Exigibilidade de Conduta Diversa (Direito Penal): Resumo Completo

Neste artigo, vou explicar, passo a passo, a exigibilidade de conduta diversa.

Vale lembrar que a culpabilidade é formada pela:

  1. Imputabilidade;
  2. Exigibilidade de conduta diversa;
  3. Potencial consciência da ilicitude.

Aqui, vamos dedicar estudo e atenção ao segundo elemento (exigibilidade de conduta diversa).

Segundo esse elemento, a conduta será reprovável apenas se o Estado pudesse exigir do agente conduta diversa.

Isso porque, em alguns casos, não se pode exigir do agente conduta diversa.

Na hipótese de não ser possível exigir conduta diversa, não há como falar em reprovabilidade da conduta. do agente.

Imagine, por exemplo, que bandidos sequestrem a família de um gerente de banco e, sob ameaça de morte, obriguem o gerente a pegar dinheiro do banco e entregar para os bandidos.

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Neste caso, não há como exigir conduta diversa do gerente de banco que comete o ilícito.

No Código Penal há duas hipóteses de inexigibilidade de de conduta diversa:

  1. Coação Moral Irresistível;
  2. Obediência hierárquica.

Contudo, a doutrina e jurisprudência admite a existência de causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa.

Na prática, sempre que o caso concreto demonstra que é inexigível conduta diversa do agente, tem-se como presente esta excludente de culpabilidade.

Nos próximos tópicos, vou explicar as duas hipóteses legais de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

Coação Moral Irresistível

Na coação moral há um coator e um coato.

O coator exigi do coato (ou coagido) que pratique um fato típico e ilícito.

É o que ocorre, por exemplo, quando bandidos, após sequestrar a família do gerente de banco, exigem que o gerente subtraia dinheiro do banco que trabalha.

O coato, neste cenário, se torna um instrumento para a prática do crime.

Por isso, o coator responderá, também, pela subtração de valores. Fala-se, aqui, em autoria mediata (indireta).

A coação moral pressupõe uma ameaça.

A ameaça é a promessa de um mal injusto, ou seja, um mal não permitido pelo ordenamento jurídico.

Mão desenhando mulher chorando e mão apontando.

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Exigibilidade de Conduta Diversa (Direito Penal): Resumo Completo

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Além disso, a promessa de mal injusto deve ser séria (crível/ viável) e grave.

Tais pontos, contudo, devem ser analisados também sob a ótica da própria vítima.

Isso porque a seriedade e gravidade da ameaça precisam ter aptidão para criar fundado temor na vítima.

É esse temor psicológico que torna a coação moral irresistível afastando a reprovabilidade da conduta, dado que, diante desse temor, não se pode exigir do agente conduta diversa.

A exigibilidade de conduta diversa é elemento integrante da culpabilidade, motivo pelo qual ao afastá-la, afastamos, também a própria culpabilidade do agente.

Tem-se, então, uma conduta que constitui fato típico, ilícito, porém, sem culpabilidade.

Lembro, por oportuno, que a coação moral irresistível NÃO se confunde com a coação física irresistível.

A coação física decorre da força física…

Trata-se de pressionar alguém, por meio da força física (e não moral), a praticar determinada conduta.

Na coação física irresistível não há conduta humana penalmente relevante.

Como já estudamos anteriormente, a conduta é elemento integrante do fato típico.

Por isso, inexistindo conduta penalmente relevante, NÃO há, em verdade, fato típico.

Conclui-se que:

  1. A coação moral irresistível afasta a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa.
  2. A coação física irresistível afasta o fato típico em razão da falta de conduta penalmente relevante.

Obediência Hierárquica

A obediência hierárquica ocorre quando alguém cumpre uma ordem de autoridade superior e de caráter criminoso.

A hierarquia, no Direito Penal, demanda a existência de vínculo entre servidores públicos.

O agente, aqui, não conhece a ilicitude da ordem.

Aliás, a ordem cumprida não poderá ser manifestamente ilegal.

São requisitos da obediência hierárquica:

  1. Relação de direito público (hierarquia);
  2. Ordem superior ilícita;
  3. Ordem NÃO manifestamente ilegal.

A obediência hierárquica, neste caso, exclui a culpabilidade, ante a inexigibilidade de conduta diversa.

Observe que, na prática, o subordinada é mero instrumento para a prática do crime.

O superior hierárquica, nesta hipótese, responderá pelo crime, dado a autoria mediata (ou indireta).

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