Roubo (Direito Penal): Resumo Completo

Na prรกtica, podemos compreender o crime de roubo como uma modalidade agravada do furto.

ร‰, em qualquer hipรณtese, o furto, pois hรก subtraรงรฃo de coisa alheia mรณvel.

Entretanto, รฉ mais que o furto, pois ocorre:

  1. Mediante violรชncia ou grave ameaรงa ou;
  2. Reduzir a vรญtima a impossibilidade de resistรชncia.

Por isso, a doutrina sustenta que o roubo รฉ um crime complexo, jรก que, na prรกtica, trata-se da fusรฃo de mais de um crime (e.g. crime de furto + crime de ameaรงa).

Observe o que dispรตe o art. 157 do CP:

Roubo

Art. 157 – Subtrair coisa mรณvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaรงa ou violรชncia a pessoa, ou depois de havรช-la, por qualquer meio, reduzido ร  impossibilidade de resistรชncia:

Pena – reclusรฃo, de quatro a dez anos, e multa.

O caput do art. 157 trata do denominado roubo prรณprio.

Note que nรฃo รฉ apenas a violรชncia ou grave ameaรงa.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

A reduรงรฃo da vรญtima a incapacidade de resistรชncia tambรฉm caracteriza o crime de roubo.

ร‰ o caso, por exemplo do golpe do “boa noite cinderela” (situaรงรฃo em que terceiro coloca droga na bebida de outra, sem que ela perceba, para roubรก-la).

  • Dica: observe como a OAB, de forma bastante interessante, cobrou o tema na prova da ordem (vรญdeo abaixo):

Roubo Imprรณprio

O roubo imprรณprio estรก tipificado no art. 157, ยง 1ยบ, do CP.

Art. 157 (…)

ยง 1ยบ – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraรญda a coisa, emprega violรชncia contra pessoa ou grave ameaรงa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenรงรฃo da coisa para si ou para terceiro.

A violรชncia ou grave ameaรงa, no roubo imprรณprio, รฉ utilizada APร“S a subtraรงรฃo com o objetivo de:

  1. Assegurar a impunidade do crime;
  2. Detenรงรฃo de coisa para si ou para terceiro.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, quando, apรณs o subtrair bens de uma loja, o agente, surpreendido pela existรชncia de cรขmeras no local, ameaรงa o balconista de morte com objetivo de assegurar a impunidade do crime.

Sujeitos do Delito

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de roubo, motivo pelo qual รฉ um crime comum.

O sujeito passivo serรก o titular do objeto material (bem jurรญdico tutelado).

Por isso, o sujeito passivo poderรก ser o titular da posse ou propriedade do objeto material (coisa sobre a qual recai a conduta criminosa).

Tambรฉm poderรก ser sujeito passivo a vรญtima da violรชncia, da grave ameaรงa ou o sujeito que teve sua capacidade de resistรชncia reduzida.

Note que podem ser sujeitos passivos diferentes.

Imagine, por exemplo, o assalto a um supermercado mediante grave ameaรงa.

A pessoa jurรญdica (supermercado) รฉ sujeito passivo, pois รฉ proprietรกria bem subtraรญdo.

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Roubo (Direito Penal): Resumo Completo

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O balconista/ caixa, por exemplo, pode ser sujeito passivo, pois รฉ vรญtima da grave ameaรงa.

Objetos do Delito

O crime de roubo รฉ um crime pluriofensivo, pois hรก mais de um objeto jurรญdico (bem jurรญdico tutelado).

O objeto jurรญdico รฉ, como regra, a posse/ propriedade.

Porรฉm, a depender da conduta do agente, poderรก ser objeto jurรญdico, tambรฉm, a integridade fรญsica (na hipรณtese do uso de violรชncia), a integridade psรญquica (na hipรณtese do uso de grave ameaรงa), a liberdade pessoal (na hipรณtese do uso de constrangimento ilegal), etc.

O crime de roubo NรƒO admite a incidรชncia do princรญpio da insignificรขncia, dado que รฉ praticado mediante violรชncia ou grave ameaรงa.

O objeto material, por sua vez, รฉ:

  1. Coisa sobre a qual recai a conduta (e.g. bem mรณvel subtraido).
  2. Pessoa sobre a qual recai a conduta (e.g. ameaรงa).

Aรงรฃo Nuclear Tรญpica

O nรบcleo (verbo) รฉ subtrair, ou seja retirar sem o consentimento.

Elemento Subjetivo

O crime de roubo depende da existรชncia de dolo (direto ou eventual).

Entretanto, รฉ preciso demonstrar a existรชncia de dolo especรญfico de assenhoreamento definitivo, seja para o prรณprio agente, seja para outorgar a titularidade da coisa para outrem.

Note que, similar ao crime de furto, o tipo penal fala em “subtrair coisa mรณvel alheia, para si ou para outrem“.

Nรฃo hรก modalidade culposa.

Consumaรงรฃo

Assim como o furto, o crime de roubo รฉ um crime material, ou seja, trata-se de crime que, para consumaรงรฃo, รฉ preciso constatar o resultado material (resultado naturalรญstico).

Quanto ao momento da consumaรงรฃo, o Brasil adota a teoria da amotio (ou teoria da aprrehensio).

ร‰ a mesma teoria, inclusive, adotada para o crime de furto.

Segundo essa teoria, o roubo se consuma no momento em que o agente tem a posse da coisa, ainda que a posse nรฃo seja mansa e pacรญfica.

Por isso, hรก consumaรงรฃo (e nรฃo tentativa) na hipรณtese do agente, mediante violรชncia, subtrair, por exemplo, o celular de outrem e, durante a fuga, ser impedido por terceiros.

Isso nรฃo significa, contudo, que o tipo penal nรฃo admite tentativa.

Em verdade, a teoria da amotio antecipa a consumaรงรฃo.

Nรฃo รฉ necessรกrio, por exemplo, fugir e ter a posse mansa e pacรญfica do bem (basta subtrair o bem).

Por isso, a tentativa pode ocorrer, desde que seja antes da subtraรงรฃo, pois, caso contrรกrio, hรก consumaรงรฃo.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, quando o agente tenta, mediante violรชncia, subtrair o celular de outrem, mas รฉ impedido por policial ร  paisana que estรก prรณximo.

Causas de Aumento

Fala-se, aqui, em roubo circunstanciado (ou roubo majorado).

ร‰ importante lembrar que as causas de aumento de pena incidem da terceira fase da dosimetria da pena, podendo fazer a pena mรกxima superar a pena em abstrato.

ร‰ neste momento que o magistrado fixa a pena definitiva.

Vou falar sobre cada uma das hipรณteses de causa de aumento de pena para o roubo.

Uso de Arma

Observe o que dispรตe o art. 157, ยง 2ยบ, do CP.

Art. 157 (…)

ยง 2ยบ  A pena aumenta-se de 1/3 (um terรงo) atรฉ metade:

I โ€“ (revogado);                (Redaรงรฃo dada pela Lei nยบ 13.654, de 2018)

O inciso I tratava do roubo majorado pelo emprego de arma.

Entretanto, a majorante levantava inรบmeros problemas na doutrina e jurisprudรชncia, principalmente porque nรฃo diferenciava a arma branca da arma prรณpria.

Neste cenรกrio, o inciso I foi revogado, existindo, agora, majorante mais especรญfica sobre o tema.

Na prรกtica, hรก 3 situaรงรตes possรญveis:

  1. Roubo mediante emprego de arma branca (art. 157, ยง 2ยบ, VII do CP – Majorante);
  2. Roubo mediante emprego de arma de fogo de uso permitido (Art. 157, ยง 2ยบ-A , I do CP – Majorante e crime hediondo);
  3. Roubo mediante emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (art. 157, ยง 2ยบ-B, do CP – Majorante e Crime Hediondo).

Desde jรก, contudo, รฉ importante destacar que a arma NรƒO precisa ser encontrada para a incidรชncia da causa de aumento.

O roubo mediante emprego de arma branca, hoje, estรก tipificado no inciso VII.

Art. 157 (…)

VII – se a violรชncia ou grave ameaรงa รฉ exercida com emprego de arma branca;

Neste caso, hรก aumento de pena de 1/3 atรฉ a metade.

Note que NรƒO entra, aqui, a arma de brinquedo, pois a arma de brinquedo sequer รฉ considerado arma.

Serรก, contudo, crime de roubo, pois tem aptidรฃo para provocar a grave ameaรงa.

O emprego de arma de fogo de uso permitido estรก ยง 2ยบ-A , I, do art. 157.

art. 157 (…)

ยง 2ยบ-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terรงos):

I โ€“ se a violรชncia ou ameaรงa รฉ exercida com emprego de arma de fogo

Note que o aumento de pena รฉ maior (2/3).

Alรฉm disso, nรฃo hรก margem de discricionariedade para o magistrado, pois o legislador nรฃo utilizou o vocรกbulo ATร‰ 2/3.

Fala, apenas, em aumento de 2/3.

Alรฉm disso, trata-se de crime hediondo (art. 1, II, b, da lei 8.072).

ร‰ curioso observar que nรฃo incide essa causa de aumento de pena na hipรณtese da arma de fogo nรฃo ter aptidรฃo para efetuar disparos.

Tal fato pode ser constatado por meio de perรญcia.

Diante desse cenรกrio, deve o magistrado aumentar a pena em 2/3 (e nรฃo menos).

Por fim, o roubo mediante uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido tem previsรฃo no art.157, ยง 2ยบ-B, do CP.

Art. 157 (…)

ยง 2ยบ-B.  Se a violรชncia ou grave ameaรงa รฉ exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

Neste caso, a pena, portanto, serรก aplicada em dobro.

Alรฉm disso, assim como o roubo mediante emprego de arma de fogo, trata-se de crime hediondo (art. 1, II, b, da lei 8.072).

Concurso de Duas ou Mais Pessoas

O concurso de duas ou mais pessoas no roubo tem aptidรฃo para majorar a pena de 1/3 atรฉ a metade.

ร‰ o que dispรตe o art. 157, ยง 2ยบ, II, do CP.

Art. 157 (…)

ยง 2ยบ  A pena aumenta-se de 1/3 (um terรงo) atรฉ metade:

II – se hรก o concurso de duas ou mais pessoas;

Pouco importa, para a majoraรงรฃo, se o concurso ocorre por meio de coautoria ou participaรงรฃo.

Alรฉm disso, da mesma forma que o furto qualificado pelo concurso de pessoas, pouco importa se o coautor ou partรญcipe รฉ inimputรกvel (e.g. menor de 18 anos).

Eventual concurso com inimputรกvel enseja a majoraรงรฃo da pena do agente imputรกvel.

ร‰ curioso observar que, diferente do furto, optou o legislador por criar, neste caso, uma causa de aumento de pena.

Lembro, por oportuno, que o furto com concurso de duas ou mais pessoas รฉ espรฉcie de furto qualificado.

Em outras palavras, no furto, o legislador optou por majorar a pena em abstrato, nรฃo resguardando qualquer espรฉcie de margem de liberdade ao juiz da causa.

No roubo, contudo, o magistrado pode, na terceira fase da dosimetria da pena, fixar a causa de aumento de 1/3 atรฉ a metade.

Em razรฃo desse contexto, uma tese defensiva bastante curiosa surgiu nos Tribunais…

Os advogados da defesa passaram a defender que, existindo o concurso de pessoas no furto, nรฃo deveria ser aplicado o furto qualificado, mas sim o furto simples majorado pela causa de aumento de pena do roubo praticado em concurso de pessoas.

Falava-se, aqui, em analogia in bonam partem.

Tal tese, contudo, foi gradativamente superada pela jurisprudรชncia, principalmente porque inexistia lacuna apta a justificar a aplicaรงรฃo de analogia (mรฉtodo de integraรงรฃo).

O tema foi finalmente sumulado com a publicaรงรฃo da sรบmula 442 do STJ.

Sรบmula 442 do STJ: ร‰ inadmissรญvel aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

Vรญtima estรก em serviรงo de transporte de valores e o agente conhece tal circunstรขncia

Observe o que dispรตe o art. 157, ยง 2ยบ, III, do CP.

Art. 157 (…)

ยง 2ยบ (…)

III – se a vรญtima estรก em serviรงo de transporte de valores e o agente conhece tal circunstรขncia.

Note que, para incidir essa causa de aumento de pena, o agente precisa conhecer a circunstรขncia.

Em outras palavras, o agente precisa saber que a vรญtima estรก em serviรงo de transporte de valores.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, no assalto a carro-forte.

Roubo de Veรญculo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou Exterior

A ideia รฉ muito similar a hipรณtese prevista para o furto qualificado.

Contudo, aqui, diferente do furto, รฉ causa de aumento de pena.

Art. 157 (…)

ยง 2ยบ (…)

IV – se a subtraรงรฃo for de veรญculo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

Similar ao furto qualificado, para incidir a causa de aumento รฉ preciso, cumulativamente:

  1. Subtrair veรญculo automotor;
  2. Transportar para outro Estado ou Exterior.

Imagine, por exemplo, que o veรญculo รฉ subtraรญdo, prรณximo a fronteira, para ser enviado para o Paraguai.

Agente mantรฉm vรญtima em seu poder, restringindo sua liberdade

O roubo serรก qualificado quando o agente mantรฉm a vรญtima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Art. 157 (…)

ยง 2ยบ (…)

V – se o agente mantรฉm a vรญtima em seu poder, restringindo sua liberdade.                 

Aqui, trata-se de crime hediondo (art. 1, II, a, da lei 8.072).

Roubo de Substรขncia Explosiva

O crime de roubo poderรก ser majorado, ainda, em razรฃo da subtraรงรฃo de explosivo ou acessรณrios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricaรงรฃo, montagem ou emprego.

Art. 157 (…)

ยง 2ยบ (…)

VI โ€“ se a subtraรงรฃo for de substรขncias explosivas ou de acessรณrios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricaรงรฃo, montagem ou emprego. 

ร‰ importante nรฃo confundir com o roubo com emprego de explosivo (art. 157, ยง 2ยบ-A , II, do CP).

Observe o seguinte:

  1. Roubo de explosivo: aumento de 1/3 atรฉ a metade;
  2. Roubo com emprego de explosivo: aumento de 2/3.

Roubo com Emprego de Explosivo ou Artefato anรกlogo

O roubo com emprego de explosivo tem previsรฃo no art. 157, ยง 2ยบ-A , II, do CP.

Em verdade, trata-se da destruiรงรฃo ou rompimento de obstรกculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato anรกlogo.

Art. 157 (…)

ยง 2ยบ-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terรงos): 

(…)

II โ€“ se hรก destruiรงรฃo ou rompimento de obstรกculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato anรกlogo que cause perigo comum. 

Essa causa de aumento de pena foi introduzida pela lei 13.654/18.

Forma Qualificada

O roubo qualificado estรก tipificado no art. 157, ยง 3ยบ , do CP.

Art. 157 (…)

ยง 3ยบ  Se da violรชncia resulta:

I โ€“ lesรฃo corporal grave, a pena รฉ de reclusรฃo de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

II โ€“ morte, a pena รฉ de reclusรฃo de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

O primeiro ponto a ser observado รฉ que o roubo qualificado sempre รฉ crime hediondo (art. 1ยฐ, II, c, da lei 8.072).

A partir da leitura do art. 157, ยง 3ยบ  , do CP, conclui-se que hรก roubo qualificado se o resultado da violรชncia รฉ:

  1. Morte (latrocรญnio);
  2. Lesรฃo corporal.

A lesรฃo grave, neste caso, poderรก ser grave ou gravรญssima.

Nรฃo entra no roubo qualificado, contudo, a lesรฃo corporal leve.

Note que resultado qualificada DEVE ser produto da violรชncia.

Nรฃo cabe o roubo qualificado quando a morte, por exemplo, รฉ produto da grave ameaรงa.

Imagine, por exemplo, que, diante da grave ameaรงa, a vรญtima sofre um ataque cardรญaco e morre no local.

Neste caso, nรฃo se trata de roubo qualificado.

ร‰ importante destacar que o crime de latrocรญnio serรก julgado pelo juiz singular e nรฃo pelo jรบri.

Sobre o tema, observe o que disciplina a Sรบmula 603 do STF:

Sรบmula 603 do STF: A competรชncia para o processo e julgamento de latrocรญnio รฉ do Juiz singular e nรฃo do Tribunal do Jรบri.

Alรฉm disso, รฉ importante observar que o crime de latrocรญnio NรƒO depende, para sua configuraรงรฃo, da efetiva subtraรงรฃo de bens da vรญtima.

ร‰ o que, aliรกs, destaca a sรบmula 610 do STF:

Sรบmula 610 do STF: Hรก crime de latrocรญnio, quando o homicรญdio se consuma, ainda que nรฃo realize o agente a subtraรงรฃo de bens da vรญtima.

Uma questรฃo interessante sobre o latrocรญnio รฉ a seguinte: “e se, durante o roubo, a vรญtima sofre um infarto e morre?”.

Seria o caso de latrocรญnio?

Um caso interessante, envolvendo esse tema, foi julgado no HC 704.718.

Observe no vรญdeo abaixo como a turma decidiu:

Imagine a seguinte situaรงรฃoโ€ฆ Bandidos entram na casa de uma pessoaโ€ฆ Roubam essa pessoa e, em seguida, a pessoa sofre um infarto.

A conduta deve ser classificada como roubo majorado ou latrocรญnio (roubo qualificado)โ€ฆ?

O caso foi analisado pela Sexta Turma do STJ, mas, para compreender, vocรช precisa entender o que รฉ o latrocรญnio e o roubo majorado no caso em questรฃo.

O roubo รฉ, segundo o art. 157 do CP, a subtraรงรฃo de โ€œcoisa mรณvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaรงa ou violรชncia a pessoa, ou depois de havรช-la, por qualquer meio, reduzido ร  impossibilidade de resistรชnciaโ€.

O latrocรญnio, por sua vez, รฉ um roubo qualificado (e nรฃo majorado), disciplinado no art. 157, ยง 3ยบ, II, do CP.

Art. 157 (โ€ฆ)

ยง 3ยบ  Se da violรชncia resulta:

(…)

II โ€“ morte, a pena รฉ de reclusรฃo de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

O primeiro ponto a ser observado รฉ que o latrocรญnio sempre รฉ crime hediondo (art. 1ยฐ, II, c, da lei 8.072).

Outro ponto รฉ o seguinteโ€ฆ

Observe que o  ยง 3ยบ  do art. 157 รฉ bastante claro ao impor que o resultado qualificado DEVE ser produto da violรชncia.

O dispositivo fala โ€œse DA VIOLรŠNCIA resultaโ€ฆโ€.

Nรฃo cabe o roubo qualificado quando a morte, por exemplo, รฉ produto da grave ameaรงa.

E o curioso do caso julgado pelo STJ รฉ que a caso julgado รฉ justamente o tipo de caso apontado pela doutrina como exemplo de hipรณtese em que, em tese, NรƒO seria a conduta classificada como latrocรญnio.

Imagine, por exemplo, que, durante a subtraรงรฃo, diante da grave ameaรงa, a vรญtima sofre um ataque cardรญaco e morre no local.

Neste caso, a doutrina aponta que nรฃo se trata de roubo qualificado (latrocรญnio), pois a lei รฉ clara ao falar que o produto morte precisa vir da violรชncia (e nรฃo da ameaรงa).

Mas esse caso julgado pelo STJ, em verdade, nรฃo se resume apenas a ameaรงa e, por isso, o caminho adotado pelo STJ foi diferente.

No caso concreto, os criminosos invadiram a residรชncia do idoso de 84 anos e o agrediram, amarraram e amordaรงaram, portanto, a violรชncia ocorre de forma bastante agressiva (nรฃo se trata de mera ameaรงa).

Vale destacar que, para a classificaรงรฃo do delito, o colegiado considerou irrelevantes as condiรงรตes preexistentes de saรบde, que indicaram doenรงa cardรญaca.

A ministra Laurita Vaz destacou a existรชncia de um nexo causal entre a aรงรฃo dos rรฉus e a morte da vรญtima. 

O laudo atestou que o sofrimento durante o roubo pode ter colaborado para a morte da vรญtima. 

A doenรงa cardรญaca preexistente foi considerada uma “concausa preexistente relativamente independente”, o que nรฃo afasta o resultado mais grave (morte) e, por consequรชncia, a imputaรงรฃo de latrocรญnio.

A relatora afirmou que para a imputaรงรฃo do resultado mais grave (latrocรญnio em vez de roubo majorado), basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, sem necessidade de comportamento doloso. 

Isso ocorre porque o latrocรญnio รฉ um crime preterdoloso, ou seja, exige-se dolo na conduta antecedente (roubo) e mera culpa no consequente (morte).

Em outras palavras, a intenรงรฃo de matar (resultado morte) รฉ dispensรกvel/ irrelevante para configuraรงรฃo desse tipo penal.

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