Concurso de Pessoas (Direito Penal): Resumo Completo

O concurso de pessoas รฉ a pluralidade subjetiva do crime, ou seja, a pluralidade de criminosos.

A doutrina chama o concurso de pessoas, tambรฉm, de concurso de agentes (ou codelinquรชncia).

Ocorre o concurso de pessoas quando duas ou mais pessoas envolvem-se na prรกtica de infraรงรฃo penal.

Classificaรงรฃo dos Crimes quanto ao Concurso de Pessoas

Quanto ao concurso de pessoas os crimes podem ser:

  1. Unisubjetivos (ou de concurso eventual);
  2. Plurisubjetivos (ou de concurso necessรกrio).

ร‰ preciso ter atenรงรฃo, pois o que define um ou outro nรฃo รฉ o nรบmero de sujeitos ativos, mas sim a necessidade de participaรงรฃo de dois ou mais sujeitos ativos.

O crime unisubjetivo รฉ aquele que, pode, eventualmente, ter o concurso de pessoas.

Isso significa que nos crimes unisubjetivos PODEM ser praticados ou uma ou mais pessoas.

Acesse o Mapa Mental dessa Aula

  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

O homicรญdio, por exemplo, รฉ um crime unisubjetivo, pois PODE ser praticado por uma ou mais pessoas.

Em paralelo, no crime plurisubjetivo, DEVE-SE, NECESSARIAMENTE, ocorrer o concurso de pessoas.

Isso significa que, para configuraรงรฃo do crime, รฉ imprescindรญvel a participaรงรฃo de dois ou mais agentes.

Em alguns crimes, aliรกs, o cรณdigo impรตe nรบmero especรญfico de agentes.

O crime de associaรงรฃo criminosa, por exemplo, impรตe, para sua configuraรงรฃo, a participaรงรฃo de 3 (trรชs) ou mais agentes, cumpre citar:

Art. 288.  Associarem-se 3 (trรชs) ou mais pessoas, para o fim especรญfico de cometer crimes:

(…)

Tambรฉm รฉ espรฉcie de crime plurisubjetivo a associaรงรฃo para o trรกfico (art. 35 da lei 11.343).

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou nรฃo, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e ยง 1ยบ , e 34 desta Lei:

(…)

Requisitos para o Concurso de Pessoas

Sรฃo requisitos para configuraรงรฃo do concurso de pessoas:

  1. Pluralidade de agentes;
  2. Unidade delitiva;
  3. Relevรขncia causal e jurรญdica das condutas;
  4. Vรญnculo subjetivo entre os agentes (ou liame subjetivo/ psicolรณgico).

Por evidente, o concurso de pessoas impรตe mais a existรชncia de dois ou mais agentes.

Alรฉm disso, tais agentes precisam estar praticando o mesmo crime.

Daรญ porque fala-se em unidade delitiva.

Dentro da conduta dos agentes, รฉ preciso que exista relevรขncia causal e jurรญdica das condutas.

Isso significa que a conduta de cada um dos agentes precisa ser relevante penalmente para consumaรงรฃo do delito.

Assista Agora a Aula Desenhada de

Concurso de Pessoas (Direito Penal): Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

Por fim, รฉ preciso existir o vinculo subjetivo entre os agentes.

Em outras palavras, รฉ preciso existir um acordo de vontades entre os agentes, devendo tal liame ser anterior ou concomitante com a prรกtica criminosa.

Imagine, por exemplo, que “A” e “B”, por motivos diferentes, pretendem matar “C”. “A” e “B” nรฃo se conhecem e nรฃo sabem que ambos querem, reciprocamente, matar “C”. “A” e “B” sabem que, no dia X, “C” estaria sozinho em frente o portรฃo de casa. Por coincidรชncia, ambos aparecem nesse dia e atiram e C com intenรงรฃo de matar.

Imagine, tambรฉm, que, neste exemplo, ambas as condutas contribuem para morte de C, pois C perde bastante sangue em decorrรชncia do disparo da arma de A e B.

Observe que, nesse exemplo, hรก o crime de homicรญdio com pluralidade de agentes, unidade delitiva e relevรขncia causal e jurรญdica das condutas.

Todavia, “A” e “B” nรฃo queriam, em conjunto, matar C, ou seja, nรฃo existia entre eles o liame subjetivo.

Por isso, nรฃo hรก concurso de pessoas, mas a denominada autoria colateral.

Para que ocorra o concurso de pessoas, ainda, รฉ preciso que o liame subjetivo entre os agentes seja anterior ou concomitante ร  conduta.

Nรฃo pode o vinculo subjetivo, portanto, ser posterior ร  conduta.

Imagine, por exemplo, que “A” atira e mata “B” (homicรญdio).”A”, entรฃo, procura “C”, seu amigo, que, por sua vez, ajuda “A” a se esconder da polรญcia.

Neste exemplo, nรฃo hรก concurso de pessoas no crime de homicรญdio, pois o vinculo subjetivo รฉ posterior a prรกtica do crime.

ร‰ evidente, contudo, que “C” pratica o crime de favorecimento pessoal (art. 348 do CP). Todavia, “C” nรฃo serรก agente no crime de homicรญdio.

Modalidades de Concurso de Pessoas

Existem duas modalidades de concurso de pessoas:

  1. Coautoria;
  2. Participaรงรฃo.

O autor serรก o agente principal e o partรญcipe serรก o agente acessรณrio/ secundรกrio.

A participaรงรฃo poderรก ser:

  1. Moral (ou intelectual);
  2. Material.

A participaรงรฃo moral poderรก ser por:

  1. Induzimento;
  2. Instigaรงรฃo.

Em paralelo, a participaรงรฃo material ocorre por meio de auxรญlio.

Induzir รฉ criar a ideia que nรฃo existia no indivรญduo.

Instigar, por sua vez, รฉ estimular uma ideia prรฉ-existente.

Em contraposiรงรฃo, prestar auxilio um ato acessรณrio e material.

ร‰ importante destacar que o partรญcipe responderรก apenas se o agente da conduta principal praticar o crime, ao menos, na modalidade tentada.

Alรฉm disso, nรฃo hรก participaรงรฃo culposa em crime doloso.

Imagine, por exemplo, que Pedro peรงa arma a Joรฃo para caรงar. Contudo, Pedro, em verdade, quer usar a arma para matar Paulo.

Nesta situaรงรฃo, caso Pedro mate Paulo utilizando a arma de fogo, Pedro nรฃo serรก partรญcipe do crime de homicรญdio.

Lembro, por oportuno, que hรก casos em que o induzimento, instigaรงรฃo e auxรญlio podem constituir elemento do tipo.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, no crime de induzimento, participaรงรฃo e auxรญlio ao suicรญdio ou automutilaรงรฃo.

Sobre o tema, o art. 122 do CP dispรตe que serรก crime “induzir ou instigar alguรฉm a suicidar-se ou a praticar automutilaรงรฃo ou prestar-lhe auxรญlio material para que o faรงa”.

ร‰ evidente, portanto, que, nestes casos, aquele que, por exemplo, induz nรฃo serรก participe, mas o prรณprio agente principal do crime.

Conceito de Autor

Existem algumas teorias que visam conceituar autor.

Sรฃo elas:

  1. Teoria objetivo-formal (ou conceito restritivo);
  2. Teoria objetivo-material (ou conceito extensivo);
  3. Teoria subjetiva (conceito subjetivo);
  4. Teoria do domรญnio do fato (conceito objetivo-subjetivo).

Segundo a teoria objetivo-formal, autor รฉ aquele que realiza o nรบcleo do tipo.

O nรบcleo do tipo รฉ o verbo da conduta criminosa.

Pratica homicรญdio, por exemplo, aquele que mata (pratica o verbo matar) alguรฉm.

Nesta teoria, serรก partรญcipe aquele que NรƒO realiza o verbo, mas CONTRIBUI para a realizaรงรฃo do crime.

O Brasil adotou, por muito tempo, a teoria objetivo-formal.

Em paralelo, segundo a teoria objetivo-material seriam autores todos aqueles que, de algum modo, contribuem para a prรกtica do crime.

O problema รฉ que, segundo essa teoria, nรฃo hรก partรญcipes.

Os partรญcipes, segundo essa teoria, seriam autores do crime.

Por isso, inclusive, a doutrina fala que, aqui, existe um conceito extensivo (amplo) de autor.

A teoria subjetiva, por sua vez, sustenta que autor รฉ aquele que tem animo de autor (interesse direito do crime), ao passo que o partรญcipe serรก aquele que animus de partรญcipe (NรƒO tem interesse direto no crime).

Observe que essa teoria prioriza o elemento subjetivo/ psicolรณgico, motivo pelo qual รฉ chamada de teoria subjetiva (ou conceito subjetivo).

Por fim, a teoria do domรญnio do fato defende que autor รฉ aquele que tem o domรญnio final do fato.

O autor, entรฃo, รฉ aquele que tem controle absoluta sobre:

  1. se o crime vai ocorrer;
  2. como o crime vai ocorrer;
  3. quando o crime vai ocorrer.

Por muitos anos no Brasil adotou-se a teoria objetivo-formal.

O problema da teoria, contudo, รฉ a sensaรงรฃo de injustiรงa gerada diante de crimes que envolvem mandantes.

Segundo a teoria objetivo-formal, aquele que manda praticar o crime, em verdade, nรฃo pratica o verbo do tipo penal, logo, nรฃo pode ser considerado autor, mas mero partรญcipe.

Ocorre que, na prรกtica, esses indivรญduos eram os maiores responsรกveis pelo crime.

A teoria do domรญnio do fato foi acolhida no Brasil pelo STF no julgamento da aรงรฃo penal 470 (processo do mensalรฃo).

Teorias sobre a Punibilidade no Concurso de Pessoas

Hรก algumas teorias que tentam explicar como autores e partรญcipes serรฃo punidos no caso concreto.

  1. Teoria unitรกria (ou teoria monista);
  2. Teoria dualista;
  3. Teoria pluralista.

Segundo a teoria unitรกria (ou teoria monista), autores e partรญcipes respondem pelo mesmo crime.

Essa รฉ a regra adotada pelo nosso Cรณdigo Penal.

Observe o que dispรตe o art. 29 do CP:

Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Portanto, autores e partรญcipes respondem pelo mesmo crime, porรฉm cada um segundo a sua culpabilidade.

Contudo, o Brasil adota a teoria monista moderada, pois, excepcionalmente admite-se a teoria pluralista.

  • Questรตes: observe como foi cobrado o tema “coautoria e participaรงรฃo” na prova da OAB:

Em paralelo, segundo a teoria dualista, autores respondem por um crime e partรญcipes por outro crime.

Aqui, existe um crime para o autor (e.g. homicรญdio) e um crime para o partรญcipe (e.g. participaรงรฃo em homicรญdio).

O Brasil, evidentemente, nรฃo adotou essa teoria.

A teoria pluralista, por sua vez, defende que cada um dos envolvidos no crime responde por um crime autรดnomo.

Hรก, por isso, diversos fatos tรญpicos, ou seja, diversos crimes.

Como expliquei anteriormente, o Brasil adota a teoria monista moderada, pois admite, excepcionalmente, a aplicaรงรฃo da teoria pluralista.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, na hipรณtese do crime de aborto.

Imagine, por exemplo, que a gestante procura a clรญnica de um mรฉdico para realizar aborto com seu consentimento.

Neste caso, a gestante responde por um crime (art. 124 do CP) e o mรฉdico responde por outro (art. 126 do CP).

Observe o que disciplina os tipos penais:

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

(…)

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:

(…)

Hรก aqui, portanto, uma exceรงรฃo teoria monista, pois cada um responde por tipos penais diversos, ainda que diante da mesma conduta.

Autoria Mediata (ou Indireta)

Na autoria mediata, o indivรญduo utiliza terceiro impunรญvel como instrumento/ meio para prรกtica do seu crime.

Hรก 4 hipรณteses de autoria mediata:

  1. Coaรงรฃo moral irresistรญvel;
  2. Obediรชncia hierรกrquica;
  3. O agente utiliza um agente inimputรกvel;
  4. Erro determinado por terceiro;

Na coaรงรฃo moral irresistรญvel, o coator utiliza o coato (coagido) para prรกtica do crime.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, quando a famรญlia do gerente de banco รฉ sequestrada e os sequestradores exigem que o gerente subtraia valores da agรชncia bancรกria.

O coator, neste caso, responde pelo crime cometido pelo coato diante da autoria mediata.

A obediรชncia hierรกrquica, por sua vez, ocorre quando alguรฉm cumpre uma ordem de autoridade superior e de carรกter criminoso.

Observe que, na prรกtica, o subordinada รฉ mero instrumento para a prรกtica do crime.

O superior hierรกrquica, nesta hipรณtese, responderรก pelo crime, dado a autoria mediata (ou indireta).

Tambรฉm hรก autoria mediata quando o agente utiliza um terceiro inimputรกvel para a prรกtica do crime.

Por fim, hรก autoria mediata quando terceiro provoca o erro no agente.

Imagine, por exemplo, que Joรฃo induz Paulo a pegar mochila em uma escola sustentando que a mochila, em verdade, รฉ sua.

Paulo, contudo, estรก pegando a mochila de terceiro e, por isso, auxiliando (sem saber) Joรฃo no crime de subtraรงรฃo.

No exemplo, Joรฃo leva Paulo a erro de tipo.

Neste caso, Paulo รฉ mero instrumento.

Cooperaรงรฃo Dolosamente Distinta (ou desvio subjetivo da conduta)

Ocorre a cooperaรงรฃo dolosamente distinta quando, durante a prรกtica de crime em concurso de pessoas, um dos agentes opta por praticar crime diverso.

Sobre o tema, o art. 29, ยง 2ยบ, do CP esclarece o seguinte:

Art. 29 (…)

ยง 2ยบ – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-รก aplicada a pena deste; essa pena serรก aumentada atรฉ metade, na hipรณtese de ter sido previsรญvel o resultado mais grave.

Imagine, por exemplo, que “A” e “B”, com acordo de vontades, combinam que devem agredir “C” com intenรงรฃo de lesionar. Durante a agressรฃo, contudo, “B” usa uma faca e mata “C”.

Neste exemplo, “A” responderรก apenas pelo crime de agressรฃo, exceto se restar comprovado que o crime mais grave praticado por “B” (homicรญdio) era previsรญvel.

Existindo tal previsibilidade, a pena serรก aumentada atรฉ metade.

  • Questรฃo: observe como o tema “cooperaรงรฃo dolosamente distinta” foi cobrada na OAB:

Comunicabilidade das Condiรงรตes Pessoais

Como regra, as condiรงรตes pessoais de um agente NรƒO se comunicam com a do outro agente.

ร‰ o que dispรตe o art. 30 do Cรณdigo Penal:

Circunstรขncias incomunicรกveis

Art. 30 – Nรฃo se comunicam as circunstรขncias e as condiรงรตes de carรกter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Imagine, por exemplo, que “A” e “B”, com acordo de vontades, combinam que devem agredir “C” com intenรงรฃo de lesionar. Contudo, “A” รฉ filho da vรญtima.

Neste caso, “B”, na condiรงรฃo de filho da vรญtima, tem uma agravante, pois pratica crime contra ascendente (art. 61, II, “e”, do CP).

Tal agravante NรƒO alcanรงa “B”.

Entretanto, as circunstรขncias e as condiรงรตes de carรกter pessoal poderรฃo alcanรงar os demais agentes quando elementares do crime.

Imagine, por exemplo, que “A”, funcionรกrio pรบblico, solicita ajuda de “B”, nรฃo funcionรกrio pรบblico, para subtrair bens de repartiรงรฃo pรบblica.

“A”, neste exemplo, vale-se da sua condiรงรฃo (funcionรกrio pรบblico) para facilitar a prรกtica do crime de peculato furto (art. 312, ยง 1ยบ, do CP).

“B”, neste exemplo, nรฃo responde por furto, mas sim pelo crime de peculato furto junto com “A”, pois ser funcionรกrio pรบblico รฉ uma elementar do crime de peculato furto.

Trata-se de elementar, pois, sem essa condiรงรฃo (funcionรกrio pรบblico) nรฃo hรก o crime de peculato.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Tambรฉm...

Deixe um comentรกrio

DIREITO PENAL DESENHADO

๐Ÿ‘‰ DIREITO SIMPLES E DESCOMPLICADO

Acesso imediato ๐Ÿš€

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olรก! ๐Ÿ˜‰
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito ๐Ÿค“๐Ÿ‘Š๐Ÿ“š