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ToggleEm primeiro lugar, é importante lembrar que esse crime não se confunde com o crime de registro não autorizado da intimidade sexual (produzir, fotografar, filmar ou registrar) previsto no art. 216-B.
O crime de registro não autorizado da intimidade sexual é um crime de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior a 2 anos) e NÃO guarda relação com a divulgação.
Aliás, existindo o registro (e.g. fotografia) e, após, a divulgação, tem-se a prática de 2 crimes.
Observe o que dispõe o art. 218-C do CP:
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Portanto, diferente do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, o crime em análise NÃO é um crime de menor potencial ofensivo.
Sujeitos do Delito
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime, motivo pelo qual é um crime comum.
O sujeito passivo também será qualquer pessoa.
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- Dica: aprenda mais sobre o crime de favorecimento a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
Objetos do Delito
O objeto jurídico (bem jurídico tutelado) é a liberdade sexual.
O objeto material é a vítima, ou seja, o próprio sujeito passivo.
Ação Nuclear Típica
Os núcleos (verbos) do tipo penal são:
- oferecer;
- trocar;
- disponibilizar;
- transmitir;
- vender;
- expor a venda;
- distribuir;
- publicar;
- divulgar.
Trata-se de um tipo penal misto alternativo.
Elemento Subjetivo
Exige-se dolo (direito ou eventual).
Não há modalidade culposa.
Consumação
Consuma-se com a prática de qualquer dos verbos do tipo penal, pouco importando, para fins de consumação, se ocorreu (ou não) a produção de resultado material (naturalístico).
Trata-se, portanto, de crime formal.
Admite-se a tentativa.
- Dica: leia, também, sobre o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Causa de Aumento de Pena
A causa de aumento de pena (majorante) incide na hipótese do autor:
- Manter ou ter mantido relação íntima de afeto com a vítima;
- Ter finalidade de vingança ou humilhação.
Observe o que dispõe o art. 218-C, § 1º, do CP.
Art. 218-C (…)
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Exclusão de ilicitude
Art. 218-C (…)
Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.