O direito real de laje รฉ um direito autรดnomo e independente previsto no art. 1.225, XIII, do Cรณdigo Civil.
Antigamente, o direito real de laje era associado ร propriedade superficiรกria.
A ideia era a de que o proprietรกrio superficiรกrio concedia o direito de construir sobre a sua propriedade superficiรกria e, daรญ, surgia o direito real de laje.
Por isso, o direito real de laje estava, em sua origem, conectado ao direito real de superfรญcie.
Apรณs, o direito real de laje passa a ser estudado como um direito independente.
Aliรกs, diferente da superfรญcie, o direito real de laje nรฃo รฉ uma propriedade resolรบvel.
Um pressuposto importante para falar-se em direito real de laje รฉ a coexistรชncia de unidades autรดnomas no mesmo local.
O lajeรกrio รฉ o titular do direito real de laje e, como consequรชncia, possui faculdades jurรญdicas relacionadas ao domรญnio.
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A regulamentaรงรฃo do direito real de laje estรก nos art. 1.510-A ao art. 1.510-E, todos do Cรณdigo Civil.
Trata-se de regulamentaรงรฃo introduzida pela lei 13.465/2017.
Observe o que dispรตe o art. 1.510-A do Cรณdigo Civil:
Art. 1.510-A. O proprietรกrio de uma construรงรฃo-base poderรก ceder a superfรญcie superior ou inferior de sua construรงรฃo a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construรญda sobre o solo.
ยง 1ยฐ O direito real de laje contempla o espaรงo aรฉreo ou o subsolo de terrenos pรบblicos ou privados, tomados em projeรงรฃo vertical, como unidade imobiliรกria autรดnoma, nรฃo contemplando as demais รกreas edificadas ou nรฃo pertencentes ao proprietรกrio da construรงรฃo-base.
ยง 2ยฐ O titular do direito real de laje responderรก pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.
ยง 3ยฐ Os titulares da laje, unidade imobiliรกria autรดnoma constituรญda em matrรญcula prรณpria, poderรฃo dela usar, gozar e dispor.
ยง 4ยฐ A instituiรงรฃo do direito real de laje nรฃo implica a atribuiรงรฃo de fraรงรฃo ideal de terreno ao titular da laje ou a participaรงรฃo proporcional em รกreas jรก edificadas.
ยง 5ยฐ Os Municรญpios e o Distrito Federal poderรฃo dispor sobre posturas edilรญcias e urbanรญsticas associadas ao direito real de laje.
ยง 6ยฐ O titular da laje poderรก ceder a superfรญcie de sua construรงรฃo para a instituiรงรฃo de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorizaรงรฃo expressa dos titulares da construรงรฃo-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilรญcias e urbanรญsticas vigentes.
A primeira observaรงรฃo importante รฉ que o o direito real de laje pode contemplar espaรงo aรฉreo ou o subsolo, inclusive de terrenos pรบblicos (art. 1.510-A, ยง 1ยฐ , do CC/02)
Alรฉm disso, observe que a laje รฉ unidade, juridicamente, autรดnoma, pois:
- Possui matrรญcula prรณpria (art. 1.510-A, ยง 3ยฐ, do CC/02);
- Encargos e Tributaรงรฃo prรณprios da unidade, cujo contribuinte serรก o titular da laje (art. 1.510-A, ยง 2ยฐ, do CC/02);
- O titular poderรก usar, gozar a dispor (art. 1.510-A, ยง 3ยฐ, do CC/02), ou seja, possui faculdades inerentes ao domรญnio (art. 1.228 do CC/02)
Entretanto, รฉ preciso ter atenรงรฃo, pois o lajeรกrio NรO รฉ titular de fraรงรฃo ideal do terreno.
O lajeรกrio serรก titular apenas do direito real de laje, motivo pelo qual nรฃo se confunde com o condomรญnio.
Alรฉm disso, destaca o art. 1.510-B do Cรณdigo Civil que “รฉ expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparaรงรฃo a seguranรงa, a linha arquitetรดnica ou o arranjo estรฉtico do edifรญcio, observadas as posturas previstas em legislaรงรฃo local“.
Aliรกs, a ideia segue a linha de raciocรญnio do prรณprio art. 1.510, ยง 6ยฐ, que acabamos de ler.
Segundo esse dispositivo, o titular da laje pode ceder a superfรญcie de sua construรงรฃo para a instituiรงรฃo de um sucessivo direito real de laje, contudo, precisarรก:
- Da autorizaรงรฃo expressa dos titulares da construรงรฃo base e demais lajes;
- Respeitar as posturas edilรญcias e urbanรญsticas vigentes.
- Questรฃo: observe como o “direito real de laje” foi cobrado na prova da OAB.
A instituiรงรฃo do Direito Real de Laje, ainda, cria o direito de preferรชncia (art. 1.510-D do CC/02) em relaรงรฃo ao titular da construรงรฃo-base, bem como em relaรงรฃo aos demais titulares dos direitos de laje.
A lei, contudo, estabelece que a preferรชncia, em primeiro lugar, cabe ao titular da construรงรฃo-base e, apรณs, aos titulares das lajes.
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Direito Real de Laje (Direito Civil): Resumo Completo
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Vocรช pode estar se perguntando: “mas e se houver mais de uma laje… Como fica a ordem de preferรชncia em relaรงรฃo aos lajearios?“.
Para resolver essa situaรงรฃo, o art. 1.510-D, ยง 2ยฐ, dispรตe que “Se houver mais de uma laje, terรก preferรชncia, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais prรณxima ร unidade sobreposta a ser alienada“.
Todos serรฃo cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.
O titular da construรงรฃo-base ou da laje a quem nรฃo se der conhecimento da alienaรงรฃo poderรก, mediante depรณsito do respectivo preรงo, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de cento e oitenta dias, contado da data de alienaรงรฃo.
Quanto a extinรงรฃo do direito real de laje, esclarece o art. 1.510-E do Cรณdigo Civil o seguinte:
Art. 1.510-E. A ruรญna da construรงรฃo-base implica extinรงรฃo do direito real de laje, salvo:
I – se este tiver sido instituรญdo sobre o subsolo;
II – se a construรงรฃo-base for reconstruรญda no prazo de 5 (cinco) anos.
Parรกgrafo รบnico. O disposto neste artigo nรฃo afasta o direito a eventual reparaรงรฃo civil contra o culpado pela ruรญna.