Fraude Contra Credores (Direito Civil) – Resumo Completo

A fraude contra credores รฉ uma atuaรงรฃo maliciosa do devedor que se desfaz do seu patrimรดnio com o objetivo de nรฃo responder pelas suas obrigaรงรตes perante terceiros.

Sobre o tema, elaborei um vรญdeo didรกtico para explicar melhor cada ponto.

resumo de fraude contra credores (direito civil)

Observe que, assim como a simulaรงรฃo, a fraude contra credores รฉ um vรญcio social que prejudica terceiro.

Em certo embate na doutrina em relaรงรฃo ao nรบmero de requisitos que devem constar na fraude contra credores.

Para ser mais assertivo e prรกtico, vou utilizar como parรขmetro a posiรงรฃo da jurisprudรชncia (STJ) para explicar o tema.

Segundo a jurisprudรชncia do STJ, para ser caracterizada a fraude contra credores, รฉ necessรกrio:

  1. Eventus damni;
  2. Consilium fraudis ou Scientia fraudis;
  3. Anterioridade do crรฉdito.

O eventus damini รฉ a comprovaรงรฃo do prejuรญzo ao credor.

O prejuรญzo, aqui, รฉ comprovado pela demonstraรงรฃo de insolvรชncia do devedor posterior ao negรณcio jurรญdico celebrado.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Alรฉm disso, o terceiro adquirente, como regra, precisa conhecer o estado de insolvรชncia do devedor.

Chamamos essa ciรชncia de โ€œscientia fraudisโ€œ.

Tal ciรชncia, contudo, pode ser comprovada tambรฉm pela prova de conluio entre as partes para prejudicar terceiros.

Neste caso, hรก o denominado โ€œconsilium fraudisโ€.

Tanto o concilium fraudis como a scientia fraudisnรฃo sรฃo requisitos indispensรกveis.

Isso porque a legislaรงรฃo presume a ciรชncia na hipรณtese de negรณcio jurรญdico gratuito.

ร‰ o caso, por exemplo, do contrato de doaรงรฃo celebrado com objetivo de prejudicar credores.

Observe, a tรญtulo de exemplo, a ementa abaixo do E. Tribunal de Justiรงa de Sรฃo Paulo:

โ€œAรงรฃo pauliana. Doaรงรฃo do imรณvel do pai, devedor, para a filha. Crรฉdito anterior em favor da apelada. Transmissรฃo gratuita do bem entre membros da mesma famรญlia. โ€˜Consilium fraudisโ€™ presumido. Devedor que nรฃo comprovou a existรชncia de outros bens que pudessem suportar a dรญvida. ร”nus que lhe competia. Desfazimento antecipado de bens configura รณbice para que o credor venha a obter o cumprimento total do crรฉdito. Aรงรฃo pauliana apta a sobressair, ante a situaรงรฃo fรกtica apresentada. Ausรชncia de efeito da doaรงรฃo em relaรงรฃo ร  credora, autora da demanda. Devido processo legal observado. Apelo desprovido.โ€œ(TJ-SP โ€“ AC: 10261355020158260602 SP 1026135-50.2015.8.26.0602, Relator: Natan Zelinschi de Arruda, Data de Julgamento: 06/06/2019, 4ยช Cรขmara de Direito Privado, Data de Publicaรงรฃo: 10/06/2019)

Curioso observar que o STJ vai alรฉmโ€ฆ

O mero grau de parentesco, por vezes, รฉ suficiente para presumir o concilium fraudis ou scientia fraudis.

Isso porque o art. 159 do CC/02 dispรตe que โ€œserรฃo igualmente anulรกveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvรชncia for notรณria, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratanteโ€œ.

Observe a decisรฃo abaixo:

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Fraude Contra Credores (Direito Civil) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

โ€œA respeito desse conhecimento presumido, assentou a jurisprudรชncia a seguinte orientaรงรฃo: a) โ€“ o parentesco prรณximo, ou afinidade prรณxima, entre os contratantes รฉ indรญcio de fraude.โ€(STJ โ€“ REsp: 1100525 RS 2008/0235177-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMรƒO, Data de Julgamento: 16/04/2013, T4 โ€“ QUARTA TURMA, Data de Publicaรงรฃo: DJe 23/04/2013)(STJ โ€“ REsp: 1100525 RS 2008/0235177-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMรƒO, Data de Julgamento: 16/04/2013, T4 โ€“ QUARTA TURMA, Data de Publicaรงรฃo: DJe 23/04/2013)

E maisโ€ฆ.

Segundo a mesma decisรฃo, โ€œrelaรงรตes รญntimas de amizade, convivรชncia freqรผente, negรณcios mรบtuos ou comuns, levam a presumir ciรชncia do adquirente quanto ร  mรก situaรงรฃo patrimonial do devedor e impossibilidade de solver suas obrigaรงรตesโ€œ.

O que o STJ pretende dizer com isso รฉ que, por exemplo, se o pai vende imรณvel ao filho, deveria o filho saber que o pai estรก em situaรงรฃo de insolvรชncia, motivo pelo qual presume-se a ciรชncia ou conluio das partes.

Tambรฉm presumem-se fraudatรณrias dos direitos dos outros credores as garantias de dรญvidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor (art. 163 do CC/02).

Alรฉm disso, a publicidade dos processos judiciais nรฃo impรตe a ciรชncia do terceiro quanto ร  potencial insolvรชncia do devedor com a realizaรงรฃo do negรณcio jurรญdico.

Cito, abaixo, trecho de um acรณrdรฃo do STJ que esclarece o tema:

โ€œA mera possibilidade de os terceiros, adquirentes do imรณvel alienado pela devedora, pesquisarem a existรชncia de aรงรตes judiciais em nome desta nรฃo basta para demonstrar a scientia fraudis, muito menos o concilium fraudis entre a vendedora e os compradores.โ€ (STJ โ€“ AREsp: 1605370 MG 2019/0314377-3, Relator: Ministro JOรƒO OTรVIO DE NORONHA, Data de Publicaรงรฃo: DJ 09/12/2019) .

Isso significa que nรฃo hรก presunรงรฃo de scientia fraudis ou concilium fraudis na hipรณtese do devedor insolvente alienar bem a terceiro, ainda que processos judiciais pรบblicos estejam em andamento contra o devedor.

Por fim, รฉ preciso comprovar que o crรฉdito devido รฉ anterior ao negรณcio jurรญdico (anterioridade do crรฉdito).

Evidente que o reconhecido da condiรงรฃo de credor por decisรฃo judicial nรฃo รฉ imprescindรญvel.

Segundo Enunciado 292 da IV jornada de direito civil, โ€œpara os efeitos do art. 158, ยง 2ยบ, a anterioridade do crรฉdito รฉ determinada pela causa que lhe dรก origem, independentemente de seu reconhecimento por decisรฃo judicialโ€œ.

Para anular essa espรฉcie de negรณcio jurรญdico, deve-se lanรงar mรฃo da aรงรฃo pauliana no prazo decadencial de 4 anos, contado da celebraรงรฃo do negรณcio jurรญdico.

Poderรก ser ajuizada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulaรงรฃo considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de mรก-fรฉ (art. 161 do CC/02).

Mais uma vez, repiso que o STJ nรฃo autoriza a aplicaรงรฃo da teoria do actio nata, segundo a qual o inรญcio do prazo se dรก a partir do conhecimento inequรญvoco da lesรฃo ou violaรงรฃo.

ร‰ o que disciplinar o art. 178, II, do Cรณdigo Civil.

Para fins didรกticos, repiso, abaixo, decisรฃo do STJ que esclarece a posiรงรฃo da corte de forma bastante didรกtica.

โ€œCom efeito, nos termos do art. 178, II, do Cรณdigo Civil, prescreve em 4 (quatro) anos a aรงรฃo para pleitear a anulaรงรฃo de negรณcio jurรญdico por vรญcio de vontade. Desse modo, o termo inicial do prazo decadencial รฉ o dia da celebraรงรฃo do negรณcio ou da prรกtica do ato, e nรฃo a data da ciรชncia do vรญcio ou do alegado prejuรญzo, como entendeu o acรณrdรฃo recorrido, essa disposiรงรฃo, inclusive, jรก estava presente no art. 178, ยง 9ยบ, V, do Cรณdigo Civil/1976, a qual possui entendimento pacรญfico pela jurisprudรชncia desta Corte.โ€ (STJ โ€“ REsp: 1668587 MG 2017/0100990-8, Relator: Ministro MARCO AURร‰LIO BELLIZZE, Data de Publicaรงรฃo: DJ 13/11/2017)

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