O penhor รฉ o direito real de garantia sobre coisa alheia constituรญdo, em regra, por meio de transferรชncia da posse do bem ao credor.
Art. 1.431 do Cรณdigo Civil: Constitui-se o penhor pela transferรชncia efetiva da posse que, em garantia do dรฉbito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguรฉm por ele, de uma coisa mรณvel, suscetรญvel de alienaรงรฃo.
De um lado hรก o credor pignoratรญcio e do outro hรก o devedor pignoratรญcio.
Excepcionalmente, a coisa empenhada permanece nas mรฃos de devedor pignoratรญcio.
ร o que ocorre no penhor rural, industrial, mercantil e de veรญculos (art. 1.431, parรกgrafo รบnico, do CC/02).
O bem empenhado deverรก ser bem:
- mรณvel;
- alienรกvel;
- corpรณreo ou incorpรณreo;
- em regra, infungรญvel.
O penhor de bem fungรญvel รฉ denominado penhor irregular.
Nรฃo se admite o penhor sobre coisa futura.
O penhor poderรก ser:
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
- Convencional;
- Legal.
O primeiro decorre da manifestaรงรฃo de vontade, podendo ser:
- Comum, na hipรณtese da posse do bem ser transferida ao credor;
- Especial, na hipรณtese da posse do bem permanecer com o devedor.
Em contraposiรงรฃo, o penhor legal nรฃo depende da manifestaรงรฃo de vontade das partes.
ร o caso, por exemplo, do penhor que ocorre em face dos bens mรณveis dos hospedes em prol do dono de estabelecimento de hospedagem (art. 1.467, I, CC/02).
Neste caso, “tomado o penhor, requererรก o credor, ato contรญnuo, a sua homologaรงรฃo judicial” (art. 1.471 do CC/02),
O penhor pode ser contratado por instrumento pรบblico ou particular, contudo, deverรก ser registrado.
Art. 1.432 do Cรณdigo Civil: O instrumento do penhor deverรก ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum serรก registrado no Cartรณrio de Tรญtulos e Documentos.
O registro, aqui, tem o objetivo de dar publicidade ao ato.
Diferente da hipoteca, o registro, aqui, nรฃo tem natureza constitutiva.
Por isso, ainda que nรฃo registrado o contrato, poderรก o credor pignoratรญcio levar o bem a execuรงรฃo.
Sรฃo direitos do credor pignoratรญcio:
- a posse do bem empenhado enquanto a dรญvida nรฃo for paga;
- a retenรงรฃo do bem empenhado, atรฉ ser ressarcido com as despesas;
- restituiรงรฃo quanto a prejuรญzos decorrentes de vรญcio da coisa empenhada;
- execuรงรฃo da dรญvida, ante o inadimplemento;
- receber os frutos da coisa que estรก em seu poder;
- venda antecipada, em caso de:
- risco de perecimento da coisa empenhada e…
- autorizaรงรฃo judicial
Em contrapartida, sรฃo deveres do credor pignoratรญcio:
- custodiar a coisa, quando estiver na qualidade de depositรกrio;
- proteger a posse do bem;
- imputar o valor dos frutos percebidos na:
- despesa de conservaรงรฃo
- juros
- capital
- restituir o bem apรณs o pagamento do dรฉbito e das despesas de conservaรงรฃo;
- devolver o valor que exceder a dรญvida, no caso de expropriaรงรฃo;
Extingue-se a penhora com:
- a extinรงรฃo da obrigaรงรฃo;
- o perecimento da coisa empenhada;
- a renรบncia do credor pignoratรญcio;
- a confusรฃo;
- a adjudicaรงรฃo judicial, a remissรฃo ou a venda da coisa empenhada feita pelo credor ou por ele autorizada.
ร importante relembrar que a confusรฃo รฉ um instituto de direito obrigacional que consiste em confundir-se, na mesma pessoa, as qualidades de credor e devedor.
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Penhor (Direitos Reais) – Resumo Completo
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A renรบncia, aqui, poderรก ser presumida se:
- consentir com a venda do bem empenhado sem fazer reserva do preรงo;
- restituir o bem empenhado ao devedor pignoratรญcio;
- autorizar a substituiรงรฃo do bem empenhado por outro.
O penhor rural nรฃo impรตe a transmissรฃo do bem (art. 1.431, parรกgrafo รบnico, CC/02) e deverรก ser registrado no cartรณrio de registro de imรณveis da circunscriรงรฃo em que estiverem as coisas empenhadas.
Como nรฃo ocorre a transmissรฃo do bem, fica o devedor pignoratรญcio com a qualidade de depositรกrio.
Lembro, por oportuno, que, em razรฃo da sรบmula vinculante n. 25, “รฉ ilรญcita a prisรฃo civil de depositรกrio infiel, qualquer que seja a modalidade do depรณsito”.
O penhor rural รฉ gรชnero e o penhor agrรญcola e penhor pecuรกrio sรฃo espรฉcies.
A diferenรงa entre o penhor agrรญcola e o penhor pecuรกrio รฉ o bem sobre o qual recai o penhor.
Conforme art. 1.442 do CC/02, o penhor agrรญcola pode recair sobre:
- I – mรกquinas e instrumentos de agricultura;
- II – colheitas pendentes, ou em via de formaรงรฃo;
- III – frutos acondicionados ou armazenados;
- IV – lenha cortada e carvรฃo vegetal;
- V – animais do serviรงo ordinรกrio de estabelecimento agrรญcola.
Jรก o penhor pecuรกrio pode recair sobre animais que integram a atividade pastoril, agrรญcola ou de lacticรญnios (art. 1.444 do CC/02).
Neste caso, a venda dos animais depende de anuรชncia escrita do credor pignoratรญcio.