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ToggleNeste artigo, vocรช vai entender, passo a passo, tudo sobre a teoria geral das provas.
- Dica: no vรญdeo abaixo eu desenho o tema para vocรช entender da forma mais didรกtica.
Em primeiro lugar, รฉ importante observar que o Brasil nรฃo adota o sistema tarifado de provas.
O sistema tarifado (ou sistema legal de provas) รฉ um sistema hierarquizado.
Aqui, cada prova tem o seu valor predefinido pela lei, nรฃo existindo, portanto uma valoraรงรฃo individualizada, de acordo com cada caso concreto.
Nesse sistema o juiz nรฃo possui liberdade para valorar as provas de acordo com as especificidades do caso concreto.
No Brasil, contudo, nรฃo รฉ esse o sistema adota.
O valor da prova serรก dado pelo juiz e de forma motivada.
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Por isso, falamos em sistema do convencimento motivado (persuasรฃo racional).
Aqui, รฉ interessante observar que o art. 131 do antigo CPC consagrava o livre convencimento motivado.
A ideia era, justamente, que o magistrado deveria apreciar as provas livremente sem base em tarifaรงรฃo legal.
Jรก no antigo CPC, contudo, o livre convencimento motivado foi deturbado.
Isso porque, infelizmente, grande parte dos magistrados entendiam que o livre convencimento motivado era sinรดnimo de โeu decido como eu quero e decido com que eu achoโ (visรฃo distorcida do sistema).
Essa forma de interpretar o livre convencimento motivado nรฃo tinha qualquer relaรงรฃo com a forma de valorar provas e, por isso, demonstrava uma grave anomalia na sistema.
Por esse motivo, o CPC de 2015 (art. 371 do CPC) retirou o vocรกbulo โlivrementeโ da frase โo juiz apreciarรก a prova livrementeโ.
Embora a apreciaรงรฃo da prova nรฃo seja tarifada, o convencimento judicial tem limites.
O juiz nรฃo pode valorar as provas, por exemplo, com o que nรฃo estรก nos autos, com regras contrรกria a experiรชncia, com o que nรฃo foi objeto de contraditรณrio, etc.
O Convencimento judicial รฉ, em verdade, controlado.
Segundo o princรญpio da aquisiรงรฃo processual da prova (ou princรญpio da comunhรฃo da prova), o juiz apreciarรก as provas dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido.
Alรฉm disso, no Brasil, cabem todos os meios legais e moralmente legรญtimos de prova.
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Teoria Geral das Provas (Processo Civil)
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Trata-se do princรญpio da atipicidade dos meios probatรณrios.
A controvรฉrsia dos fatos precisam ser comprovadas, exceto se:
- Notรณrios;
- Afirmado por uma parte e confessado pela parte contrรกria;
- Admitido como incontroverso;
- Com presunรงรฃo legal de existรชncia ou veracidade.
A controvรฉrsia de direito nรฃo precisa ser comprovada, exceto na hipรณtese do juiz exigir a comprovaรงรฃo da vigรชncia e do teor do direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinรกrio (art. 376 do CPC).
Distribuiรงรฃo do รดnus da Prova
No antigo CPC, a distribuiรงรฃo do รดnus da prova era feita pela lei ou pelas partes (convencional).
A distribuiรงรฃo pela lei รฉ uma distribuiรงรฃo legal e, por isso, fala-se em distribuiรงรฃo estรกtica do รดnus da prova.
Em paralelo, a distribuiรงรฃo feita pela partes era dinรขmica, pois as partes podiam alterar o formato da lei.
Hoje, com o CPC de 2015, o modelo mudou.
Percebeu-se que o modelo antigo era insuficiente.
Era preciso permitir uma dinamizaรงรฃo do รดnus da prova pelo juiz.
Essa ideia jรก tinha sido encampada pelo CDC (no caso concreto, o juiz poderia redistribuir o รดnus da prova em favor do consumidor).
A doutrina brasileira comeรงou a entender que era possรญvel redistribuir o รดnus da prova em caso de prova diabรณlica (ou prova impossรญvel).
ร o caso, por exemplo, da prova negativa indeterminada.
Imagine, por exemplo, que o magistrado impute a parte provar que NUNCA esteve em determinado local…
Trata-se de evidente prova impossรญvel.
Em contrapartida, รฉ muito mais fรกcil determinar que a parte contrรกria prove que o adversรกrio esteve no local.
A distribuiรงรฃo dinรขmica do รดnus da prova foi encampada pelo CDC como resultado do princรญpio da igualdade.
Apรณs, foi incorporada pelo CPC de 2015.
Quando falei sobre a fase saneadora do processo (fase de organizaรงรฃo do processo), esclarece que o juiz poderรก definir a distribuiรงรฃo do รดnus da prova.
O art. 357 do CPC dispรตe que, em decisรฃo de saneamento e organizaรงรฃo do processo deverรก o juiz, dentre outras coisas, “definir a distribuiรงรฃo do รดnus da prova, observado o art. 373“.
Fala-se, por isso, que, ao processo civil aplica-se, hoje, a possibilidade de distribuiรงรฃo dinรขmica do รดnus da prova.
Neste caso, a distribuiรงรฃo รฉ dinรขmica, pois รฉ realizada pelo juiz.
Esclareci, ainda, que a atribuiรงรฃo de รดnus da prova tem aptidรฃo para alterar os rumos do processo.
Por isso, o Cรณdigo de Processo Civil determinou que essa decisรฃo serรก impugnรกvel por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC).
Pois bem…
A regra, no processo civil, รฉ a distribuiรงรฃo estรกtica do รดnus da prova, jรก que, segundo o art. 373 do CPC, o รดnus da prova incumbe:
- Ao autor, se fato constitutivo do direito;
- Ao rรฉu, se fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.
Aliรกs, tanto essa รฉ a regra que o dispositivo que fala da distribuiรงรฃo dinรขmica (art. 357, II, CPC) determina que o magistrado deve observar o disposto no art. 357, antes de aplicar a redistribuiรงรฃo do รดnus da prova.
Entรฃo, o magistrado deve observar, em um primeiro momento, se nรฃo รฉ o caso da distribuiรงรฃo estรกtica.
Sobre o tema, o art. 373, ยง 1ยบ, do CPC dispรตe o seguinte:
art. 373 (…)
ยง 1ยบ Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas ร impossibilidade ou ร excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou ร maior facilidade de obtenรงรฃo da prova do fato contrรกrio, poderรก o juiz atribuir o รดnus da prova de modo diverso, desde que o faรงa por decisรฃo fundamentada, caso em que deverรก dar ร parte a oportunidade de se desincumbir do รดnus que lhe foi atribuรญdo
Repiso, por oportuno, que esta decisรฃo serรก impugnรกvel por agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC).
Portanto, a distribuiรงรฃo dinรขmica do รดnus da prova รฉ exceรงรฃo.
A inversรฃo do รดnus da prova poderรก ocorrer:
- Por requerimento da parte;
- De ofรญcio;
- Por acordo das partes (consensual).
Nรฃo poderรก ocorrer por acordo das partes se:
- Recair sobre direito indisponรญvel
- Tornar excessivamente difรญcil a uma parte o exercรญcio do direito.
Alรฉm disso, รฉ preciso destacar que a inversรฃo do รดnus da prova pode ocorrer atรฉ o saneamento (nรฃo poderรก ocorrer na sentenรงa…).
Prova Emprestada
Prova emprestada รฉ aquela que foi produzida em outro processo.
Nรฃo รฉ necessรกrio existir identidade de partes, porรฉm รฉ preciso que a prova seja produzida sob o crivo do contraditรณrio.