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Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
(…)
A privação da liberdade, aqui, é um instrumento do agente para obter a vantagem.
Observe que a lei, diferente do crime de extorsão, fala em sequestrar para obter QUALQUER vantagem.
Lembro, por oportuno, que, no crime de extorsão, impõe-se o dolo específico de obter vantagem ECONÔMICA.
Uma dúvida que surgiu, diante desse cenário, é a seguinte: “o crime de extorsão mediante sequestro seria apenas vantagem econômica?“
A doutrina e jurisprudência majoritária entende que sim, pois trata-se de crime contra o patrimônio.
Além disso, para essa doutrina, a extorsão mediante sequestro seria, em verdade, o próprio crime de extorsão qualificado pelo modus operandi.
Sujeitos do Delito
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de extorsão mediante sequestro, motivo pelo qual é um crime comum.
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O sujeito passivo será:
- A vítima da privação da liberdade;
- A vítima do constrangimento;
- A vítima da lesão patrimonial.
Observe que o sujeito passivo pode ser, inclusive, pessoa jurídica, na medida em que pode ser vítima da lesão patrimonial.
Objetos do Delito
Trata-se de crime pluriofensivo, pois o objeto jurídico (bem jurídico tutelado) é a liberdade e o patrimônio.
Além disso, trata-se de crime complexo formado pela reunião do crime de sequestro ou cárcere privado com a especial motivação de extorsão.
O objeto material é a vítima da privação da liberdade e vantagem visada pelo agente.
A conduta recai, então, sobre a pessoa e sobre o patrimônio.
Ação Nuclear Típica
O núcleo (verbo) do tipo é “sequestrar“.
Lembro, por oportuno, que o sequestro é diferente do cárcere privado.
O sequestro é a restrição da liberdade SEM confinamento (e.g. coloca a vítima em um sítio isolado).
Em paralelo, o cárcere privado pode ser compreendido como a restrição da liberdade COM confinamento (e.g. coloca a vítima no porta-malas de veículo).
Muito embora o tipo penal fale apenas em sequestro, tem-se admitido, na jurisprudência, a inclusão do cárcere privado para configuração do crime de extorsão mediante sequestro.
Elemento Subjetivo
Para consumação do crime, impõe-se a comprovação da existência do dolo específico de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate.
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Extorsão Mediante Sequestro (Direito Penal): Resumo Completo
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Não há modalidade culposa.
Consumação
O crime de extorsão mediante sequestro, assim como o crime de extorsão, é um crime formal.
Portanto, pouco importa se houve ou não o resultado material (naturalístico) como produto do crime.
A obtenção da vantagem econômica, neste cenário, é mero exaurimento do crime.
Além disso, trata-se de crime permanente.
Isso porque há um único crime, cuja conduta se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo.
- Questão: observe como o tema “extorsão mediante sequestro” foi cobrado na prova da OAB:
Por fim, é importante destacar que admite-se a tentativa.
Forma Qualificada
As modalidades qualificadas do crime de extorsão mediante sequestro estão nos § 1°, 2° e 3° do art. 159 do CP.
Art. 159 (…)
§ 1° Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena – reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
Portanto, a extorsão mediante sequestro será qualificada quando:
- Sequestro dura mais de 24 horas (reclusão de 12 a 20 anos);
- Sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos (reclusão de 12 a 20 anos);
- Cometido por bando ou quadrilha (reclusão de 12 a 20 anos);
- Do fato resulta lesão corporal de natureza grave (reclusão de 16 a 24 anos);
- Do fato resulta morte (reclusão de 24 a 30 anos).
É importante destacar que a lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa) expurgou, do ordenamento jurídico, o crime de quadrilha ou bando, criando o crime de associação criminosa (art. 288 do CP).
Causa de Diminuição de Pena
O crime de extorsão mediante sequestro é, como regra, praticado em concurso de pessoas.
Pensando nisso e, como forma de solucionar o crime com brevidade, optou o legislador por resguardar uma causa de diminuição de pena para aquele que denuncia.
Observe o que dispõe o art. 159, § 4º, do CP.
Art. 159 (…)
§ 4º – Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Observe que a redução pode ser bastante expressiva (de 1/3 a 2/3).
Para incidir a causa de diminuição de pena é preciso, cumulativamente:
- Concurso de pessoas;
- Um dos criminosos denúncia a autoridade;
- A denúncia precisa facilitar a libertação do sequestrado.
Imagine, por exemplo, que um dos criminosos denúncia o crime a autoridade delatando os demais.
Contudo, a autoridade policial, ao chegar no local da vítima sequestrada, observa que a vítima foi executada.
Neste caso, NÃO incide a causa de diminuição, pois a denúncia NÃO facilitou a libertação da vítima.