Existem casos em que o resultado proveniente da conduta criminosa pode ocorrer em local diverso de onde ocorreu a conduta/ ação.
Imagine, por exemplo, que um indivÃduo, em São Paulo, envia, pelo correio, uma bomba para seu desafeto que está na Argentina. A bomba, ao chegar no destino (Argentina), explode, levando o destinatário ao óbito.
Pergunta-se: “o local do crime é o local da ação/ conduta ou o local do resultado?“.
Para tentar explicar esse tema, surgiram 3 teorias:
- Teoria da atividade (ou teoria da ação);
- Teoria do resultado;
- Teoria da ubiquidade.
A teoria da atividade destaca que o lugar do crime é o lugar da ação/ omissão, pouco importando o local do resultado.
A teoria do resultado, em contraposição, aponta que o lugar do crime será o lugar do resultado, pouco importando o local da ação/ conduta.
Por fim, a teoria da ubiquidade esclarece que o lugar do crime será o local da ação/ omissão e o local do resultado.
Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 6° do Código Penal:
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Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Portanto, o Brasil, quanto ao lugar do crime, adota a teoria da ubiquidade.
Entretanto, é importante repisar que, quanto ao tempo do crime, o Brasil adota a teoria da atividade.
Isso significa que, em relação ao tempo do crime, considera-se o momento da ação/ omissão (conduta), conforme art. 4° do Código Penal:
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
É também importante destacar que não se pode confundir o local do crime (Direito Penal) com a competência para julgar o crime (Processo Penal).
No processo penal, quando falamos em competência, adotamos a teoria do resultado, conforme art. 70 do Código de Processo Penal:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Atente-se ao seguinte detalhe…
A teoria da ubiquidade é valida para os denominados crimes à distância.
Crime a distância é um crime em que há ação/ omissão em um local e resultado real ou potencial em outro local, sendo que deve ocorrer em paÃses distintos.
Aplica-se a teoria da ubiquidade para evitar a impunidade do indivÃduo que pratica o crime com conduta (ação/ omissão) OU resultado dentro do Brasil.
Quando falamos de competência, contudo, não falamos de crime a distância, mas sim de crimes plurilocais.
Crimes plurilocais são crimes que abrangem mais de um local, porém, todos estão dentro do mesmo PaÃs.
Por fim, é importante destacar que, no âmbito da competência dos Juizados Especiais, aplica-se a teoria da atividade.
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Lugar do Crime (Direito Penal): Resumo Completo
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Observe o que dispõe o art. 63 da lei 9.099:
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.