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ToggleO crime de importunaĆ§Ć£o sexual foi introduzido no CĆ³digo Penal pela lei 13.718/2018.
Trata-se de crime de aĆ§Ć£o penal pĆŗblica incondicionada (art. 225 do CP).
Observe o que dispƵe o art. 215-A do CP:
ImportunaĆ§Ć£o sexual
Art. 215-A. Praticar contra alguĆ©m e sem a sua anuĆŖncia ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a prĆ³pria lascĆvia ou a de terceiro:
Pena – reclusĆ£o, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato nĆ£o constitui crime mais grave.
Note que o ato libidinoso Ć© praticado:
- Sem anuĆŖncia;
- Com o objetivo de satisfazer a prĆ³pria lascĆvia ou de terceiro.
NĆ£o hĆ”, no tipo penal, violĆŖncia, grave ameaƧa ou fraude.
Observe, ainda, que o tipo penal nĆ£o fala em “constranger“.
- Dica: aprofunde seu estudo com essa questĆ£o da OAB sobre o tema:
Sujeitos do Delito
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de importunaĆ§Ć£o sexual, motivo pelo qual Ć© crime comum.
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- ā RevisĆ£o rĆ”pidaĀ
- ā MemorizaĆ§Ć£o simples
- ā Maior concentraĆ§Ć£o
- ā SimplificaĆ§Ć£o do conteĆŗdo.
O sujeito passivo tambĆ©m serĆ” qualquer pessoa, desde que nĆ£o seja vulnerĆ”vel nos termos do art. 217 do CP (crime de estupro de vulnerĆ”vel).
- Dica: aprenda mais sobre o crime de violaĆ§Ć£o sexual mediante fraude.
Objetos do Delito
O objeto jurĆdico (bem jurĆdico tutelado) Ć© a liberdade sexual.
O objeto material, por sua vez, Ć© a prĆ³pria vĆtima, ou seja, o sujeito passivo.
AĆ§Ć£o Nuclear TĆpica
O nĆŗcleo (verbo) do tipo Ć© “praticar“.
O tipo penal fala em “praticar contra alguĆ©m e sem a sua anuĆŖncia ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a prĆ³pria lascĆvia ou a de terceiro”.
Elemento Subjetivo
Exige-se o dolo especĆfico (elemento subjetivo especĆfico) de satisfazer a prĆ³pria lascĆvia ou de outrem.
Ć o que destaca o prĆ³prio tipo penal quando descreve que a conduta Ć© praticada “com o objetivo de satisfazer a prĆ³pria lascĆvia ou a de terceiro“.
NĆ£o hĆ” modalidade culposa.
ConsumaĆ§Ć£o
Consuma-se o crime com a prƔtica do ato libidinoso.
Trata-se de crime material, pois exige a produĆ§Ć£o de resultado naturalĆstico.
Admite-se a tentativa.