Conciliador e Mediador (Processo Civil) – Resumo Completo

Já falamos, aqui, que o CPC de 2015 tem como pilar de sustentação, também, o princípio do estímulo a solução pela autocomposição.

Neste cenário, conciliadores e mediadores ganharam maior destaque no novo CPC.

O CPC tem um Capítulo, com 11 artigos, para regulamentar a mediação e conciliação.

Conciliadores e mediadores são, hoje, auxiliares da justiça.

Mediador é diferente de conciliador.

Ambos são terceiros, estranhos ao conflito, que auxiliam os conflitantes na busca da solução consensual dos seus problemas.

O que distingue um do outro é a TÉCNICA (modo de auxiliar os conflitantes a chegar na autocomposição).

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O mediador usa uma técnica mais sutil, não sendo muito proativo (não pode, por exemplo, fazer proposta de acordo).

Mediadores e conciliadores devem ser cadastrados.

Um cadastro no CNJ e um cadastro no respectivo Tribunal.

Se as partes escolherem ou se houverem convênios, podem ser feitas em câmaras privadas de conciliação e mediação.

Essas câmaras privadas também devem estar credenciadas.

Mediador e Conciliador ESCOLHIDO pelas partes NÃO precisa estar cadastrado no Tribunal, porém, uma vez escolhido, ele deve entrar no cadastro.

O mediador e conciliador precisar realizar curso em entidade credenciada, conforme parâmetro curricular mínimo exigido pelo CNJ e Ministério da Justiça.

Sempre que recomendado, é possível designar mais de um mediador/ conciliador no caso.

Será EXCLUÍDO do cadastro de conciliadores e mediadores aqueles que:

  1. Agir com dolo ou culpa
  2. Violar qualquer dos deveres (e.g, dever de confidencialidade)
  3. Atuar apesar de impedido ou suspeito;

Nesses casos há, inclusive, processo administrativo para responsabilização.

Conciliador

O conciliador atua, preferencialmente, quando não há vínculo anterior entre as partes.

Diferente do mediador, o conciliador pode sugerir soluções.

resumo de conciliador e mediador (processo civil)

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Conciliador e Mediador (Processo Civil) – Resumo Completo

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O conciliador deve estar cadastrado no órgão competente e ficará impedido de exercer a advocacia onde desempenha sua função.

Além disso, não poderá assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes por 1 ano, contados da última audiência.

Mediador

O mediador atua, preferencialmente, quando há vínculo anterior entre as partes.

Diferente do conciliador, o mediador NÃO pode sugerir soluções.

A função do mediador é criar uma ponte para o diálogo entre as partes.

Assim como o conciliador, o mediador deve estar cadastrado no órgão competente e não poderá exercer a advocacia onde desempenha a função.

Também não poderá assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes por 1 ano, contados da última audiência.

Princípios que Regem a Mediação e a Conciliação

São princípios que regem a mediação e a conciliação:

  • Princípio da Independência: A independência guarda relação com a atuação do mediador.
  • Princípio da Imparcialidade do Mediador e Conciliador: é possível, inclusive, arguir a suspeição e impedimento do mediador e conciliador.
  • Princípio da Autonomia da Vontade: inclusive, quanto as regras procedimentais da mediação e conciliação, ou seja, as partes podem definir as regras de mediação.
  • Princípio da Confidencialidade: o mediador e conciliador NÃO podem expor nada que tiver acesso.  Aliás, mediador e conciliador podem se escusar de depor como testemunha por conta disso.
  • Princípio da Oralidade e da Informalidade: a formalidade (tanto no local, como no vocabulário) arma as partes. Por isso, a conciliação/ mediação, para alcançar seu objetivo, precisa ser algo mais descontraído. Por exemplo, mesa circular, trajes não formais, etc.

Centros Judiciários de solução parcial de conflito

É dever dos Tribunais (TJ e TRF) criarem centros judiciários de solução judicial de conflito, cabendo a cada Tribunal definir a composição e organização desses centros.

Esses centros possuem 2 competências:

  1. São responsáveis pelas audiências de mediação e conciliação. A condução dessa audiência não será feita pelo juiz. A ideia do código é profissionalizar a mediação e a conciliação.
  2. Caberá a eles o desenvolvimento de programas destinados a auxiliar e estimular a solução dos conflitos.
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