Neste artigo, vou explicar, passo a passo, a culpabilidade.
Sรฃo elementos do crime o:
- Fato tรญpico;
- Ilicitude;
- Culpabilidade.
Vamos analisar, agora, o terceiro elemento (culpabilidade).
A culpabilidade guarda relaรงรฃo com a reprovabilidade da conduta.
Culpabilidade pode ser compreendida como um juรญzo de reprovaรงรฃo pessoal que recai sobre o autor do fato tรญpico e ilรญcito.
Aqui, o agente opta por comportar-se de forma contrรกria ao direito.
ร preciso observar que o juรญzo de valor recai sobre o autor da conduta ilรญcita, ou seja, sobre o agente.
Note que a tipicidade e a ilicitude recaem sobre o fato, ao passo que a culpabilidade recai sobre o agente.
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Por isso, para doutrina, durante a anรกlise do crime, o fato serรก tรญpico e ilรญcito, ao passo que o agente serรก culpรกvel (justamente porque a culpabilidade recai sobre o agente…).
Na anรกlise da culpabilidade, ainda, o agente, podendo comportar-se conforme o direito, opta (faculdade) por comportar-se de forma contrรกria.
Para parte da doutrina, o fundamento da culpabilidade รฉ o livre arbรญtrio.
Por isso, eventual coaรงรฃo moral, por exemplo, retira o livre arbรญtrio do agente e, por isso, afastaria a prรณpria culpabilidade.
Na doutrina, hรก 3 teorias da culpabilidade.
- Teoria Psicolรณgica;
- Teoria Psicolรณgico-normativa;
- Teoria Normativa Pura.
A teoria psicolรณgica guarda relaรงรฃo com a teoria causal clรกssica, sendo tambรฉm chamada de teoria psicolรณgica pura.
A culpabilidade, nesta teoria, era o liame subjetivo que vincula o agente ao fato por ele praticado.
O dolo e a culpa faziam parte da culpabilidade.
Observe que a imputabilidade, nesta teoria, nรฃo faz parte do conceito de culpabilidade.
Aliรกs, a culpabilidade nรฃo possui outros elementos senรฃo o dolo/ culpa.
Por isso, fala-se em teoria psicolรณgica PURA.
Em paralelo, a teoria psicolรณgico-normativa acresce dois novos elementos ร culpabilidade, quais sejam a imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa.
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Culpabilidade (Direito Penal): Resumo Completo
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A teoria psicolรณgico-normativa tem sua origem no causalismo neoclรกssico.
Fala-se, aqui, em teoria psicolรณgico-normativo, pois aos elementos psicolรณgicos da culpabilidade (dolo ou culpa) sรฃo acrescidos elementos normativos.
Neste cenรกrio, sรฃo elementos da culpabilidade na teoria causal neoclรกssica:
- Dolo ou culpa (elemento psicolรณgico);
- Imputabilidade (elemento normativo);
- Exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo).
No finalismo, a culpabilidade passa a ter como parรขmetro a teoria normativa pura da culpabilidade.
Isso porque os elementos psicolรณgicos (dolo e culpa) migram para conduta que, por sua vez, integra a tipicidade.
Desta forma, nรฃo hรก qualquer elemento subjetivo/ psicolรณgico na culpabilidade do finalismo, motivo pelo qual fala-se em teoria normativa PURA.
A culpabilidade passa a ser formada por:
- Imputabilidade (elemento normativo);
- Exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo);
- Potencial consciรชncia da ilicitude (elemento normativo).
Esta รฉ a teoria adotada pelo Cรณdigo Penal.
Dada a complexidade do tema, vou explicar cada um dos elementos da culpabilidade em artigos separados.