Extorsão Mediante Sequestro (Direito Penal): Resumo Completo

Extorsão mediante sequestro

Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

Pena Рrecluṣo, de oito a quinze anos.

(…)

A privação da liberdade, aqui, é um instrumento do agente para obter a vantagem.

Observe que a lei, diferente do crime de extorsão, fala em sequestrar para obter QUALQUER vantagem.

Lembro, por oportuno, que, no crime de extorsão, impõe-se o dolo específico de obter vantagem ECONÔMICA.

Uma dúvida que surgiu, diante desse cenário, é a seguinte: “o crime de extorsão mediante sequestro seria apenas vantagem econômica?

A doutrina e jurisprudência majoritária entende que sim, pois trata-se de crime contra o patrimônio.

Além disso, para essa doutrina, a extorsão mediante sequestro seria, em verdade, o próprio crime de extorsão qualificado pelo modus operandi.

Sujeitos do Delito

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de extorsão mediante sequestro, motivo pelo qual é um crime comum.

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O sujeito passivo será:

  1. A vítima da privação da liberdade;
  2. A vítima do constrangimento;
  3. A vítima da lesão patrimonial.

Observe que o sujeito passivo pode ser, inclusive, pessoa jurídica, na medida em que pode ser vítima da lesão patrimonial.

Objetos do Delito

Trata-se de crime pluriofensivo, pois o objeto jurídico (bem jurídico tutelado) é a liberdade e o patrimônio.

Além disso, trata-se de crime complexo formado pela reunião do crime de sequestro ou cárcere privado com a especial motivação de extorsão.

O objeto material é a vítima da privação da liberdade e vantagem visada pelo agente.

A conduta recai, então, sobre a pessoa e sobre o patrimônio.

Ação Nuclear Típica

O núcleo (verbo) do tipo é “sequestrar“.

Lembro, por oportuno, que o sequestro é diferente do cárcere privado.

O sequestro é a restrição da liberdade SEM confinamento (e.g. coloca a vítima em um sítio isolado).

Em paralelo, o cárcere privado pode ser compreendido como a restrição da liberdade COM confinamento (e.g. coloca a vítima no porta-malas de veículo).

Muito embora o tipo penal fale apenas em sequestro, tem-se admitido, na jurisprudência, a inclusão do cárcere privado para configuração do crime de extorsão mediante sequestro.

Elemento Subjetivo

Para consumação do crime, impõe-se a comprovação da existência do dolo específico de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate.

Mão desenhando homem com mão na boca.

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Extorsão Mediante Sequestro (Direito Penal): Resumo Completo

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Não há modalidade culposa.

Consumação

O crime de extorsão mediante sequestro, assim como o crime de extorsão, é um crime formal.

Portanto, pouco importa se houve ou não o resultado material (naturalístico) como produto do crime.

A obtenção da vantagem econômica, neste cenário, é mero exaurimento do crime.

Além disso, trata-se de crime permanente.

Isso porque há um único crime, cuja conduta se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo.

  • Questão: observe como o tema “extorsão mediante sequestro” foi cobrado na prova da OAB:

Por fim, é importante destacar que admite-se a tentativa.

Forma Qualificada

As modalidades qualificadas do crime de extorsão mediante sequestro estão nos § 1°, 2° e 3° do art. 159 do CP.

Art. 159 (…)

§ 1° Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

Pena Рrecluṣo, de doze a vinte anos.

§ 2º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena Рrecluṣo, de dezesseis a vinte e quatro anos.

§ 3º – Se resulta a morte:

Pena Рrecluṣo, de vinte e quatro a trinta anos.

Portanto, a extorsão mediante sequestro será qualificada quando:

  1. Sequestro dura mais de 24 horas (reclusão de 12 a 20 anos);
  2. Sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos (reclusão de 12 a 20 anos);
  3. Cometido por bando ou quadrilha (reclusão de 12 a 20 anos);
  4. Do fato resulta lesão corporal de natureza grave (reclusão de 16 a 24 anos);
  5. Do fato resulta morte (reclusão de 24 a 30 anos).

É importante destacar que a lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa) expurgou, do ordenamento jurídico, o crime de quadrilha ou bando, criando o crime de associação criminosa (art. 288 do CP).

Causa de Diminuição de Pena

O crime de extorsão mediante sequestro é, como regra, praticado em concurso de pessoas.

Pensando nisso e, como forma de solucionar o crime com brevidade, optou o legislador por resguardar uma causa de diminuição de pena para aquele que denuncia.

Observe o que dispõe o art. 159, § 4º, do CP.

Art. 159 (…)

§ 4º – Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.          

Observe que a redução pode ser bastante expressiva (de 1/3 a 2/3).

Para incidir a causa de diminuição de pena é preciso, cumulativamente:

  1. Concurso de pessoas;
  2. Um dos criminosos denúncia a autoridade;
  3. A denúncia precisa facilitar a libertação do sequestrado.

Imagine, por exemplo, que um dos criminosos denúncia o crime a autoridade delatando os demais.

Contudo, a autoridade policial, ao chegar no local da vítima sequestrada, observa que a vítima foi executada.

Neste caso, NÃO incide a causa de diminuição, pois a denúncia NÃO facilitou a libertação da vítima.

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