Culpabilidade (Direito Penal): Resumo Completo

Neste artigo, vou explicar, passo a passo, a culpabilidade.

Sรฃo elementos do crime o:

  1. Fato tรญpico;
  2. Ilicitude;
  3. Culpabilidade.

Vamos analisar, agora, o terceiro elemento (culpabilidade).

A culpabilidade guarda relaรงรฃo com a reprovabilidade da conduta.

Culpabilidade pode ser compreendida como um juรญzo de reprovaรงรฃo pessoal que recai sobre o autor do fato tรญpico e ilรญcito.

Aqui, o agente opta por comportar-se de forma contrรกria ao direito.

ร‰ preciso observar que o juรญzo de valor recai sobre o autor da conduta ilรญcita, ou seja, sobre o agente.

Note que a tipicidade e a ilicitude recaem sobre o fato, ao passo que a culpabilidade recai sobre o agente.

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Por isso, para doutrina, durante a anรกlise do crime, o fato serรก tรญpico e ilรญcito, ao passo que o agente serรก culpรกvel (justamente porque a culpabilidade recai sobre o agente…).

Na anรกlise da culpabilidade, ainda, o agente, podendo comportar-se conforme o direito, opta (faculdade) por comportar-se de forma contrรกria.

Para parte da doutrina, o fundamento da culpabilidade รฉ o livre arbรญtrio.

Por isso, eventual coaรงรฃo moral, por exemplo, retira o livre arbรญtrio do agente e, por isso, afastaria a prรณpria culpabilidade.

Na doutrina, hรก 3 teorias da culpabilidade.

  1. Teoria Psicolรณgica;
  2. Teoria Psicolรณgico-normativa;
  3. Teoria Normativa Pura.

A teoria psicolรณgica guarda relaรงรฃo com a teoria causal clรกssica, sendo tambรฉm chamada de teoria psicolรณgica pura.

A culpabilidade, nesta teoria, era o liame subjetivo que vincula o agente ao fato por ele praticado.

O dolo e a culpa faziam parte da culpabilidade.

Observe que a imputabilidade, nesta teoria, nรฃo faz parte do conceito de culpabilidade.

Aliรกs, a culpabilidade nรฃo possui outros elementos senรฃo o dolo/ culpa.

Por isso, fala-se em teoria psicolรณgica PURA.

Em paralelo, a teoria psicolรณgico-normativa acresce dois novos elementos ร  culpabilidade, quais sejam a imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.

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Culpabilidade (Direito Penal): Resumo Completo

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A teoria psicolรณgico-normativa tem sua origem no causalismo neoclรกssico.

Fala-se, aqui, em teoria psicolรณgico-normativo, pois aos elementos psicolรณgicos da culpabilidade (dolo ou culpa) sรฃo acrescidos elementos normativos.

Neste cenรกrio, sรฃo elementos da culpabilidade na teoria causal neoclรกssica:

  1. Dolo ou culpa (elemento psicolรณgico);
  2. Imputabilidade (elemento normativo);
  3. Exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo).

No finalismo, a culpabilidade passa a ter como parรขmetro a teoria normativa pura da culpabilidade.

Isso porque os elementos psicolรณgicos (dolo e culpa) migram para conduta que, por sua vez, integra a tipicidade.

Desta forma, nรฃo hรก qualquer elemento subjetivo/ psicolรณgico na culpabilidade do finalismo, motivo pelo qual fala-se em teoria normativa PURA.

A culpabilidade passa a ser formada por:

  1. Imputabilidade (elemento normativo);
  2. Exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo);
  3. Potencial consciรชncia da ilicitude (elemento normativo).

Esta รฉ a teoria adotada pelo Cรณdigo Penal.

Dada a complexidade do tema, vou explicar cada um dos elementos da culpabilidade em artigos separados.

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