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ToggleNeste primeiro momento, รฉ importante diferenciar agravantes e atenuantes de majorantes (causas de aumento de pena) e minorantes (causas de diminuiรงรฃo de pena).
As agravantes e atenuantes sรฃo aplicadas na segunda fase da dosimetria da pena e fundamentam a pena provisรณria.
Aqui, a pena NรO pode superar o mรกximo ou ficar abaixo do mรญnimo quando comparado com a pena em abstrato.
ร, inclusive, o que define a sรบmula 231 do STJ:
Sรบmula 231 do STJ: A incidรชncia da circunstรขncia atenuante nรฃo pode conduzir ร reduรงรฃo da pena abaixo do mรญnimo legal
Em paralelo, as majorantes e minorantes sรฃo aplicadas na terceira fase da dosimetria da pena e fundamentam a pena definitiva.
Neste caso, a pena pode superar o mรกximo ou ficar abaixo do mรญnimo quando comparado com a pena em abstrato.
Alรฉm disso, hรก um rol taxativo de agravantes e atenuantes, ao passo que minorantes e majorantes estรฃo em rol exemplificativo.
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Para majorantes e minorantes, a lei informa quanto vai aumentar e quanto vai diminuir.
Em contraposiรงรฃo, nรฃo hรก, como regra, informaรงรฃo do quanto vai aumentar e quanto vai diminuir nas atenuantes e agravantes.
Dentro das agravantes e atenuantes, รฉ preciso observar, ainda, o que dispรตe o art. 67 do CP:
Art. 67 – No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstรขncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidรชncia.
Portanto, existindo concurso de agravantes e atenuantes, รฉ circunstรขncia que prepondera:
- Reincidรชncia (art. 61, I, do CP);
- Agravantes e atenuantes relacionados aos motivos do crime;
- Agravantes e atenuantes relacionadas a personalidade do agente.
Pode-se falar na compensaรงรฃo entre agravantes e atenuantes apenas na hipรณtese de existirem, simultaneamente, agravantes e atenuantes preponderantes.
Imagine, por exemplo, que o agente รฉ reincidente, mas confessa espontaneamente o crime.
A confissรฃo, segundo a jurisprudรชncia, รฉ atenuante ligada a personalidade do agente e, portanto, รฉ uma atenuante preponderante.
Considerando que hรก reincidรชncia (agravante preponderante) e confissรฃo espontรขnea (atenuante preponderante), pode, neste caso, haver compensaรงรฃo.
Agravantes
Os arts. 61 e 62 tratam das agravantes.
O art. 61 do Cรณdigo Penal dispรตe o seguinte:
Art. 61 – Sรฃo circunstรขncias que sempre agravam a pena, quando nรฃo constituem ou qualificam o crime:
I – a reincidรชncia;
II – ter o agente cometido o crime:
(…)
A primeira coisa que precisamos observar รฉ que o prรณprio caput do art. 61 alerta que serรฃo agravante APENAS quando NรO constituem e NรO qualificam o crime.
Isso significa que na hipรณtese da agravante ser elemento integrante do tipo penal, ou ainda, da modalidade qualificada do tipo, nรฃo pode ser usada mais uma vez para agravar a pena.
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Atenuantes e Agravantes (Segunda Fase da Dosimetria da Pena)
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Por exemplo, o homicรญdio por motivo fรบtil รฉ uma espรฉcie de homicรญdio qualificado.
Contudo, o motivo fรบtil tambรฉm รฉ espรฉcie de agravante prevista no art. 61, II, a, do CP.
Neste caso, nรฃo podemos usar o motivo fรบtil para qualificar e, ao mesmo tempo, como agravante.
Existe, contudo, a hipรณtese do crime ser comedido com 2 condiรงรตes que, em tese, qualificam o crime.
Imagine, por exemplo, que, por motivo fรบtil, Joรฃo mate a namorada com emprego de fogo.
Haveria, em tese, duas qualificadoras, contudo, a qualificaรงรฃo pode ocorrer apenas uma vez.
Por isso, neste exemplo, รฉ possรญvel usar um dos elementos como qualificadora (por exemplo, motivo fรบtil – art. 121, ยง 2ยฐ, II, do CP) e outro como agravante (por exemplo emprego de fogo – art. 61, II, d, do CP).
Existem hipรณteses em que a agravante constitui o prรณprio tipo penal.
O infanticรญdio, por exemplo, รฉ “matar, sob a influรชncia do estado puerperal, o prรณprio filho, durante o parto ou logo apรณs” (art. 123 do CP).
Portanto, รฉ um crime, necessariamente, praticado contra descendente, motivo pelo qual NรO pode incidir a agravante do art. 61, II, “e”, do CP (agente ter praticado o crime contra descendente…).
Vou falar, a partir de agora, de cada uma das agravantes.
Inciso I (Reincidรชncia)
A reincidรชncia รฉ a primeira agravante apontada pelo art. 61 do CP.
Sobre a reincidรชncia, o art. 63 e 64 do Cรณdigo Penal dispรตe o seguinte:
Reincidรชncia
Art. 63 – Verifica-se a reincidรชncia quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentenรงa que, no Paรญs ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 64 – Para efeito de reincidรชncia:
I – nรฃo prevalece a condenaรงรฃo anterior, se entre a data do cumprimento ou extinรงรฃo da pena e a infraรงรฃo posterior tiver decorrido perรญodo de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o perรญodo de prova da suspensรฃo ou do livramento condicional, se nรฃo ocorrer revogaรงรฃo;
II – nรฃo se consideram os crimes militares prรณprios e polรญticos.
Segundo o art. 63 do CP, portanto, para existir a reincidรชncia deve-se aferir se NO MOMENTO DO SEGUNDO CRIME jรก ocorreu o transito em julgado do primeiro, seja no Paรญs, seja no estrangeiro.
Note que o dispositivo destaca que o agente comete novo crime DEPOIS de transitar em julgado a sentenรงa.
Portanto, na hipรณtese de nรฃo existir trรขnsito em julgado no momento do segundo crime, NรO hรก reincidรชncia, ainda que o transito em julgado do primeiro crime ocorra DURANTE o curso do processo do segundo crime.
Isso significa que o rรฉu do segundo crime, neste exemplo, รฉ rรฉu primรกrio.
Parte da doutrina sustenta que essa agravante pode incidir, inclusive, no crime culposo.
Explico.
De modo geral, exige-se o dolo para que possa incidir a agravante.
Veremos mais adiante, por exemplo, que o crime cometido contra mulher grรกvida รฉ hipรณtese agravante (art. 61, II, h, do CP).
ร evidente que, para agravar, o agente precisa ter ciรชncia que a vรญtima estava grรกvida.
Por isso, de modo geral, a doutrina sustenta que exige-se o dolo para que possa incidir a agravante.
Na reincidรชncia, contudo, tem-se uma exceรงรฃo, dado que aquele que comete o crime culposo, pode ter sentenรงa penal condenatรณria com transito em julgado e, neste caso, pouco importa o dolo do agente.
O art. 64, I, do CP destaca o denominado perรญodo depurador.
Apรณs o decurso desse perรญodo, o agente volta a ser rรฉu primรกrio.
Segundo o art. 64, I, do CP, o perรญodo depurador รฉ o lapso de tempo superior a 5 anos, contados a partir da extinรงรฃo da pena.
- Questรฃo: aprofunde-se no tema entendendo como a OAB cobrou o tema “perรญodo depurador” na prova:
Nรฃo hรก reincidรชncia, aqui, na hipรณtese de:
- Crime militar prรณprio;
- Crimes polรญticos.
Isso significa que na hipรณtese do agente praticar, por exemplo, crime militar prรณprio com trรขnsito em julgado (e.g. deserรงรฃo) e, apรณs, crime comum (e.g. homicรญdio), nรฃo pode o magistrado, neste segundo crime, considerar o rรฉu reincidente.
Crime militar prรณprio รฉ aquele que existe apenas na legislaรงรฃo militar (e.g. deserรงรฃo).
Observe o que dispรตe o art. 187 do Cรณdigo Penal Militar:
Deserรงรฃo
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licenรงa, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena – detenรงรฃo, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena รฉ agravada.
Quanto a esse crime, nรฃo hรก paralelo na legislaรงรฃo penal comum, motivo pelo qual รฉ compreendido como um crime militar prรณprio.
- Questรฃo: observe como foi cobrado o tema “reincidรชncia e crime militar” na prova da OAB:
Inciso II
O art. 61, II, do Cรณdigo Penal elenca algumas situaรงรตes que agravam a pena do agente.
Art. 61 (…)
II – ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fรบtil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execuรงรฃo, a ocultaรงรฃo, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) ร traiรงรฃo, de emboscada, ou mediante dissimulaรงรฃo, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossรญvel a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmรฃo ou cรดnjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relaรงรตes domรฉsticas, de coabitaรงรฃo ou de hospitalidade, ou com violรชncia contra a mulher na forma da lei especรญfica;
g) com abuso de poder ou violaรงรฃo de dever inerente a cargo, ofรญcio, ministรฉrio ou profissรฃo;
h) contra crianรงa, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grรกvida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteรงรฃo da autoridade;
j) em ocasiรฃo de incรชndio, naufrรกgio, inundaรงรฃo ou qualquer calamidade pรบblica, ou de desgraรงa particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
A primeira agravante do inciso II รฉ ter o agente praticado o crime por motivo fรบtil ou torpe (art. 61, II, a, do CP).
O motivo fรบtil รฉ o motivo banal e desproporcional.
ร o caso, por exemplo, daquele que agride o dono do bar, pois este parou de servir-lhe bebida alcรณolica.
O motivo torpe, por sua vez, รฉ o motivo imoral.
ร o caso, por exemplo, do agente que mata os paรญs para receber a heranรงa.
Tambรฉm รฉ agravante a hipรณtese do crime ser cometido para “facilitar ou assegurar a execuรงรฃo, a ocultaรงรฃo, a impunidade ou vantagem de outro crime“ (art. 61, II, b, do CP).
Portanto, a agravante surge quando o crime รฉ praticado para:
- Facilitar a execuรงรฃo do crime;
- Assegurar a execuรงรฃo do crime;
- Ocultar outro crime;
- Garantir a impunidade de outro crime;
- Garantir vantagem em outro crime.
Tambรฉm รฉ espรฉcie de agravante o crime ser cometido “ร traiรงรฃo, de emboscada, ou mediante dissimulaรงรฃo, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossรญvel a defesa do ofendido” (art. 61, II, c, do CP).
Outra espรฉcie de agravante รฉ o crime cometido “com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum“.
Lembro, por oportuno, que muitas dessas agravantes configuram, tambรฉm, espรฉcie de homicรญdio qualificado.
O homicรญdio com emprego de veneno, por exemplo, รฉ hipรณtese de homicรญdio qualificado (art. 121, ยง 2ยฐ, III, do CP).
Isso รฉ importante, pois a agravante nรฃo pode incidir duas vezes sobre o mesmo fato.
Na hipรณtese do homicรญdio com emprego de veneno, tem-se apenas o homicรญdio qualificado (art. 121, ยง 2ยฐ, III, do CP) sem a agravante (art. 61, II, d, CP).
Tambรฉm รฉ agravante o cometimento de crime contra ascendente, descendente, irmรฃo ou cรดnjuge (art. 61, II, e, do CP).
ร preciso ter atenรงรฃo, pois na hipรณtese da agravante constituir elementar do crime, nรฃo hรก sua incidรชncia, sob pena de bis in idem.
ร evidente que, por exemplo, nรฃo incide essa agravante no crime de infanticรญdio.
O infanticรญdio, segundo o art. 123 do CP, รฉ “matar, sob a influรชncia do estado puerperal, o prรณprio filho, durante o parto ou logo apรณs“.
Observe que o crime, neste caso, DEVE ser praticado contra descendente.
Na prรกtica, isso significa que o legislador, ao delimitar a pena em abstrato do crime de infanticรญdio, jรก considerou que รฉ um crime praticado contra descendente.
Por isso, nรฃo pode o magistrado, mais um vez, acrescer essa agravante aumentando a pena do agente.
Ainda nessa agravante, รฉ importante destacar que o tipo penal NรO elenca a figura da companheira.
O operador do direito, nesse caso, nรฃo pode, por analogia, acrescer a companheira, dado que seria analogia in malam partem (em prejuรญzo do rรฉu).
Entretanto, segundo a doutrina, a crime cometido contra a companheira pode ser agravado com base na alรญnea f que dispรตe o seguinte:
Art. 61 (…)
II – ter o agente cometido o crime:
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relaรงรตes domรฉsticas, de coabitaรงรฃo ou de hospitalidade, ou com violรชncia contra a mulher na forma da lei especรญfica;
Isso porque, na hipรณtese da companheira, o agente comete o crime prevalecendo-se das relaรงรตes domรฉsticas, de coabitaรงรฃo ou de hospitalidade.
Tambรฉm รฉ agravante o cometimento de crime “com abuso de poder ou violaรงรฃo de dever inerente a cargo, ofรญcio, ministรฉrio ou profissรฃo” (art. 61, II, g, do CP).
Imagine, por exemplo, o crime de assรฉdio comedido por um padre contra uma crianรงa.
Pode-se, nesse caso, falar em agravante dado que hรก abuso de poder inerente ao ministรฉrio.
Aliรกs, neste exemplo, pode incidir tambรฉm a agravante da alรญnea h.
Esse dispositivo diz o seguinte:
Art. 61 (…)
II – ter o agente cometido o crime:
h) contra crianรงa, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grรกvida
Por fim, รฉ importante destacar que o รบltimo inciso fala em agravamento da pena por embriaguez preordenada.
A embriaguez preordenada รฉ aquela realizada intencionalmente para praticar o crime.
O agente, entรฃo, usa a substรขncia para cometer o crime.
A embriaguez preordenada NรO serรก hipรณtese de isenรงรฃo de pena, conforme teoria da actio libera in causa.
Agravantes no caso de Concurso de Pessoas
O art. 62 do Cรณdigo Penal elenca hipรณteses que agravam a pena do agente que atua em concurso de pessoas.
Art. 62 – A pena serรก ainda agravada em relaรงรฃo ao agente que:
I – promove, ou organiza a cooperaรงรฃo no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II – coage ou induz outrem ร execuรงรฃo material do crime;
III – instiga ou determina a cometer o crime alguรฉm sujeito ร sua autoridade ou nรฃo-punรญvel em virtude de condiรงรฃo ou qualidade pessoal;
IV – executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Tem a pena agravada aquele que, no crime, promove ou organizaรงรฃo a cooperaรงรฃo ou dirige a atividade dos demais agentes.
Aqui, o Cรณdigo Penal agrava a pena daquele que รฉ lรญder, ou seja, daquele que lidera e dirige a conduta dos demais integrantes.
Tambรฉm รฉ agravada a pena daquele que coage ou induz outrem a execuรงรฃo do crime.
Lembro, por oportuno, que a coaรงรฃo moral irresistรญvel รฉ hipรณtese que exclui a exigibilidade de conduta diversa.
A exigibilidade de conduta diversa รฉ elemento da culpabilidade que, por sua vez, รฉ elemento do crime.
Por isso, a coaรงรฃo moral irresistรญvel exclui a exigibilidade de conduta diversa e, como consequรชncia, a prรณpria culpabilidade, nรฃo existindo, para o coato (coagido) crime nessa hipรณtese.
A coaรงรฃo moral, contudo, pode ser RESISTรVEL.
Nessa hipรณtese, hรก concurso de pessoas entre coator e coato (coagido), sendo que para o coator incide essa agravante.
O coato (coagido) responderรก pelo crime, em concurso de pessoas, mas tem uma atenuante (Art. 65, III, d, do CP).
A pena tambรฉm serรก agravada para aquele que “instiga ou determina a cometer o crime alguรฉm sujeito ร sua autoridade ou nรฃo-punรญvel em virtude de condiรงรฃo ou qualidade pessoal” (art. 62, III, do CP).
Instigar รฉ estimular uma ideia prรฉ-existente, ao passo que determinar รฉ obrigar.
Por fim, o inciso IV esclarece que o crime serรก agravado para aquele que “executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa”.
Atenuantes
O tema atenuantes รฉ disciplinado pelos arts. 65 e 66 do Cรณdigo Penal.
O art. 65 do Cรณdigo Penal dispรตe o seguinte:
Art. 65 – Sรฃo circunstรขncias que sempre atenuam a pena:
I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentenรงa;
II – o desconhecimento da lei;
III – ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontรขnea vontade e com eficiรชncia, logo apรณs o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqรผรชncias, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coaรงรฃo a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influรชncia de violenta emoรงรฃo, provocada por ato injusto da vรญtima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influรชncia de multidรฃo em tumulto, se nรฃo o provocou.
ร importante lembrar que, nesta etapa, estamos na segunda fase da dosimetria da pena.
ร justamente nessa etapa que o magistrado aplica as agravantes e atenuantes.
Lembro, ainda, que, segundo a jurisprudรชncia, na segunda etapa, assim como na primeira, nรฃo pode o magistrado fixar pena acima do mรกximo ou abaixo do mรญnimo, considerando a pena em abstrato.
Aliรกs, รฉ o disciplina a sรบmula 231 do STJ:
Sรบmula 231 do STJ: A incidรชncia da circunstรขncia atenuante nรฃo pode conduzir ร reduรงรฃo da pena abaixo do mรญnimo legal.
Essa sรบmula รฉ muito criticada pela doutrina, pois viola a literalidade do caput do art. 65 do Cรณdigo Penal.
Observe que o dispositivo diz que “sรฃo circunstรขncias que SEMPRE atenuam a pena“.
Em razรฃo da posiรงรฃo da jurisprudรชncia, o magistrado, na segunda fase da dosimetria da pena, ao alcanรงar o mรญnimo da pena em abstrato deverรก parar de aplicar atenuantes, ainda que elas existam, violando, com isso, o caput do art. 65 do Cรณdigo Penal.
Alรฉm disso, รฉ importante destacar que parte da doutrina sustenta que o rol de atenuantes NรO รฉ taxativo.
Isso porque o art. 66 do Cรณdigo Penal dispรตe o seguinte:
Art. 66 – A pena poderรก ser ainda atenuada em razรฃo de circunstรขncia relevante, anterior ou posterior ao crime, embora nรฃo prevista expressamente em lei.
Fala-se, aqui, em atenuante inominada.
Para alguns doutrinadores, esse dispositivo abre o rol de possibilidades de atenuantes, motivo pelo qual o rol de atenuantes, diferente das agravantes, NรO seria taxativo.
Feita essas consideraรงรตes, passamos a anรกlise das atenuantes do art. 65 do Cรณdigo Penal, sendo o primeiro deles o crime ter sido cometido por agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentenรงa (art. 65, I, do CP).
Note que รฉ menor de 21 anos e nรฃo menor de 18 anos, portanto, a idade, aqui, NรO acompanha a ideia de capacidade do Cรณdigo Civil.
Alรฉm disso, a atenuante fala em agente maior de 70 anos e nรฃo 60 anos, portanto, a idade nรฃo acompanha o estatuto do idoso.
Essa hipรณtese, alรฉm ser hipรณtese de atenuante, รฉ tambรฉm hipรณtese de reduรงรฃo, pela metade, do prazo prescricional, conforme art. 115 do Cรณdigo Penal:
Reduรงรฃo dos prazos de prescriรงรฃo
Art. 115 – Sรฃo reduzidos de metade os prazos de prescriรงรฃo quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentenรงa, maior de 70 (setenta) anos.
Tambรฉm รฉ atenuante o “desconhecimento da lei“(art. 65, II, do CP).
O desconhecimento da lei nรฃo guarda relaรงรฃo com o desconhecimento do ilรญcito do fato (erro de proibiรงรฃo).
A ausรชncia de potencial conhecimento da ilicitude enseja o denominado erro de proibiรงรฃo inevitรกvel (ou invencรญvel/ escusรกvel).
O cรณdigo penal chama o erro de proibiรงรฃo de โerro sobre a ilicitude do fatoโ.
Sobre o tema, observe o que dispรตe o art. 21 do CP:
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 โ O desconhecimento da lei รฉ inescusรกvel. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitรกvel, isenta de pena; se evitรกvel, poderรก diminuรญ-la de um sexto a um terรงo.
Parรกgrafo รบnico โ Considera-se evitรกvel o erro se o agente atua ou se omite sem a consciรชncia da ilicitude do fato, quando lhe era possรญvel, nas circunstรขncias, ter ou atingir essa consciรชncia.
O erro de proibiรงรฃo poderรก ser:
- Evitรกvel;
- Inevitรกvel.
No erro de proibiรงรฃo evitรกvel, o agente nรฃo tinha consciรชncia da ilicitude, contudo, tinha a POTENCIAL consciรชncia da ilicitude.
O agente, entรฃo, tinha aptidรฃo para saber/ conhecer a ilicitude.
Neste caso, hรก reduรงรฃo de pena de 1/6 a 1/3.
O erro de proibiรงรฃo evitรกvel, portanto, รฉ causa de diminuiรงรฃo de pena.
Em paralelo, no erro de proibiรงรฃo inevitรกvel NรO hรก potencial consciรชncia da ilicitude.
Isso significa que o agente nรฃo conhecia e ilicitude e nรฃo tinha aptidรฃo para obter o conhecimento da ilicitude.
Hรก, portanto, uma exculpante, ou seja, uma excludente da culpabilidade.
De forma geral, no erro de proibiรงรฃo o agente nรฃo sabe que a conduta รฉ ilรญcita.
Isso NรO se confunde com a atenuante de “desconhecimento da lei” (art. 65, II, do CP).
Aqui, o agente nรฃo sabe que existe uma lei que criminaliza o tema.
Uma coisa, portanto, รฉ nรฃo saber que existe lei que criminaliza o tema (desconhecimento da lei).
Outra coisa รฉ nรฃo saber que sua conduta รฉ ilรญcita (erro de proibiรงรฃo).
Aliรกs, o prรณprio art. 21 do Cรณdigo Penal, distingue o desconhecimento da lei do erro de proibiรงรฃo.
Isso porque, antes de explicar o erro de proibiรงรฃo, o art. 21 esclarece que “o desconhecimento da lei รฉ inexcusรกvel…“.
Por isso, de certa forma, o prรณprio art. 21 aponta que uma coisa รฉ o desconhecimento da lei e outra รฉ o erro de proibiรงรฃo.
Na prรกtica, ao dispor que “o desconhecimento da lei รฉ inexcusรกvel” determina o legislado que o agente nรฃo pode lanรงar mรฃo desse argumento para nรฃo ser penalizado.
Contudo, o desconhecimento da lei, quando comprovado, pode atenuar a pena na segunda fase da dosimetria da pena (art. 65, II, do CP).
Tambรฉm รฉ atenuante ter o agente “cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral” (art. 65, III, a, do CP).
O relevante valor social guarda relaรงรฃo com a coletividade, ao passo que o relevante valor moral guarda relaรงรฃo com o prรณprio agente.
ร o que ocorre, por exemplo, com o pai que, por motivo de relevante valor moral, mata criminoso que estuprou sua filha.
Tambรฉm existe atenuante quando ter o agente “procurado, por sua espontรขnea vontade e com eficiรชncia, logo apรณs o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqรผรชncias, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano” (art. 65, III, b, do CP).
O agente, entรฃo, de forma espontรขnea (sem influรชncia externa) e ANTES do julgamento:
- Evita ou reduz as consequรชncias do crime;
- Repara o dano.
ร muito importante NรO confundir essa atenuante com o arrependimento eficaz.
Observe o que dispรตe o art. 16 do Cรณdigo Penal:
Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violรชncia ou grave ameaรงa ร pessoa, reparado o dano ou restituรญda a coisa, atรฉ o recebimento da denรบncia ou da queixa, por ato voluntรกrio do agente, a pena serรก reduzida de um a dois terรงos.
A primeira diferenรงa รฉ que o arrependimento eficaz รฉ causa de diminuiรงรฃo de pena (e nรฃo atenuante…), motivo pelo qual serรก utilizado na terceira fase da dosimetria da pena.
Alรฉm disso, para que exista o arrependimento eficaz, o crime deve ser cometido SEM violรชncia ou grave ameaรงa.
Na atenuante, contudo, pode incidir inclusive em crimes cometidos com violรชncia ou grave ameaรงa.
Imagine, por exemplo, que, apรณs lesionar o ofendido, o agente conduza-o para o hospital.
Outra diferenรงa importante guarda relaรงรฃo com o marco temporal dos institutos…
O arrependimento eficaz deve ocorrer ATร o recebimento da denรบncia ou da queixa.
A atenuante, em contrapartida, incide desde que o agente evite. diminua as consequรชncias ou repare o dano ATร o julgamento.
Outro detalhe pequeno, mas tambรฉm apontado por alguns doutrinadores รฉ o seguinte…
O arrependimento eficaz pode ocorrer, segundo a lei, por ato voluntรกrio, ao passo que a atenuante ocorre apenas quando o agente, de forma espontรขnea, prossegue com a conduta voltada a correรงรฃo/ reduรงรฃo do dano provocado.
Para alguns doutrinadores, espontรขneo significa que a conduta do agente nรฃo tem qualquer influรชncia externa.
Em contraposiรงรฃo, a conduta voluntรกria pode ter influรชncia externa (e.g. alguรฉm aconselhou o agente a reparar o dano).
- Questรฃo: observe como essa atenuante foi cobrada na prova da OAB:
Outra atenuante รฉ a pratica do crime “sob coaรงรฃo a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influรชncia de violenta emoรงรฃo, provocada por ato injusto da vรญtima” (art. 65, III, c, do CP).
Jรก estudamos, em outro momento, a exigibilidade de conduta diversa, tratando-se de elemento integrante da culpabilidade.
Naquela oportunidade, eu falei da coaรงรฃo moral irresistรญvel e da obediรชncia hierรกrquica.
Sรฃo hipรณteses que, desde que preenchidos os requisitos, afastam a exigibilidade de conduta diversa e, como consequรชncia, a culpabilidade.
Hรก, contudo, situaรงรตes que nรฃo afastam a exigibilidade de conduta diversa e que, por isso, impรตe a reprovabilidade da conduta, muito embora com incidรชncia de atenuante.
Imagine, por exemplo, que a coaรงรฃo moral seja RESISTรVEL (e nรฃo irresistรญvel), ou ainda, que a parte esteja cumprindo ordem de autoridade superior, mas que seja manifestamente ilegal.
ร, justamente, essa a hipรณtese.
Tambรฉm faz parte dessa atenuante o crime cometido sob influรชncia de violenta emoรงรฃo, provocada por ato injusto da vรญtima.
Imagine, por exemplo, que “Joรฃo”, vรญtima de bullying no ambiente de trabalho e sob violenta emoรงรฃo, agride colega de trabalho.
Observe que o dispositivo existe “influรชncia de violenta emoรงรฃo”.
Esse detalhe รฉ importante, pois o crime de homicรญdio prevรช causa de diminuiรงรฃo quando o agente estรก “sob o domรญnio de violenta emoรงรฃo” (homicรญdio privilegiado).
Hรก, aqui, uma evidente gradaรงรฃo realizada intencionalmente pelo legislador.
A influรชncia รฉ menor do que o domรญnio.
Estar sob o domรญnio de violenta emoรงรฃo รฉ estar “tomado/ cego” pela emoรงรฃo.
Em paralelo, estar sob influรชncia de violenta emoรงรฃo e estar apenas envolvido/ instigado pela emoรงรฃo.
Na prรกtica, muda tudo para o agente…
No primeiro caso, o agente pode ter a pena aplicada abaixo do mรญnimo legal (6 anos – art. 121 do CP), ao passo que, no segundo caso, a pena mรญnima do agente serรก 6 anos.
Isso porque a causa de diminuiรงรฃo incide na terceira fase da dosimetria da pena e, nesta etapa, pode o magistrado reduzir abaixo do mรญnimo e aumentar acima do mรกximo, considerando a pena em abstrato.
O mesmo, contudo, nรฃo pode ocorrer com atenuantes que incidem na segunda fase da dosimetria da pena (sรบmula 231 do STJ).
Tambรฉm รฉ atenuante ter o agente “confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime” (art. 65, III, d, do CP).
ร o que se chama de confissรฃo espontรขnea.
ร importante destacar que nem sempre a confissรฃo espontรขnea serรก considerada pelo magistrado.
Sobre o tema, a sรบmula 545 do STJ esclarece que, para sua consideraรงรฃo na dosimetria, รฉ preciso que a confissรฃo INFLUENCIE, de fato, na formaรงรฃo do convencimento do julgador.
Sรบmula 545-STJ: Quando a confissรฃo for utilizada para a formaรงรฃo do convencimento do julgador, o rรฉu farรก jus ร atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Cรณdigo Penal.
Ainda em relaรงรฃo a jurisprudรชncia, tem-se entendido que a confissรฃo espontรขnea รฉ atenuante ligada a personalidade do agente e, portanto, รฉ uma atenuante preponderante (art. 67 do CP).
Alรฉm disso, muito embora a lei use a expressรฃo “espontaneamente“, entende-se que a confissรฃo pode ser voluntรกria e, portanto, provocada por influรชncia externa.
Caso contrรกrio, o aconselhamento do advogado, por si sรณ, seria suficiente para afastar essa atenuante, dado que eventual confissรฃo, nesses termos, seria voluntรกria e nรฃo espontรขnea.
Por fim, รฉ tambรฉm hipรณtese de atenuante o crime ser cometido “sob a influรชncia de multidรฃo em tumulto, se nรฃo o provocou” (art. 65, III, e, do CP).
trata-se do denominado crime multitudinรกrio (ou crime em multidรฃo).
Neste caso, o prรณprio dispositivo esclarece que o agente NรO pode ser o responsรกvel por provocar o tumulto.