Navegue por tรณpicos
ToggleImpedimentos
Os impedimentos sรฃo causas que proรญbem o casamento.
No caso do impedimento, entรฃo, o casamento serรก nulo.
A causa suspensiva, contudo, impรตe uma puniรงรฃo, qual seja a imposiรงรฃo do regime de separaรงรฃo obrigatรณria de bens.
As causas de impedimento estรฃo no art. 1.521 do CC/02.
Segundo o art. 1.521 do CC/02, nรฃo podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cรดnjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmรฃos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, atรฉ o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cรดnjuge sobrevivente com o condenado por homicรญdio ou tentativa de homicรญdio contra o seu consorte.
Para explicar melhor o tema, elaborei um vรญdeo desenhado sobre o assunto.
Observe que o inciso IV enuncia que nรฃo podem casar tios e sobrinhos.
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
O Direito chama isso de casamento avuncular.
Contudo, o decreto-lei 3.200/41 autoriza o casamento avuncular entre colaterais em 3ยบ grau (entre tio e sobrinho), desde que faรงa o exame prรฉ-nupcial com 2 mรฉdicos que atestem que o casamento nรฃo resultarรก em prejuรญzo para prole.
A doutrina majoritรกria entende que este decreto permanece.
O que hรก, aqui, em verdade, รฉ uma antinomia real (ou de 2ยบ grau) entre o decreto e o Cรณdigo Civil (vide LINDB).
Os impedimentos podem ser opostos, atรฉ o momento da celebraรงรฃo do casamento, por qualquer pessoa capaz (art. 1.522 do CC/02).
Observe que atรฉ o โeu os declaro casadosโ (art. 1.514) qualquer pessoa pode suscitar o impedimento.
Fala-se, aqui, em funรงรฃo preventiva do Estado.
Apรณs a celebraรงรฃo do casamento, nasce a funรงรฃo repressiva do Estado.
Os impedimentos estรฃo elencados em rol taxativo, eis que norma proibitiva (interpretaรงรฃo restritiva).
Tais impedimentos aplicam-se a uniรฃo estรกvel.
ร preciso ter atenรงรฃo tambรฉm em relaรงรฃo ao inciso VI, pois, pessoas casadas, mas separadas de fato, podem constituir famรญlia por uniรฃo estรกvel.
No caso de casamento nulo, pode-se promover aรงรฃo declaratรณria de nulidade por qualquer interessado ou Ministรฉrio Pรบblico.
Assista Agora a Aula Desenhada de
Impedimento e Causas Suspensivas para o Casamento (Direito Civil) – Resumo Completo
- โ Mais didรกticaย
- โ Fรกcil entendimento
- โ Sem enrolaรงรฃo
- โ Melhor revisรฃo
Esta aรงรฃo รฉ imprescritรญvel.
Causas suspensivas
As causas suspensivas surgem de uma confusรฃo sanguรญnea ou confusรฃo patrominial.
Essas causas nรฃo impedem o casamento, mas apenas impรตem o regime de separaรงรฃo obrigatรณria de bens.
Isso porque o objetivo da causa suspensiva รฉ proteger terceiros.
Segundo o art. 1.523 do Cรณdigo Civil, nรฃo devem casar:
I – o viรบvo ou a viรบva que tiver filho do cรดnjuge falecido, enquanto nรฃo fizer inventรกrio dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
II – a viรบva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, atรฉ dez meses depois do comeรงo da viuvez, ou da dissoluรงรฃo da sociedade conjugal;
III – o divorciado, enquanto nรฃo houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
IV – o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmรฃos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto nรฃo cessar a tutela ou curatela, e nรฃo estiverem saldadas as respectivas contas.
Parรกgrafo รบnico. ร permitido aos nubentes solicitar ao juiz que nรฃo lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistรชncia de prejuรญzo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cรดnjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverรก provar nascimento de filho, ou inexistรชncia de gravidez, na fluรชncia do prazo.
ร possรญvel observar que nรฃo serรก necessรกrio casar sob o regime de separaรงร o obrigatรณria de bens na hipรณtese da parte realizar um procedimento especรญfico para evitar a confusรฃo patrimonial.
ร possรญvel evitar a confusรฃo patrimonial por meio dos seguintes procedimentos:
- No inciso I, realizando o inventรกrio ainda que nรฃo tenha bens (inventรกrio negativo);
- No inciso II, apresentando exame que comprova que nรฃo estรก grรกvida;
- No inciso III, realizando a partilha;
- No inciso IV, findando a curatela/ tutela e prestando contas.
Conforme dispรตe o art. 1.524 do CC/02, as causas suspensivas da celebraรงรฃo do casamento podem ser arguidas pelos:
- parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguรญneos ou afins;
- colaterais em segundo grau, sejam tambรฉm consanguรญneos ou afins.
Observe que, diferente do impedimento, nรฃo รฉ qualquer pessoa capaz que poderรก arguir, mas apenas interessados elencados no art. 1.524 do CC/02.
ร interessante observar que, apรณs solucionar a causa suspensiva, poderรก a parte alterar o regime de bens do casamento.