Sociedade (Direito Civil) – Resumo Completo

Sociedade รฉ pessoa jurรญdica de direito privado formada pela coletividade de pessoas que se reรบnem com o intuito de lucro.

Entรฃo, diferente da associaรงรฃo, hรก intenรงรฃo clara e necessรกria de lucro.As sociedades subdividem-se em:

  1. Sociedade simples (ou nรฃo empresรกria);
  2. Sociedade empresรกria.

A sociedade simples tem atividade nรฃo empresarial.

Considera-se nรฃo empresaria (sociedade simples) a cooperativa (art. 982, parรกgrafo รบnico, do CC/02).

  • Dica: assista o vรญdeo desenhado (abaixo) que elaboramos para explicar o tema.
resumo de sociedade (direito civil)

Tambรฉm serรก sociedade simples aquela em que o empreendedor exerce profissรฃo intelectual, de natureza cientรญfica, literรกria ou artรญstica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercรญcio da profissรฃo constituir elemento de empresa.

Isso porque, nestas hipรณteses, o empreendedor nรฃo poderรก ser considerado empresรกrio (art. 966, parรกgrafo รบnico, do Cรณdigo Civil).

Na prรกtica, a atividade da sociedade simples tem uma identidade muito grande com a atividade do prรณprio empreendedor.A sociedade empresรกria, por sua vez, constitui empresa de fato formada por empresรกrio.

Para se definir o que รฉ uma empresa, a doutrina lanรงa mรฃo da denominada teoria da empresa.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

A origem da teoria da empresa รฉ do italiano Alberto Asquini.

O nome genuรญno da teoria รฉ teoria poliรฉdrica da empresa. Segundo esta teoria, para que uma empresa exista seria preciso observar a existรชncia de 4 elementos:

  1. Elemento funcional;
  2. Elemento subjetivo;
  3. Elemento objetivo;
  4. Elemento corporativo.

O elemento funcional รฉ a presenรงa da atividade empresarial (art. 966 do CC/02).

Em sรญntese, podemos dizer que a atividade empresarial รฉ uma atividade econรดmica/ lucrativa realizada com habitualidade/ profissionalismo e de forma organizada, desde que nรฃo seja intelectual, cientรญfica ou artรญstica e nรฃo seja realizada por cooperativa.

O elemento subjetivo, por sua vez, รฉ o empresรกrio (individual ou sociedade).

O conceito de empresรกrio ultrapassou um longo processo histรณrico para chegar ao que รฉ definido hoje.

Antigamente, empresรกrio era aquele que fazia parte das corporaรงรตes de ofรญcio.

O Direito costume dizer que, na oportunidade, existia um conceito subjetivo de empresรกrio, pois apenas pessoas que pertenciam ร  corporaรงรฃo era empresรกria,

Apรณs a revoluรงรฃo francesa, com o Cรณdigo Civil Napoleรดnico, surgiu um novo conceito.

Empresรกrio passou a ser todo aquele que praticava atos de comรฉrcio.

Em contraposiรงรฃo ao antigo sistema das corporaรงรตes de ofรญcio, falava-se que, aqui, havia um conceito objetivo de empresรกrio.

O Brasil adotou esse conceito durante o Cรณdigo Civil de 1916 que, por sinal, inspirava-se no Cรณdigo Civil Francรชs de 1807.

Assista Agora a Aula Desenhada de

Sociedade (Direito Civil) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

Porรฉm, o novo Cรณdigo Civil de 2002, inspirado no Cรณdigo Civil Italiano, adotou um novo conceito de empresรกrio.

Em verdade, o novo conceito acompanha a alteraรงรฃo do conceito de empresa que, a partir do Cรณdigo Civil Italiano, pautava-se na teoria poliรฉdrica de Alberto Asquini.

Empresรกrio, segundo o atual Cรณdigo Civil (art. 966) รฉ todo aquele que exerce atividade empresarial, ou seja, atividade organizada, profissional e onerosidade.

Em paralelo, o elemento objetivo รฉ o patrimรดnio mรญnimo necessรกrio para o exercรญcio da atividade empresarial.

Trata-se, em verdade, do estabelecimento (art. 1.142 do CC/02).

Por fim, o elemento corporativo รฉ a relaรงรฃo que existe entre o dono do negรณcio e seus funcionรกrios.

As sociedades podem ser subdivididas, tambรฉm, em sociedade de pessoas e sociedade de capital.

A diferenรงa entre uma e outra รฉ o affectio societatis presente apenas na sociedade de pessoas.

Affectio societatis na mais รฉ do que o vรญnculo de confianรงa e colaboraรงรฃo dos sรณcios.

Em um contrato, denota-se o affectio societatis por meio das denominadas clรกusulas de controle.

ร‰ o caso, por exemplo, da clรกusula que condiciona a cessรฃo de cotas a concordรขncia dos sรณcios.

Na sociedade de capital, em contrapartida, o vรญnculo de confianรงa e colaboraรงรฃo nรฃo รฉ relevante.

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