Formação de Estados, Municípios e Territórios (Direito Constitucional) – Resumo Completo

Neste artigo, eu vou explicar, passo a passo, a formação dos estados, municípios e territórios.

Para ser didático, vou separar cada um em tópicos.

Formação de Estados

Art. 18 (…)

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

O Estado poderá nascer da incorporação, subdivisão, desmembramento, ou ainda, por formação direta.

Para formar um novo Estado, será preciso ultrapassar três etapas:

  1. Plebiscito com a população envolvida;
  2. Audiência com as Assembleias Legislativas envolvidas;
  3. Lei Complementar Federal;

A Assembleia Legislativa envolvida, aqui, emite parecer não vinculante.

  • Questão: observe como o tema foi cobrado na prova da OAB.

Formação dos Territórios

Os territórios são descentralizações administrativas da União, sem autonomia política, dotadas de personalidade jurídica própria, respeitando.

Trata-se de descentralização administrativo-territorial da União, portanto, é uma espécie de autarquia.

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Por esse motivo, inclusive, são também chamados de Autarquias Territoriais.

Hoje, não há territórios no Brasil. Os últimos foram Roraima, Amapá e Fernando de Noronha.

O ente federativo dotado de autonomia política, neste caso, é a própria União e não o território.

Poderão ser criados novos territórios, desde que respeitado os seguintes requisitos:

  1. Criado por lei complementar federal;
  2. Existência de plebiscito com a população diretamente envolvida;
  • Questão: observe como o tema “territórios” foi cobrado na prova da OAB.

Formação dos Municípios

Art. 18 (…)

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

O Município poderá ser formado por meio de criação, incorporação, fusão e desmembramento.

Para criar novos municípios, será preciso:

  1. Lei complementar federal abrir período autorizando a criação (EC 15/96);
  2. Estudo de viabilidade municipal;
  3. Plebiscito com a população envolvida;
  4. Lei ordinária estadual;

Em razão do grande número de municípios que estavam sendo criados após a Constituição Federal de 1988, criou-se, pela Emenda Constitucional n. 15 de 1996, uma espécie de “condição” para criação de novos municípios.

Trata-se da necessidade de lei complementar federal abrindo período para criação de novos municípios.

Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada.

A partir de 1.996, nenhuma lei complementar federal foi criada neste sentido.

Observe que, no procedimento de criação de municípios, há lei complementar federal e estadual.

A lei complementar federal abre o período em que estará autorizada a criação de novos municípios.

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Formação de Estados, Municípios e Territórios (Direito Constitucional) – Resumo Completo

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A lei ordinária estadual, por sua vez, é o instrumento jurídico que, efetivamente, cria o município, desde que preenchido os demais requisitos.

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