Navegue por tópicos
ToggleA base filosófica da teoria causal neoclássica, diferente da teoria causal clássica, é a filosofia de Immanuel Kant.
Lembre-se que a base filosófica da teoria causal clássica era o positivismo.
Durante o positivismo, as soluções, no Direito, eram criadas a partir dos sentidos.
A experiência sensorial era importante em uma teoria criada com base no positivismo já que o próprio positivismo era inspirado no sucesso das ciências naturais (física, química, etc).
O Neokantismo, contudo, sustenta que é possível alcançar a verdade sem prévia experiência sensorial.
Sustentava-se que, diferentemente do naturalismo, era possível dar fundamento autônomo às ciências humanas.
São expoentes dessa teoria Edmund Mezger e Reihnart Frank.
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- ✅Revisão rápida
- ✅Memorização simples
- ✅Maior concentração
- ✅Simplificação do conteúdo.
O conceito de ação permanece causal e o crime permanece subdivido em duas partes.
Por isso, inclusive, permanece o nome “teoria causal”.
A diferença, contudo, é que a teoria causal neoclássica permite a criação de soluções valorativas.
Isso, contudo, gerou críticas, dado que a abertura do sistema para soluções valorativas (subjetivas) poderia ensejar grave insegurança jurídica.
Há duas escolas filosóficas que inspiraram a teoria causal neoclássica:
- Escola de Marbugo;
- Escola de Baden.
Conceito de Ação na Teoria Causal Neoclássica
O conceito de ação na teoria causal neoclássica seguia, em parte, o mesmo conceito de ação da teoria causal clássica.
A ação, segundo a teoria causal neoclássica, era uma conduta humana voluntária que tinha aptidão para modificar o mundo exterior.
Observe que, diferente da teoria causal clássica, fala-se em conduta que muda o mundo exterior (e não movimento que muda a mundo exterior…).
Porém, assim como na teoria causal clássica, a mudança externa é necessária para que ocorra a ação humana.
Existe ação apenas quando existe resultado naturalístico.
Da mesma forma que a teoria causal clássica, portanto, há críticas…
Como explicar, por exemplo, a ação em crimes que não produzem resultado naturalístico? (e.g. porte ilegal de arma de fogo).
Assista Agora a Aula Desenhada de
Teoria Causal Neoclássica (ou Sistema Subjetivista): Resumo Completo
- ✅Mais didática
- ✅Fácil entendimento
- ✅Sem enrolação
- ✅Melhor revisão
Tipicidade e Ilicitude na Teoria Causal Neoclássica
Aqui, a tipicidade e a ilicitude, diferente da teoria causal clássica, passam a ser material (e não formal).
A tipicidade é a adequação do fato à norma que enseja uma lesão intolerável ao bem jurídico.
Passa a ser possível avaliar o grau de ofensa ao bem jurídico.
Passou a ser possível avaliar excludentes supralegais de ilicitude.
O operador não se limitava as excludentes de ilicitude legais.
A tipicidade e a ilicitude formam o injusto.
O injusto era material e objetivo.
O injusto era objetivo, pois dolo e culpa (elementos subjetivos) estavam na culpabilidade que não fazia parte do injusto (tipicidade + ilicitude).
Permanece, por isso, a mesma divisão do crime em duas partes que existia na teoria causal clássica:
- Parte objetiva: tipicidade e ilicitude;
- Parte subjetiva: culpabilidade.
Um dos maiores debates dentro deste período estava na relação entre a tipicidade e a ilicitude.
Pergunta-se: a tipicidade e a ilicitude podem ser interpretadas/ analisadas em conjunto ou devem ser analisadas de forma autônoma?
Para esclarecer o tema, surgiram 3 (três) teorias:
- Teoria da “ratio cognoscendi”;
- Teoria da “ratio essendi”;
- Teoria dos elementos negativos do tipo.
Vou falar sobre cada uma delas.
Teoria da “ratio cognoscendi“
Desenvolvida por Max Ernst Mayer, essa teoria esclarece que a tipicidade representa um indício de ilicitude (antijuridicidade).
Existe independência entre a tipicidade e a ilicitude, porém a presença da tipicidade é um indício da existência de ilicitude.
Na prática, existindo fato típico, presume-se o ilícito.
Porém, tal presunção é relativa já que admite prova em contrário.
Essa é a ideia que prevalece na doutrina brasileira.
Teoria da “ratio essendi“
Desenvolvida por Edmund Mezger, essa teoria aponta que o tipo constitui a ilicitude.
Neste cenário, o fato lícito será atípico.
A ilicitude integra a tipicidade.
Isso significa que não existe autonomia entre tipicidade e ilicitude.
Teoria dos elementos negativos do tipo
Para teoria dos elementos negativos do tipo, a existência da tipicidade depende da ausência de excludente de ilicitude.
Nesta teoria, a legitima defesa, por exemplo, tem aptidão para afastar a tipicidade.
Culpabilidade na Teoria Causal Neoclássica (Teoria Psicológico-Normativa)
Como observamos acima, o injusto era objetivo, pois dolo e culpa (elementos subjetivos) estavam na culpabilidade que não fazia parte do injusto (tipicidade + ilicitude).
Além disso, nesta teoria são acrescidos dois novos elementos à culpabilidade: imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.
A culpabilidade, aqui, tem como parâmetro a teoria psicológico-normativa.
Lembro, por oportuno, que na teoria causal clássica falava-se em teoria psicológica pura.
Fala-se, aqui, em teoria psicológico-normativo, pois aos elementos psicológicos da culpabilidade (dolo ou culpa) são acrescidos elementos normativos.
Neste cenário, são elementos da culpabilidade na teoria causal neoclássica:
- Dolo ou culpa;
- Imputabilidade;
- Exigibilidade de conduta diversa.
O dolo permanece sendo o dolo normativo da teoria causal clássica.
Portanto, o dolo é composto por:
- Vontade;
- Representação do resultado (ou consciência do resultado);
- Consciência da ilicitude.
- Dica: aprenda mais sobre a história do direito penal brasileiro.
Criticas a Teoria Causal Neoclássica
Essa teoria, assim como a teoria causal clássica, apresenta problemas.
Enquanto na teoria causal clássica o sistema era fechado e sem possibilidade de análise valorativa, na teoria causal neoclássica o sistema era demasiadamente aberto, permitindo ao interprete construir soluções jurídicas subjetivas e distantes da realidade.
Com isso, a doutrina sustenta que a teoria causal neoclássica enseja grave insegurança jurídica.
2 comentários em “Teoria Causal Neoclássica (ou Sistema Subjetivista): Resumo Completo”
uma boa tarde ,este conteudo e muito importante Gostei muito.
Obrigado, Gabriel.
Bons estudos!