Regime em Tempo Parcial

O regime em tempo parcial pode ser adotado para os empregados atuais, ou ainda, para os novos empregados.

Contudo, a forma de adoรงรฃo รฉ um pouco diferente.

Para os atuais empregados, a adoรงรฃo do regime de tempo parcial serรก feita mediante opรงรฃo manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociaรงรฃo coletiva (art. 58-A, ยง 2ยฐ, da CLT).

Em relaรงรฃo aos novos empregados, contudo, pode o empregador contrata-los imediatamente em regime de tempo parcial.

ร‰ importante destacar, todavia, que o salรกrio a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial serรก proporcional ร  sua jornada, em relaรงรฃo aos empregados que cumprem, nas mesmas funรงรตes, tempo integral (Art. 58-A, ยง 1ยฐ, da CLT). 

Existe um conceito legal de trabalho em regime de tempo parcial, definido pelo art. 58-A da CLT:

Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duraรงรฃo nรฃo exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duraรงรฃo nรฃo exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acrรฉscimo de atรฉ seis horas suplementares semanais.

Portanto, o trabalho serรก em regime parcial quando:

  1. Duraรงรฃo entre 26 horas e 30 horas semanais, SEM possibilidade de horas suplementares semanais;
  2. Duraรงรฃo  menor ou igual a 26 horas semanais, COM possibilidade de acrรฉscimo de ATร‰ 6 horas suplementares.

Alรฉm disso, “as horas suplementares ร  duraรงรฃo do trabalho semanal normal serรฃo pagas com o acrรฉscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salรกrio-hora normal” (art. 58-A, ยง 3ยบ, da CLT).

Em acrรฉscimo, o ยง 4ยฐ do art. 58-A da CLT dispรตe o seguinte:

Art. 58-A (…)

ยง 4ยฐ  Na hipรณtese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em nรบmero inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serรฃo consideradas horas extras para fins do  pagamento  estipulado  no ยง 3ยฐ, estando tambรฉm limitadas a seis horas suplementares semanais.

Portanto, ainda que o trabalhador, por exemplo, trabalhe 20 horas extras semanais, nรฃo poderรฃo eventuais horas suplementares superar 6 horas extras semanais.

As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderรฃo ser compensadas diretamente atรฉ a semana imediatamente posterior ร  da sua execuรงรฃo, devendo ser feita a sua quitaรงรฃo na folha de pagamento do mรชs subsequente, caso nรฃo sejam compensadas (art. 58-A, ยง 5ยฐ, da CLT).

ร‰ importante destacar que o regime em tempo parcial no trabalho domรฉstico segue a Lei Complementar n. 150, sendo definida de forma diversa.

Observe o que dispรตe o art. 3ยฐ da LC 150:

Art. 3ยฐ  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duraรงรฃo nรฃo exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Portanto, diferente da CLT, o regime em tempo parcial do trabalhador domรฉstico NรƒO supera 25 horas semanais.

Nesse particular, o trabalhador domรฉstico, mediante acordo escrito, poderรก fazer, no mรกximo, 1 hora extra diรกria (art. 3ยฐ, ยง 2ยฐ, da LC 150)

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