O processo segue um procedimento que nada mais รฉ do que uma sequรชncia lรณgica de atos processuais.
O objetivo do processo รฉ obter uma efetiva resposta jurisdicional.
Em relaรงรฃo ao procedimento, tem-se, hoje, o procedimento comum, especial e sumarรญssimo.
O procedimento sumรกrio foi retirado do sistema por meio da reforma do CPC de 2015.
Aliรกs, sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificรก-lo, serรก observado o procedimento comum previsto neste Cรณdigo.
Na hipรณtese de a lei remeter ao procedimento sumรกrio, serรก observado o procedimento comum previsto neste Cรณdigo, com as modificaรงรตes previstas na prรณpria lei especial, se houver (art. 1.049 do CPC)
Pautado na fungibilidade, o CPC de 2015 afastou, do sistema processual, a dicotomia entre procedimento ordinรกrio e procedimento sumรกrio.
Diferente do sistema anterior, o legislador aponta apenas um รบnico procedimento comum que, em verdade, รฉ flexรญvel e pode ser adaptado pelo juiz e pelas partes quando o processo versar sobre direitos que admitam transaรงรฃo (art. 190).
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Mantem-se o procedimento sumรกrio apenas em relaรงรฃo aos processos que jรก estavam em curso e nรฃo foram sentenciados (art. 1.046, ยง 1ยบ, do CPC).
Fica evidente que o legislador busca, a todo tempo, a simplificaรงรฃo procedimental.
Alรฉm disso, hรก tambรฉm o procedimento especial e o procedimento sumarรญssimo.
O procedimento sumarรญssimo รฉ aplicado em relaรงรฃo as demandas que se desenvolvem no รขmbito dos juizados especiais (Lei 9.099,95, Lei 10..259/01 e Lei 12.152/09).
Sabemos, entรฃo, que o procedimento รฉ a sequรชncia lรณgica de atos processuais.
Como regra, os atos processuais adotam forma livre, dado o princรญpio da liberdade das formas.
Portanto, nรฃo existe uma forma especรญfica para consecuรงรฃo de atos processuais, exceto quando a prรณpria lei determina forma especรญfica.
Neste caso, aplica-se, em contraposiรงรฃo, o princรญpio da instrumentalidade das formas.
Alรฉm disso, tambรฉm como regra, os atos processuais serรฃo pรบblicos.
Contudo, admite-se, excepcionalmente, o segredo de justiรงa.
ร o que disciplina o art. 189 do CPC:
Art. 189. Os atos processuais sรฃo pรบblicos, todavia tramitam em segredo de justiรงa os processos:
I – em que o exija o interesse pรบblico ou social;
II – que versem sobre casamento, separaรงรฃo de corpos, divรณrcio, separaรงรฃo, uniรฃo estรกvel, filiaรงรฃo, alimentos e guarda de crianรงas e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional ร intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juรญzo.
Quanto aos atos das partes, hรก atos unilaterais (por exemplo, petiรงรฃo inicial) e atos bilaterais (por exemplo, negรณcio jurรญdico processual).
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Atos Processuais (Processo Civil) – Resumo Completo
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Sobre o tema, o art. 200 do CPC dispรตe o seguinte:
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declaraรงรตes unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituiรงรฃo, modificaรงรฃo ou extinรงรฃo de direitos processuais.
Parรกgrafo รบnico. A desistรชncia da aรงรฃo sรณ produzirรก efeitos apรณs homologaรงรฃo judicial.
Como regra, o ato da parte produz efeito imediato no processo, exceto em relaรงรฃo a desistรชncia que dependerรก da homologaรงรฃo do juiz.
ร importante lembrar que o autor, ao desistir do processo, precisa observar o momento processual, pois, a depender da situaรงรฃo, serรก preciso consentimento do rรฉu e, em alguns casos, sequer serรก possรญvel desistir.
Sobre o tema, temos o seguinte:
- Desistรชncia ANTES da citaรงรฃo: NรO precisa do consentimento do rรฉu;
- Desistรชncia APรS a CITAรรO: รฉ NECESSรRIO o consentimento do rรฉu;
- Desistรชncia APรS a SENTENรA: NรO รฉ possรญvel desistir.
Muito embora sejam os processos, em sua maioria, eletrรดnicos, รฉ muito importante alertar que o CPC prevรช multa especรญfica para aquele que realiza carga dos autos e nรฃo devolve.
Neste caso, o juiz intima para devolver os autos, sob pena de perder o direito de vista (art. 107, ยง4ยฐ, CPC)
Alรฉm das partes, hรก ainda os atos processuais do juiz.
Sรฃo atos processuais do Juiz:
- Sentenรงa:
- a) Com resoluรงรฃo do mรฉrito (sentenรงa definitiva – art. 487 do CPC)
- b) Sem resoluรงรฃo do mรฉrito (sentenรงa terminativa – art. 485 do CPC)
- Decisรฃo interlocutรณria;
- Despachos (Nรฃo tem conteรบdo decisรณrio).