Sociedade รฉ pessoa jurรญdica de direito privado formada pela coletividade de pessoas que se reรบnem com o intuito de lucro.
Entรฃo, diferente da associaรงรฃo, hรก intenรงรฃo clara e necessรกria de lucro.As sociedades subdividem-se em:
- Sociedade simples (ou nรฃo empresรกria);
- Sociedade empresรกria.
A sociedade simples tem atividade nรฃo empresarial.
Considera-se nรฃo empresaria (sociedade simples) a cooperativa (art. 982, parรกgrafo รบnico, do CC/02).
- Dica: assista o vรญdeo desenhado (abaixo) que elaboramos para explicar o tema.
Tambรฉm serรก sociedade simples aquela em que o empreendedor exerce profissรฃo intelectual, de natureza cientรญfica, literรกria ou artรญstica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercรญcio da profissรฃo constituir elemento de empresa.
Isso porque, nestas hipรณteses, o empreendedor nรฃo poderรก ser considerado empresรกrio (art. 966, parรกgrafo รบnico, do Cรณdigo Civil).
Na prรกtica, a atividade da sociedade simples tem uma identidade muito grande com a atividade do prรณprio empreendedor.A sociedade empresรกria, por sua vez, constitui empresa de fato formada por empresรกrio.
Para se definir o que รฉ uma empresa, a doutrina lanรงa mรฃo da denominada teoria da empresa.
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
A origem da teoria da empresa รฉ do italiano Alberto Asquini.
O nome genuรญno da teoria รฉ teoria poliรฉdrica da empresa. Segundo esta teoria, para que uma empresa exista seria preciso observar a existรชncia de 4 elementos:
- Elemento funcional;
- Elemento subjetivo;
- Elemento objetivo;
- Elemento corporativo.
O elemento funcional รฉ a presenรงa da atividade empresarial (art. 966 do CC/02).
Em sรญntese, podemos dizer que a atividade empresarial รฉ uma atividade econรดmica/ lucrativa realizada com habitualidade/ profissionalismo e de forma organizada, desde que nรฃo seja intelectual, cientรญfica ou artรญstica e nรฃo seja realizada por cooperativa.
O elemento subjetivo, por sua vez, รฉ o empresรกrio (individual ou sociedade).
O conceito de empresรกrio ultrapassou um longo processo histรณrico para chegar ao que รฉ definido hoje.
Antigamente, empresรกrio era aquele que fazia parte das corporaรงรตes de ofรญcio.
O Direito costume dizer que, na oportunidade, existia um conceito subjetivo de empresรกrio, pois apenas pessoas que pertenciam ร corporaรงรฃo era empresรกria,
Apรณs a revoluรงรฃo francesa, com o Cรณdigo Civil Napoleรดnico, surgiu um novo conceito.
Empresรกrio passou a ser todo aquele que praticava atos de comรฉrcio.
Em contraposiรงรฃo ao antigo sistema das corporaรงรตes de ofรญcio, falava-se que, aqui, havia um conceito objetivo de empresรกrio.
O Brasil adotou esse conceito durante o Cรณdigo Civil de 1916 que, por sinal, inspirava-se no Cรณdigo Civil Francรชs de 1807.
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Sociedade (Direito Civil) – Resumo Completo
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Porรฉm, o novo Cรณdigo Civil de 2002, inspirado no Cรณdigo Civil Italiano, adotou um novo conceito de empresรกrio.
Em verdade, o novo conceito acompanha a alteraรงรฃo do conceito de empresa que, a partir do Cรณdigo Civil Italiano, pautava-se na teoria poliรฉdrica de Alberto Asquini.
Empresรกrio, segundo o atual Cรณdigo Civil (art. 966) รฉ todo aquele que exerce atividade empresarial, ou seja, atividade organizada, profissional e onerosidade.
Em paralelo, o elemento objetivo รฉ o patrimรดnio mรญnimo necessรกrio para o exercรญcio da atividade empresarial.
Trata-se, em verdade, do estabelecimento (art. 1.142 do CC/02).
Por fim, o elemento corporativo รฉ a relaรงรฃo que existe entre o dono do negรณcio e seus funcionรกrios.
As sociedades podem ser subdivididas, tambรฉm, em sociedade de pessoas e sociedade de capital.
A diferenรงa entre uma e outra รฉ o affectio societatis presente apenas na sociedade de pessoas.
Affectio societatis na mais รฉ do que o vรญnculo de confianรงa e colaboraรงรฃo dos sรณcios.
Em um contrato, denota-se o affectio societatis por meio das denominadas clรกusulas de controle.
ร o caso, por exemplo, da clรกusula que condiciona a cessรฃo de cotas a concordรขncia dos sรณcios.
Na sociedade de capital, em contrapartida, o vรญnculo de confianรงa e colaboraรงรฃo nรฃo รฉ relevante.