O direito do promitente comprador รฉ o direito real de aquisiรงรฃo sobre bem imรณvel alheio que nasce do registro do compromisso/ promessa de compra e venda em que nรฃo se pactuou direito de arrependimento.
ร o que dispรตe o art. 1.417 do Cรณdigo Civil, vale citar:
Art. 1.417 do Cรณdigo Civil: Mediante promessa de compra e venda, em que se nรฃo pactuou arrependimento, celebrada por instrumento pรบblico ou particular, e registrada no Cartรณrio de Registro de Imรณveis, adquire o promitente comprador direito real ร aquisiรงรฃo do imรณvel.
Trata-se, portanto, de direito real com previsรฃo no art. 1.225, VII, do CC/02 e consignado em uma promessa irretratรกvel de compra e venda.
O promissรกrio comprador, diante da quitaรงรฃo, tem direito potestativo ร aquisiรงรฃo do bem.
Falamos sobre direito potestativo quando expliquei decadรชncia (recomendo a leituraโฆ).
Curioso observar que รฉ possรญvel falar em direito potestativo ร aquisiรงรฃo do bem mesmo diante do adimplemento parcial, desde que substancial (teoria do adimplemento substancial).
A teoria do inadimplemento substancial impede a rescisรฃo quando verificado que o contrato foi quase todo cumprido.
ร o caso, por exemplo, do promissรกrio comprador que quitou 90% do contrato.
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Evidente, contudo, que, embora o promissรกrio vendedor nรฃo possa impedir a aquisiรงรฃo, poderรก cobrar o promissรกrio comprador por meio de um aรงรฃo de cobranรงa.
O promissรกrio comprador, neste cenรกrio, terรก todos os poderes inerentes ao domรญnio (usar, gozar, dispor e reaver), ao passo que o promissรกrio vendedor terรก, apenas, o direito de resolver o contrato ante eventual inadimplemento.
ร importante observar que รฉ preciso estar registrado, caso contrรกrio รฉ apenas um contrato (direito obrigacional), gerando efeito inter partes (e nรฃo erga omnes como รฉ da natureza dos direitos reais).
Observe que a promessa de compra e venda sem direito de arrependimento, em verdade, รฉ um contrato definitivo (e nรฃo um contrato preliminarโฆ).
Por se tratar de direito real sobre bem imรณvel, serรก preciso obter vรชnia conjugal, exceto no regime de separaรงรฃo total de bens (art. 1.647, I, CC/02).
Apรณs o registro do documento no Cartรณrio de Registro de Imรณveis, o direito real do promitente comprador ganha eficรกcia erga omnes.
Com o registro, nasce o direito de sequela.
Sequela รฉ o poder ou prerrogativa de perseguir/ buscar o bem, nรฃo importando quem o detenha e onde se encontre.
Neste cenรกrio, serรก possรญvel impor adjudicaรงรฃo do bem.
Observe o que dispรตe o art. 1.418 do Cรณdigo Civil:
Art. 1.418 do Cรณdigo Civil: O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicaรงรฃo do imรณvel.
No Cรณdigo de Processo Civil, o provimento jurisdicional vem disciplinado no art. 501 do CPC, senรฃo vejamos:
Art. 501 do Cรณdigo de Processo civil: Na aรงรฃo que tenha por objeto a emissรฃo de declaraรงรฃo de vontade, a sentenรงa que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirรก todos os efeitos da declaraรงรฃo nรฃo emitida.
Uma questรฃo interessante que surge na doutrina รฉ a seguinte: โo direito de adjudicaรงรฃo depende do registro?โ.
Assista Agora a Aula Desenhada de
Direito do Promitente Comprador (Direito Civil) – Resumo Completo
- โ Mais didรกticaย
- โ Fรกcil entendimento
- โ Sem enrolaรงรฃo
- โ Melhor revisรฃo
Segundo a sรบmula 239 do STJ, โo direito ร adjudicaรงรฃo compulsรณria nรฃo se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartรณrio de imรณveisโ.
Neste sentido tambรฉm o enunciado 95 da I jornada de direito civil, cumpre destacar:
O direito ร adjudicaรงรฃo compulsรณria (art. 1.418 do novo Cรณdigo Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, nรฃo se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartรณrio de registro imobiliรกrio (Sรบmula n. 239 do STJ).(Enunciado 95 da I Jornada de Direito Civil)