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ToggleRegime de bens sรฃo regras que aplicam-se ao casamento e a uniรฃo estรกvel.
Antes de entrar no tema, รฉ importante compreender as caracterรญsticas e o conceito do pacto antenupcial.
Trata-se de contrato solene realizado antes do casamento.
ร solene porque tem forma prescrita em lei, qual seja a escritura pรบblica especรญfica para o pacto antenupcial.
A escritura pรบblica รฉ elaborada no Cartรณrio de Tabeliรฃo de Notas.
Apรณs, para produzir efeitos entre os cรดnjuges, deve ser registrada no Cartรณrio de Registro Civil.
Por fim, para produzir efeitos contra terceiros, deve ser registrada no Cartรณrio de Registro de Imรณveis situado na circunscriรงรฃo do primeiro domicรญlio do casal.
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
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Esse contrato รฉ, tambรฉm, realizado sob condiรงรฃo suspensiva, cumpre esclarecer:
A condiรงรฃo suspensiva รฉ o casamento.
Entรฃo, os efeitos do pacto antenupcial iniciam-se com o casamento.
ร importante observar que, no pacto antenupcial, a renuncia prรฉvia aos alimentos รฉ nula de pleno direito (art. 1.707 CC).
Porรฉm, o STJ admite a renuncia aos alimentos que a parte jรก estรก recebendo;
Alรฉm disso, รฉ possรญvel inserir clรกusula que dispensa a vรชnia na venda de bem imรณvel (art. 1.656 CC);
O objeto do pacto antenupcial sรฃo questรตes patrimoniais.
Contudo, a doutrina diverge quando a possibilidade de estabelecer questรตes pessoais nesta espรฉcie de contrato (e.g. se violar o dever de fidelidade deverรก pagar uma multa).
Hรก 2 correntes sobre o tema:
- 1ยฐ corrente: ร possรญvel, pois รฉ um contrato entre maiores capazes e que tem como objetivo direito disponรญvel, portanto, posso prรฉ-fixar uma indenizaรงรฃo em razรฃo do descumprimento de uma obrigaรงรฃo;
- 2ยฐ corrente: Nรฃo รฉ possรญvel, pois nรฃo se trata de um contrato comum. ร um contrato realizado sob a รฉgide do Direito de Famรญlia, havendo interesse do Estado na sua consecuรงรฃo. Neste cenรกrio, defendem os doutrinadores que o Pacto Antenupcial nรฃo pode ser monetizado.
Hรก, basicamente, 3 espรฉcies de bens inseridos no contexto do casamento.
Sรฃo eles:
- Bens comuns: Sรฃo aqueles que entram na comunhรฃo, ou seja, integram o patrimรดnio de ambos os cรดnjuges;
- Bens particulares: Nรฃo entram na comunhรฃo, ou seja, integra o patrimรดnio individual de cada cรดnjuge;
- Bens Aquestos: Sรฃo bens que, inseridos no regime de participaรงรฃo final dos aquestos, nรฃo sรฃo comuns nem particulares. A contabilizaรงรฃo serรก realizada apenas ao final. O tema serรก esmiuรงado no capรญtulo โRegime de participaรงรฃo final dos aquestosโ.
O Cรณdigo Civil aponta quatro regimes de casamento.
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Regime de Bens (Direito Civil) – Resumo Completo
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- Regime da comunhรฃo parcial de bens;
- Regime da comunhรฃo universal de bens;
- Regime da separaรงรฃo de bens;
- Regime da participaรงรฃo final nos aquestos.
Exceto no regime da separaรงรฃo absoluta, nenhum dos cรดnjuges pode, sem autorizaรงรฃo do outro:
art. 1.647 (…)
I – alienar ou gravar de รดnus real os bens imรณveis;
II – pleitear, como autor ou rรฉu, acerca desses bens ou direitos;
III – prestar fianรงa ou aval;
IV – fazer doaรงรฃo, nรฃo sendo remuneratรณria, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meaรงรฃo.
A ausรชncia de autorizaรงรฃo, sem justo motivo, poderรก ser suprida pelo juiz (art. 1.648 do CC/02).
A realizaรงรฃo do negรณcio jurรญdico sem a autorizaรงรฃo autoriza o ajuizamento da aรงรฃo anulatรณria no prazo decadencial de dois anos, contado da dissoluรงรฃo da conjugal.
Regime da comunhรฃo parcial de bens
A partir de 1977, com a lei do divรณrcio, o regime legal no Brasil passou a ser o Regime de Comunhรฃo Parcial de Bens.
Significa dizer que, na omissรฃo, prevalece este regime.
ร o que ocorre, por exemplo, na uniรฃo estรกvel.
Para optar por outro regime de bens, serรก preciso fazer o pacto antenupcial.
Antes do CC/02, a regra era a imutabilidade do regime de bens.
Apรณs a entrada em vigor do CC/02, a regra passou a ser a mutabilidade do regime de bens que, para se configurar, deve preencher os seguintes requisitos:
-
-
- Autorizaรงรฃo Judicial;
- Pedido motivado (e.g. mudar o regime de comunhรฃo universal para separaรงรฃo total de bens, pois os cรดnjuges pretendem constituir uma sociedade)
-
Entram na comunhรฃo parcial os bens adquiridos onerosamente na constรขncia do casamento.
O art. 1.659, entretanto, lista uma sรฉrie de bens que nรฃo entram na comunhรฃo, cumpre citar:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhรฃo:
I – os bens que cada cรดnjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constรขncia do casamento, por doaรงรฃo ou sucessรฃo, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cรดnjuges em sub-rogaรงรฃo dos bens particulares;
III – as obrigaรงรตes anteriores ao casamento;
IV – as obrigaรงรตes provenientes de atos ilรญcitos, salvo reversรฃo em proveito do casal;
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissรฃo;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cรดnjuge;
VII – as pensรตes, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Em contraposiรงรฃo, o art. 1.660 do Cรณdigo Civil enuncia os bens que entram na comunhรฃo, vale citar:
Art. 1.660. Entram na comunhรฃo:
I – os bens adquiridos na constรขncia do casamento por tรญtulo oneroso, ainda que sรณ em nome de um dos cรดnjuges;
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III – os bens adquiridos por doaรงรฃo, heranรงa ou legado, em favor de ambos os cรดnjuges;
IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cรดnjuge;
V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cรดnjuge, percebidos na constรขncia do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhรฃo.
A administraรงรฃo dos bens do casal cabe a ambos, porรฉm, em caso de malversaรงรฃo, pode o juiz atribuir a administraรงรฃo a apenas um deles (art. 1.663, ยง 3ยฐ, CC/02).
A cessรฃo de uso e gozo de bens, a tรญtulo gratuito, depende da anuรชncia de ambos os cรดnjuges. Note que nรฃo interessa se o bem รฉ mรณvel ou imรณvel.
- Questรฃo: observe como o tema “regime da comunhรฃo parcial de bens” foi cobrado na prova da OAB.
Regime de comunhรฃo universal
Atรฉ o ano de 1977 era o regime legal, portanto, deve-se ter cautela na hora da prova e, principalmente, ao realizar peรงas processuais.
Neste regime comunicam-se os bens obtidos antes do casamento, bem como aqueles obtidos durante o casamento.
Art. 1.668. Sรฃo excluรญdos da comunhรฃo:
I – os bens doados ou herdados com a clรกusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissรกrio, antes de realizada a condiรงรฃo suspensiva;
III – as dรญvidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV – as doaรงรตes antenupciais feitas por um dos cรดnjuges ao outro com a clรกusula de incomunicabilidade;
V – Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente nรฃo se estende aos frutos, quando se percebam ou venรงam durante o casamento (art. 1.669 do CC/02).
Observe a curiosa decisรฃo do STJ sobre a possibilidade de penhorar bens do cรดnjuge:
Regime de separaรงรฃo convencional de bens
Trata-se de regime de separaรงรฃo de bens com origem na autonomia da vontade das partes.
Firma-se o regime de separaรงรฃo convencional de bens por meio de um pacto antenupcial.
Art. 1.687. Estipulada a separaรงรฃo de bens, estes permanecerรฃo sob a administraรงรฃo exclusiva de cada um dos cรดnjuges, que os poderรก livremente alienar ou gravar de รดnus real.
Aqui, hรก trรชs massas patrimoniais:
-
-
- a. bens prรณprios do marido;
- b. bens prรณprios da mulher;
- c. bens adquiridos em condomรญnio.
-
ร importante observar que “ambos os cรดnjuges sรฃo obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporรงรฃo dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulaรงรฃo em contrรกrio no pacto antenupcial” (art. 1.688 do CC/02).
Regime de separaรงรฃo obrigatรณria de bens
e
Art. 1.641. ร obrigatรณrio o regime da separaรงรฃo de bens no casamento:
I – das pessoas que o contraรญrem com inobservรขncia das causas suspensivas da celebraรงรฃo do casamento;
II โ da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Na separaรงรฃo obrigatรณria de bens, hรก um problema, introduzido por meio da sรบmula 377 do STF, que deve ser enfrentado para fins de concurso pรบblico.
Sรบmula 377 do STF: No regime de separaรงรฃo legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constรขncia do casamento.
Em um primeiro momento, รฉ interessante observar que a sรบmula 377 do STF acaba transformando a separaรงรฃo obrigatรณria de bens em algo semelhante ร comunhรฃo parcial de bens.
A moderna compreensรฃo da sรบmula 377 do STF, todavia, nรฃo autoriza essa leitura.
A sรบmula 377 do STF deve ser aplicada junto com o entendimento do STJ proferido no julgamento do EREsp 1.623.858-MG.
Segundo o STJ, no regime de separaรงรฃo legal de bens, de fato, comunicam-se os bens adquiridos na constรขncia do casamento, contudo, desde que comprovado o esforรงo comum na aquisiรงรฃo dos bens.
Regime de participaรงรฃo final dos aquestos
Trata-se de um regime misto, pois, no inรญcio figura a separaรงรฃo total de bens, ao passo que no final figura a comunhรฃo parcial.
Na constรขncia do casamento, hรก trรชs massas de bens:
-
-
- Bens prรณprios da mulher;
- Bens prรณprios do marido;
- Bens em condomรญnio, cujos coproprietรกrios sรฃo a esposa e o marido.
-
Ao final, deverรก ser contabilizado os bens do casal e dividido.
Vocรช pode estar se perguntando: “mas qual รฉ a vantagem de casar com base neste regime?”
Os bens adquiridos durante o casamento pertencem, em regra, aquele que adquiriu.
Portanto, apenas o bem adquirido em condomรญnio pertencerรก a ambos.
Significa dizer que os bens da mulher nรฃo poderรฃo ser penhorados para quitar dรฉbitos do marido, caso contrรกrio, caberรก embargos de terceiro.
Isso seria รบtil, por exemplo, em eventual execuรงรฃo trabalhista, cujo empregador (executado) seja o marido.
Ao final do regime (e.g. divรณrcio), devem-se contabilizar os bens e dividi-los como se fosse regime de comunhรฃo parcial.