Juiz (Processo Civil) – Resumo Completo

Neste artigo, vou explicar, passo a passo, tudo sobre o juiz no Processo Civil.

Na prรกtica, a figura do juiz รฉ estudada dentro do tema “sujeitos do processo”.

Sรฃo sujeitos do processo:

  1. Autor e Rรฉu (sujeitos parciais);
  2. Juiz (sujeito imparcial);
  3. Procuradores (particular, pรบblico ou defensor pรบblico);
  4. Auxiliares da Justiรงa (oficial de justiรงa, perito, conciliador, mediador, dentre outros);
  5. Ministรฉrio Pรบblico.

Vamos falar sobre cada um deles oportunamente.

Neste artigo, vamos dedicar atenรงรฃo ao juiz.

  • Dica: assista abaixo o vรญdeo desenhado do tema:

O juiz serรก aquele que, investido de jurisdiรงรฃo, presta a atividade jurisdicional (atividade judicante).

O exercรญcio da jurisdiรงรฃo, em um primeiro momento, precisa ser provocado.

Acesse o Mapa Mental dessa Aula

  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Como regra, o juiz nรฃo pode dar inรญcio, de ofรญcio, a um processo.

Aliรกs, como jรก estudamos anteriormente, a inรฉrcia รฉ uma das caracterรญsticas da jurisdiรงรฃo.

ร‰ importante observar, contudo, que a inรฉrcia guarda relaรงรฃo com a instauraรงรฃo do processo.

Isso porque, uma vez instaurado (iniciado), o processo passa a seguir por impulso oficial.

ร‰ justamente pode depender de provocaรงรฃo que o magistrado nรฃo pode se manifestar quanto aquilo que nรฃo foi provocado…

Observe o que disciplina o art. 141 do CPC:

Art. 141. O juiz decidirรก o mรฉrito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questรตes nรฃo suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

Trata-se do denominado princรญpio da restriรงรฃo (ou congruรชncia ou correlaรงรฃo).

O juiz deverรก ater-se ao que as partes pediram, sob pena de realizar julgamento:

  1. Extra petita: fora do pedido;
  2. Ultra petita: mais do que foi pedido;
  3. Infra (ou citra) petita: menos do que foi pedido (hรก uma omissรฃo quanto ao pedido)

Alรฉm disso, o juiz nรฃo pode deixar de decidir sob alegaรงรฃo de lacuna ou obscuridade (princรญpio da indeclinabilidade).

O juiz, ainda, tem o poder-dever de impedir que as partes lancem mรฃo do processo como forma de ratificar ato simulado ou fim vedado por lei.

Nesse sentido, o art. 142 do CPC dispรตe o seguinte:

Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstรขncias, de que autor e rรฉu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirรก decisรฃo que impeรงa os objetivos das partes, aplicando, de ofรญcio, as penalidades da litigรขncia de mรก-fรฉ.

Responsabilidade Civil e Regressiva do Juiz

O juiz poderรก ser responsabilizado na hipรณtese de proceder com dolo ou fraude.

Assista Agora a Aula Desenhada de

Juiz (Processo Civil) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

Observe que trata-se de conduta ativa por parte do magistrado.

Tambรฉm poderรก ser responsabilizado quando “recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providรชncia que deva ordenar de ofรญcio ou a requerimento da parte” (art. 143, II, CPC).

Neste caso, a parte deverรก requerer e o magistrado deixar de apreciar o pedido por mais de 10 dias.

A vรญtima deverรก acionar o Estado.

Neste caso, o Estado responderรก objetivamente e poderรก, apรณs, buscar o ressarcimento do magistrado por meio de aรงรฃo regressiva.

Poderes do Juiz

Sรฃo poderes do juiz:

  1. Poder de polรญcia;
  2. Poderes jurisdicionais: voltado ao desempenho da funรงรฃo jurisdicional;
  3. Poderes ordinรกrios (ou instrumentais): para direรงรฃo e andamento do processo;
  4. Poderes instrutรณrios: para requisiรงรฃo de provas;
  5. Poderes de urgรชncia: entram, aqui, o poder geral de urgรชncia e o poder geral de cautela, mantido pelo CPC (Enunciado 31 do FPPC);
  6. Poderes decisรณrios;
  7. Poderes executivos.

Fala-se, ainda, que o magistrado tem o poder geral de efetivaรงรฃo.

Trata-se do poder que visa resguardar a efetividade das decisรตes por meio de medidas substitutivas.

Observe o que disciplina o art. 139, IV, do CPC:

Art. 139. O juiz dirigirรก o processo conforme as disposiรงรตes deste Cรณdigo, incumbindo-lhe:

(…)

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatรณrias necessรกrias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas aรงรตes que tenham por objeto prestaรงรฃo pecuniรกria;

A novidade do CPC รฉ que, agora, o poder geral de efetivaรงรฃo abrange, inclusive, obrigaรงรตes pecuniรกrias.

No antigo CPC, essas medidas restringiam-se ao รขmbito das obrigaรงรตes de fazer.

Na prรกtica, diante da inadimplรชncia de uma obrigaรงรฃo de fazer, poderia (e ainda pode…) o juiz aplicar multa para “forรงar” o cumprimento da obrigaรงรฃo.

Chamamos essa multa de astreintes.

As astreintes, assim como a prisรฃo civil do devedor de alimentos, รฉ uma medida desencorajadoras, pois tem o objetivo de desestimular o nรฃo cumprimento da obrigaรงรฃo.

Em tese, a aplicaรงรฃo da multa “forรงa” o devedor a cumprir a obrigaรงรฃo de fazer, sendo esse o objetivo primordial.

Como jรก adiantei anteriormente, o poder geral de efetivaรงรฃo alcanรงa, tambรฉm, a obrigaรงรฃo pecuniรกria.

Neste caso, tem-se aplicado outras medidas desencorajadoras, tais como a suspensรฃo da CNH, apreensรฃo de passaporte, dentre outras.

Entretanto, tudo isso tem sido bastante questionado no รขmbito da jurisprudรชncia.

O STJ, por exemplo, tem admitido a suspensรฃo da CNH na hipรณtese de restar comprovada a ocultaรงรฃo de patrimรดnio.

Hรก hipรณteses na jurisprudรชncia que autorizam o bloqueio de passaporte. Sรฃo casos em que os devedores, como forma de blindagem patrimonial, pretendem evadir-se do paรญs, evitando o pagamento de dรญvidas.

Deveres do Juiz

ร‰ importante destacar, ainda, quais sรฃo os deveres do juiz.

O tema vem disciplinado no art. 139 do CPC:

Art. 139. O juiz dirigirรก o processo conforme as disposiรงรตes deste Cรณdigo, incumbindo-lhe:

I – assegurar ร s partes igualdade de tratamento;

II – velar pela duraรงรฃo razoรกvel do processo;

III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrรกrio ร  dignidade da justiรงa e indeferir postulaรงรตes meramente protelatรณrias;

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatรณrias necessรกrias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas aรงรตes que tenham por objeto prestaรงรฃo pecuniรกria;

V – promover, a qualquer tempo, a autocomposiรงรฃo, preferencialmente com auxรญlio de conciliadores e mediadores judiciais;

VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produรงรฃo dos meios de prova, adequando-os ร s necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade ร  tutela do direito;

VII – exercer o poder de polรญcia, requisitando, quando necessรกrio, forรงa policial, alรฉm da seguranรงa interna dos fรณruns e tribunais;

VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipรณtese em que nรฃo incidirรก a pena de confesso;

IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vรญcios processuais;

X – quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministรฉrio Pรบblico, a Defensoria Pรบblica e, na medida do possรญvel, outros legitimados a que se referem o art. 5ยบ da Lei nยบ 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nยบ 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da aรงรฃo coletiva respectiva.

Parรกgrafo รบnico. A dilaรงรฃo de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Tambรฉm...

Deixe um comentรกrio

PROCESSO CIVIL DESENHADO

๐Ÿ‘‰ DIREITO SIMPLES E DESCOMPLICADO

Acesso imediato ๐Ÿš€

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olรก! ๐Ÿ˜‰
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito ๐Ÿค“๐Ÿ‘Š๐Ÿ“š