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ToggleJá falamos, aqui, que o CPC de 2015 tem como pilar de sustentação, também, o princípio do estímulo a solução pela autocomposição.
Neste cenário, conciliadores e mediadores ganharam maior destaque no novo CPC.
O CPC tem um Capítulo, com 11 artigos, para regulamentar a mediação e conciliação.
Conciliadores e mediadores são, hoje, auxiliares da justiça.
Mediador é diferente de conciliador.
Ambos são terceiros, estranhos ao conflito, que auxiliam os conflitantes na busca da solução consensual dos seus problemas.
O que distingue um do outro é a TÉCNICA (modo de auxiliar os conflitantes a chegar na autocomposição).
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O mediador usa uma técnica mais sutil, não sendo muito proativo (não pode, por exemplo, fazer proposta de acordo).
Mediadores e conciliadores devem ser cadastrados.
Um cadastro no CNJ e um cadastro no respectivo Tribunal.
Se as partes escolherem ou se houverem convênios, podem ser feitas em câmaras privadas de conciliação e mediação.
Essas câmaras privadas também devem estar credenciadas.
Mediador e Conciliador ESCOLHIDO pelas partes NÃO precisa estar cadastrado no Tribunal, porém, uma vez escolhido, ele deve entrar no cadastro.
O mediador e conciliador precisar realizar curso em entidade credenciada, conforme parâmetro curricular mínimo exigido pelo CNJ e Ministério da Justiça.
Sempre que recomendado, é possível designar mais de um mediador/ conciliador no caso.
Será EXCLUÍDO do cadastro de conciliadores e mediadores aqueles que:
- Agir com dolo ou culpa
- Violar qualquer dos deveres (e.g, dever de confidencialidade)
- Atuar apesar de impedido ou suspeito;
Nesses casos há, inclusive, processo administrativo para responsabilização.
Conciliador
O conciliador atua, preferencialmente, quando não há vínculo anterior entre as partes.
Diferente do mediador, o conciliador pode sugerir soluções.
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Conciliador e Mediador (Processo Civil) – Resumo Completo
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O conciliador deve estar cadastrado no órgão competente e ficará impedido de exercer a advocacia onde desempenha sua função.
Além disso, não poderá assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes por 1 ano, contados da última audiência.
Mediador
O mediador atua, preferencialmente, quando há vínculo anterior entre as partes.
Diferente do conciliador, o mediador NÃO pode sugerir soluções.
A função do mediador é criar uma ponte para o diálogo entre as partes.
Assim como o conciliador, o mediador deve estar cadastrado no órgão competente e não poderá exercer a advocacia onde desempenha a função.
Também não poderá assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes por 1 ano, contados da última audiência.
- Dica: aprenda mais sobre a audiência de conciliação e mediação.
Princípios que Regem a Mediação e a Conciliação
São princípios que regem a mediação e a conciliação:
- Princípio da Independência: A independência guarda relação com a atuação do mediador.
- Princípio da Imparcialidade do Mediador e Conciliador: é possível, inclusive, arguir a suspeição e impedimento do mediador e conciliador.
- Princípio da Autonomia da Vontade: inclusive, quanto as regras procedimentais da mediação e conciliação, ou seja, as partes podem definir as regras de mediação.
- Princípio da Confidencialidade: o mediador e conciliador NÃO podem expor nada que tiver acesso. Aliás, mediador e conciliador podem se escusar de depor como testemunha por conta disso.
- Princípio da Oralidade e da Informalidade: a formalidade (tanto no local, como no vocabulário) arma as partes. Por isso, a conciliação/ mediação, para alcançar seu objetivo, precisa ser algo mais descontraído. Por exemplo, mesa circular, trajes não formais, etc.
Centros Judiciários de solução parcial de conflito
É dever dos Tribunais (TJ e TRF) criarem centros judiciários de solução judicial de conflito, cabendo a cada Tribunal definir a composição e organização desses centros.
Esses centros possuem 2 competências:
- São responsáveis pelas audiências de mediação e conciliação. A condução dessa audiência não será feita pelo juiz. A ideia do código é profissionalizar a mediação e a conciliação.
- Caberá a eles o desenvolvimento de programas destinados a auxiliar e estimular a solução dos conflitos.