Punibilidade (Direito Penal)

A partir do momento que o agente pratica a infraรงรฃo penal, nasce para o Estado o direito de punir.

O direito de punir do Estado รฉ a punibilidade.

Em outras palavras, a punibilidade รฉ a possibilidade jurรญdica de o Estado impor a sanรงรฃo ao agente do crime.

Em primeiro lugar, รฉ importante destacar que a punibilidade, segundo a teoria tripartite do crime, NรƒO รฉ elemento do crime.

O crime, segundo a teoria tripartite, รฉ constituรญdo pelo fato tรญpico, ilicitude e a culpabilidade.

A punibilidade poderรก ser:

  1. Em abstrato
  2. Em concreto.

A punibilidade em abstrato nรฃo considera particularidades do caso concreto.

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Como regra, sempre hรก punibilidade em abstrato ante a existรชncia de um crime.

Em outras palavras, existindo fato tรญpico, ilicitude e culpabilidade, hรก, como regra, punibilidade em abstrato.

Hรก, contudo, situaรงรตes que o Cรณdigo Penal opta por NรƒO punir.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, no furto entre marido e mulher na constรขncia do casamento (art. 181, I, do CP), ou ainda, no furto entre ascendente e descendente (art.181, II, do CP).

Nesta situaรงรฃo, existe crime (fato tรญpico, ilรญcito e culpabilidade), mas, por questรตes de polรญtica criminal, nรฃo se pune (nรฃo hรก punibilidade em abstrato).

A punibilidade em concreto, em contraposiรงรฃo, considera as particularidades do caso concreto.

Aqui, fala-se em causas de extinรงรฃo da culpabilidade.

As hipรณteses de extinรงรฃo da culpabilidade estรฃo no art. 107 do CP:

Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: 

I – pela morte do agente;

II – pela anistia, graรงa ou indulto;

III – pela retroatividade de lei que nรฃo mais considera o fato como criminoso;

IV – pela prescriรงรฃo, decadรชncia ou perempรงรฃo;

V – pela renรบncia do direito de queixa ou pelo perdรฃo aceito, nos crimes de aรงรฃo privada;

VI – pela retrataรงรฃo do agente, nos casos em que a lei a admite;

(…)

IX – pelo perdรฃo judicial, nos casos previstos em lei.

O rol apresentado pelo art. 107 do Cรณdigo Penal รฉ exemplificativo.

Isso significa que podem existir outras hipรณteses de extinรงรฃo da punibilidade fora dessa lista.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, com o pagamento do tributo nos crimes contra a ordem tributรกria (art. 1ยฐ e 2ยฐ da lei 8.137 c.c art. 9ยฐ,  ยง 2ยฐ, da lei 10.684).

Morte do agente

Quanto ao rol previsto no art. 107 do CP, extingue-se a punibilidade, em primeiro lugar, pela morte do agente.

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Punibilidade (Direito Penal)

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O que justifica essa hipรณtese de extinรงรฃo da punibilidade รฉ o princรญpio da intranscendรชncia da pena.

Isso significa que nenhuma pena passarรก a pessoa do condenado.

Contudo, os efeitos extrapenais da pena (obrigaรงรฃo de reparar o dano รฉ perdimento de bens) podem ser estendidas aos sucessores.

Aliรกs, รฉ justamente o que dispรตe o art. 5ยฐ, XLV, da CF:

Art. 5ยฐ (โ€ฆ)

XLV โ€“ nenhuma pena passarรก da pessoa do condenado, podendo a obrigaรงรฃo de reparar o dano e a decretaรงรฃo do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, atรฉ o limite do valor do patrimรดnio transferido;

Anistia, graรงa e indulto

A segunda hipรณtese de extinรงรฃo da punibilidade รฉ a anistia, graรงa e indulto (art. 107, II, do CP).

Isso nรฃo se aplica a crimes hediondos e equiparados a hediondos.

A anistia sempre ocorre por meio de lei.

Trata-se de espรฉcie de perdรฃo legislativo ocorrido em face de crimes jรก ocorridos.

O indulto, por sua vez, poderรก ser:

  1. Geral;
  2. Individual.

O indulto individual รฉ a graรงa.

A graรงa, portanto, รฉ espรฉcie de indulto.

Em ambos os casos, hรก um decreto presidencial.

Observe o que dispรตe o art. 84, XII, da Constituiรงรฃo Federal:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Repรบblica:

(…)

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiรชncia, se necessรกrio, dos รณrgรฃos instituรญdos em lei;

O parรกgrafo รบnico do art. 84 destaca, ainda, que o Presidente da Repรบblica pode delegar essa funรงรฃo para:

  1. Procurador Geral da Repรบblica;
  2. Advogado-Geral da Uniรฃo;

O indulto e a graรงa serรก direcionado apenas para quem jรก estรก cumprimento pena, mas poderรก ser:

  1. Total;
  2. Parcial.

Serรก total quando extingue a punibilidade e serรก parcial quando reduz a pena.

“Abolitio criminis”

O art. 107 do Cรณdigo Penal tambรฉm considera como hipรณtese de extinรงรฃo da punibilidade a “retroatividade de lei que nรฃo mais considera o fato como criminoso” (art. 107, III, do CP).

Fala-se, aqui, em “abolitio criminis“.

Trata-se de uma lei que deixa de considerar

Assim como a anistia, a abolitio criminis, por meio de lei, exclui a punibilidade de crimes jรก ocorridos.

Contudo, diferente da anistia, a abolitio criminis torna atรญpica eventual conduta que, antes, era compreendida como tรญpica.

O art. 240 do Cรณdigo Penal, por exemplo, previa o crime de adultรฉrio.

Segundo o tipo penal, cometer adultรฉrio era crime.

Em 2005, foi revogado o tipo penal por meio de lei e, portanto, ocorreu a abolitio criminis.

Como consequรชncia, extingue-se a punibilidade daquele que cumpria pena pelo crime de adultรฉrio.

Alรฉm disso, eventual pratica de adultรฉrio nรฃo serรก mais considerada fato tรญpico, ante a evidente ausรชncia de tipicidade.

Prescriรงรฃo, Decadรชncia e Perempรงรฃo

Prescriรงรฃo e decadรชncia sรฃo prazos improrrogรกveis e de carรกter material (e nรฃo processual) que extinguem a punibilidade do agente (art. 107, IV, do CP).

Hรก suspensรฃo e interrupรงรฃo da prescriรงรฃo nas hipรณteses definidas em lei.

A decadรชncia, diferente da prescriรงรฃo, NรƒO se suspende e NรƒO se interrompe.

A decadรชncia, no processo penal, sรณ existe como prazo para o ofendido/ vรญtima.

O ofendido tem prazo decadencial para:

  1. Formular representaรงรฃo (crime de aรงรฃo penal pรบblica condicionada a representaรงรฃo);
  2. Apresentar queixa-crime (crime de aรงรฃo penal de iniciativa privada).

No primeiro caso, o ofendido tem prazo de 6 meses contados do conhecimento da autoria.

O prazo para apresentar a queixa crime tambรฉm serรก de 6 meses.

Contudo, o marco inicial da contagem depende da espรฉcie de aรงรฃo penal de iniciativa privada.

A aรงรฃo penal de iniciativa privada poderรก ser:

  1. Exclusiva (ou propriamente dita);
  2. Personalรญssima;
  3. Subsidiรกria da pรบblica (ou supletiva)

Na hipรณtese de aรงรฃo penal de iniciativa privada exclusiva, o prazo serรก de 6 meses contados do conhecimento da autoria.

Em paralelo, hรก a aรงรฃo penal de iniciativa privada personalรญssima.

A รบnica hipรณtese prevista no Cรณdigo Penal รฉ o crime de induzimento a erro essencial e ocultaรงรฃo de impedimento no casamento.

Induzimento a erro essencial e ocultaรงรฃo de impedimento

Art. 236 – Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que nรฃo seja casamento anterior:

Pena – detenรงรฃo, de seis meses a dois anos.

Parรกgrafo รบnico – A aรงรฃo penal depende de queixa do contraente enganado e nรฃo pode ser intentada senรฃo depois de transitar em julgado a sentenรงa que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

Fala-se, aqui, em aรงรฃo personalรญssima, pois APENAS o contraente enganado pode apresentar a queixa.

Alรฉm disso, o prรณprio parรกgrafo รบnico destaca prazo decadencial diferenciado para essa aรงรฃo.

Segundo esse dispositivo, a aรงรฃo “nรฃo pode ser intentada senรฃo depois de transitar em julgado a sentenรงa que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento”.

Na aรงรฃo penal de iniciativa privada personalรญssima, portanto, o prazo serรก de 6 meses contados a partir do trรขnsito em julgado da aรงรฃo civil que anulou o casamento.

Por fim, hรก a aรงรฃo penal subsidiรกria da pรบblica.

O art. 5ยบ, LIX, da Constituiรงรฃo Federal, esclarece que โ€œserรก admitida aรงรฃo privada nos crimes de aรงรฃo pรบblica, se esta nรฃo for intentada no prazo legalโ€.

O particular, aqui, recebe a titularidade da aรงรฃo porque o Ministรฉrio Pรบblico permaneceu inerte (por isso, รฉ subsidiรกria da pรบblica…).

O prazo, entรฃo, serรก de 6 meses contados da inรฉrcia do Ministรฉrio Pรบblico.

Tambรฉm รฉ causa de extinรงรฃo da punibilidade a perempรงรฃo.

A perempรงรฃo, no Direito Penal, configura-se pela desรญdia do querelante.

Por se tratar de desรญdia do querelante, fala-se em perempรงรฃo apenas na aรงรฃo penal de iniciativa privada exclusiva ou personalรญssima.

NรƒO hรก perempรงรฃo na aรงรฃo penal pรบblica, ou ainda, na aรงรฃo penal privada subsidiรกria da pรบblica.

Sobre o tema, o art. 60 do Cรณdigo de Processo Penal dispรตe o seguinte:

Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-รก perempta a aรงรฃo penal:

I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, nรฃo comparecer em juรญzo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazรช-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenaรงรฃo nas alegaรงรตes finais;

IV – quando, sendo o querelante pessoa jurรญdica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Questรฃo: observe como a OAB cobrou o tema “perempรงรฃo” na prova:

Renรบncia do Direito de Queixa ou Perdรฃo Aceito nos Crimes de Aรงรฃo Privada

Ocorre, tambรฉm, a extinรงรฃo da punibilidade pela:

  1. Renรบncia do Direito de Queixa;
  2. Perdรฃo Aceito.

Esses casos aplicam-se apenas a aรงรฃo privada exclusiva ou personalรญssima.

Nรฃo cabe na Aรงรฃo Penal Privada subsidiรกria da pรบblica.

Eventual renรบncia, na aรงรฃo penal privada subsidiรกria da pรบblica, implica no retorno da titularidade da aรงรฃo para o Ministรฉrio Pรบblico.

Na aรงรฃo penal privada, hรก o princรญpio da oportunidade da aรงรฃo penal de natureza privada (ou princรญpio da conveniรชncia).

Segundo este princรญpio, ainda que exista prova cabal contra os autores da infraรงรฃo penal, pode o ofendido optar (faculdade) por nรฃo os processar.

A renรบncia ocorre ANTES da queixa, pois รฉ renunciar ao direito de queixa.

Alรฉm disso, a renรบncia se estende a todos os ofensores.

Nรฃo pode o autor optar por processar criminalmente apenas um dos coautores.

Aliรกs, trata-se de desdobramento do princรญpio da indivisibilidade, previsto no art. 48 do Cรณdigo de Processo Penal:

Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigarรก ao processo de todos, e o Ministรฉrio Pรบblico velarรก pela sua indivisibilidade.

A renรบncia, tambรฉm, รฉ considerada ato unilateral, pois NรƒO depende da aprovaรงรฃo do ofensor.

A renรบncia, ainda, admite forma tรกcita.

Isso significa que nem sempre a renรบncia serรก expressa.

A renรบncia tรกcita รฉ aquela:

  1. Ofendido deixa transcorrer o prazo decadencial para oferecer a queixa;
  2. Ofendido pratica ato incompatรญvel com a vontade de oferecer a queixa.

Imagina, por exemplo, que “Joรฃo” ofenda “Paulo” (crime de injรบria). Contudo, dentro do prazo decadencial para o oferecimento da queixa, “Paulo” convida “Joรฃo” para ser seu padrinho de casamento.

Nesse caso, “Paulo” praticou ato incompatรญvel com a vontade de oferecer a queixa contra “Paulo”.

O perdรฃo do ofendido tambรฉm รฉ hipรณtese de extinรงรฃo da punibilidade.

Assim como a renรบncia, o perdรฃo estende-se a todos os coautores, respeitando o princรญpio da indivisibilidade (art. 48 do CP).

O perdรฃo do ofendido, diferente da renรบncia, ocorre APร“S o oferecimento da queixa-crime.

Alรฉm disso, o perdรฃo do ofendido DEPENDE da aquiescรชncia do ofensor.

Portanto, diferente da renรบncia, o perdรฃo do ofendido รฉ ato bilateral.

Aliรกs, o prรณprio dispositivo (art. 107, V, do CP) aponta que extingue-se a punibilidade “pelo perdรฃo aceito“.

Retrataรงรฃo do Agente nos casos em que a lei admite

Tambรฉm extingue a punibilidade a retrataรงรฃo do agente nos casos em que a lei admite (art. 107, VI, do CP).

Cabe a retrataรงรฃo, por exemplo, no crime de calunia e e no crime de difamaรงรฃo.

Retrataรงรฃo

Art. 143 – O querelado que, antes da sentenรงa, se retrata cabalmente da calรบnia ou da difamaรงรฃo, fica isento de pena.

Parรกgrafo รบnico.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calรบnia ou a difamaรงรฃo utilizando-se de meios de comunicaรงรฃo, a retrataรงรฃo dar-se-รก, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

Perdรฃo Judicial

Segundo o art. 107, IX, do CP, extingue a punibilidade o perdรฃo judicial nos casos previstos em lei.

Ocorre o perdรฃo judicial na hipรณtese da lei permitir ao juiz deixar de aplicar a pena.

O art. 121, ยง 5ยบ, do CP, por exemplo autoriza o perdรฃo judicial, no homicรญdio culposo, na hipรณtese das consequรชncias da infraรงรฃo atingirem o prรณprio agente de forma tรฃo grave que a sanรงรฃo penal se torne desnecessรกria.

Art. 121 (…)

ยง 5ยบ – Na hipรณtese de homicรญdio culposo, o juiz poderรก deixar de aplicar a pena, se as conseqรผรชncias da infraรงรฃo atingirem o prรณprio agente de forma tรฃo grave que a sanรงรฃo penal se torne desnecessรกria.

Imagine, por exemplo, que, por fatores de estresse e rotina, o pai esquece o filho (recรฉm nascido) dentro do carro levando o bebรช a รณbito.

Como regra, a morte do filho, nesses casos, รฉ uma tragรฉdia imensurรกvel na vida do pai, principalmente porque decorreu de uma conduta sua.

Trata-se de hipรณtese em que o juiz pode deixar de aplicar a sanรงรฃo penal por se tornar desnecessรกria.

Por fim, รฉ importante destacar que, conforme art. 20 do CP, “a sentenรงa que conceder perdรฃo judicial nรฃo serรก considerada para efeitos de reincidรชncia“.

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