Pena Privativa de Liberdade (Direito Penal): Resumo Completo

A pena privativa de liberdade รฉ a pena de prisรฃo e subdivide-se em:

  1. Reclusรฃo;
  2. Detenรงรฃo;
  3. Prisรฃo simples.

As penas de reclusรฃo e detenรงรฃo sรฃo aplicadas diante de crimes, ao passo que a prisรฃo simples poderรก ser aplicada diante de uma contravenรงรฃo penal.

ร‰ importante observar que, atรฉ meados de 2008, a pena de reclusรฃo ou detenรงรฃo definia o procedimento a ser observado.

Isso porque, seria observado o procedimento sumรกrio na hipรณtese de crime punido com pena de detenรงรฃo e o procedimento ordinรกrio na hipรณtese de crime punido com reclusรฃo.

Isso, contudo, mudou…

A definiรงรฃo do rito ocorre a partir da quantidade de pena privativa de liberdade (e nรฃo a espรฉcie de privativa de liberdade).

Na hipรณtese do crime ter pena mรกxima igual ou superior a 4 anos, aplica-se o procedimento ordinรกrio.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Em  contraposiรงรฃo, na hipรณtese do crime ter pena mรกxima inferior a 4 anos, aplica-se o procedimento sumรกrio.

Destaque-se, por oportuno, que aplica-se o procedimento sumarรญssimo as infraรงรตes de menor potencial ofensivo.

A distinรงรฃo entre reclusรฃo e detenรงรฃo, portanto, nรฃo tem mais qualquer relevรขncia na definiรงรฃo do procedimento a ser observado.

Mas รฉ evidente que a distinรงรฃo รฉ importante para outras hipรณteses…

No processo penal, por exemplo, รฉ permitida a interceptaรงรฃo telefรดnica APENAS nos crimes punidos com reclusรฃo.

Observe o que dispรตe o art. 2ยฐ da lei 9.296 (lei da interceptaรงรฃo telefรดnica):

Art. 2ยฐ Nรฃo serรก admitida a interceptaรงรฃo de comunicaรงรตes telefรดnicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipรณteses:

(…)

III – o fato investigado constituir infraรงรฃo penal punida, no mรกximo, com pena de detenรงรฃo.

No Direito Penal, a diferenรงa entre as penas privativas de liberdade รฉ importante para definir o regime de cumprimento de pena.

O regime inicial do cumprimento de pena do crime punido com reclusรฃo serรก fechado, semiaberto ou aberto.

Em paralelo, o regime inicial do cumprimento de pena do crime punido com detenรงรฃo serรก semiaberto ou aberto.

Observe que, na hipรณtese de crime punido com detenรงรฃo, o regime inicial NรƒO pode ser fechado.

Todavia, eventual falta disciplinar de natureza grave cometida pelo apenado/ reeducando, poderรก implicar na regressรฃo para o regime fechado.

Por fim, o regime inicial do cumprimento de pena da contravenรงรฃo penal punida com prisรฃo simples serรก semiaberto ou aberto.

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Contudo, diferente da detenรงรฃo, o indivรญduo, aqui, NรƒO pode regredir para o regime fechado, ainda que cometa falta disciplinar de natureza grave.

Critรฉrios para Fixar o Regime de Cumprimento de Pena

O Cรณdigo Penal, no art. 33, ยง 2ยบ, do CP, aponta alguns critรฉrios para fixaรงรฃo do regime de cumprimento de pena, cumpre citar:

Art. 33 (…)

ยง 2ยบ – As penas privativas de liberdade deverรฃo ser executadas em forma progressiva, segundo o mรฉrito do condenado, observados os seguintes critรฉrios e ressalvadas as hipรณteses de transferรชncia a regime mais rigoroso:

a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverรก comeรงar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado nรฃo reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e nรฃo exceda a 8 (oito), poderรก, desde o princรญpio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado nรฃo reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderรก, desde o inรญcio, cumpri-la em regime aberto.

ยง 3ยบ – A determinaรงรฃo do regime inicial de cumprimento da pena far-se-รก com observรขncia dos critรฉrios previstos no art. 59 deste Cรณdigo.

Portanto, em sรญntese, temos o seguinte:

  1. Regime fechado na hipรณtese de pena superior a 8 anos;
  2. Regime semiaberto na hipรณtese de pena entre 4 e 8 anos e NรƒO reincidente;
  3. Regime aberto na hipรณtese de pena igual ou inferior a 4 anos e NรƒO reincidente.

Em paralelo, รฉ muito importante lembrar que, no tรณpico anterior, expliquei que o regime inicial fechado รฉ aplicado apenas nos crimes punidos com pena de reclusรฃo.

Isso significa que se o crime รฉ, por exemplo, punido com pena de detenรงรฃo ou prisรฃo simples, na pior da hipรณteses o regime inicial serรก semiaberto.

Note que tanto na hipรณtese do semiaberto como na hipรณtese do regime aberto impรตe-se a nรฃo reincidรชncia.

Existindo a reincidรชncia, portanto, o condenado deve ser encaminhado para regime mais gravoso.

Segundo a sรบmula 269 do STJ, “รฉ admissรญvel a adoรงรฃo do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favorรกveis as circunstรขncias judiciais“.

Portanto, na prรกtica,  existindo a REINCIDรŠNCIA impรตe-se:

  1. Regime fechado na hipรณtese da pena entre 4 e 8 anos;
  2. Regime fechado na hipรณtese da pena igual ou inferior a 4 anos “se NรƒO favorรกveis a circunstรขncias judiciais”; (Sรบmula 269 do STJ);
  3. Regime semiaberto na hipรณtese de pena igual ou inferior a 4 anos  “se favorรกveis a circunstรขncias judiciais” (Sรบmula 269 do STJ).

Portanto, diante de uma pena igual ou inferior a 4 anos, serรก preciso avaliar as circunstรขncias judiciais para que possa o juiz aferir qual serรก o regime de cumprimento de pena.

Sistemas Penitenciรกrios

Hรก, basicamente, 3 sistemas penitenciรกrios:

  1. Sistema penitenciรกrio celular;
  2. Sistema do silรชncio (silent system);
  3. Sistema progressivo.

No sistema penitenciรกrio celular, hรก o completo isolamento do preso.

Cada preso, nesse sistema, fica separado em sua respectiva cela.

Em paralelo, existia o sistema do silรชncio.

Aqui, havia um convรญvio durante o dia, mas sem diรกlogo (por isso sistema do silรชncio) e, durante a noite, o apenado ficava recluso em sua respectiva cela e de forma isolada.

Por fim, o sistema progressivo admite a progressรฃo do regime.

O objetivo รฉ que o indivรญduo possa, aos poucos, voltar a sociedade (ressocializar).

Em relaรงรฃo a pena privativa de liberdade, o Brasil adota o sistema progressivo.

Aliรกs, รฉ o que se depreende do art. 33, ยง 2ยบ , do Cรณdigo Penal:

Art. 33 (…)

ยง 2ยบ – As penas privativas de liberdade deverรฃo ser executadas em forma progressiva, segundo o mรฉrito do condenado, observados os seguintes critรฉrios e ressalvadas as hipรณteses de transferรชncia a regime mais rigoroso: (Redaรงรฃo dada pela Lei nยบ 7.209, de 11.7.1984)

No Brasil, o apenado pode progredir do sistema fechado para o semiaberto e, apรณs, para o regime aberto.

Nรฃo se admite a progressรฃo per saltum, ou seja, nรฃo se admite o salto de progressรฃo entre regimes.

O indivรญduo que cumpre pena no regime fechado nรฃo pode, em hipรณtese alguma, progredir para o regime aberto sem ultrapassar o regime semiaberto.

Entretanto, รฉ admitida a regressรฃo per saltum.

Estabelecimento Penal

O estabelecimento penal, aqui, รฉ o local onde serรก cumprida a pena privativa de liberdade.

Sobre o estabelecimento penal, o art. 33 do Cรณdigo Penal dispรตe o seguinte:

Art. 33 – A pena de reclusรฃo deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenรงรฃo, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferรชncia a regime fechado.

ยง 1ยบ – Considera-se:

a) regime fechado a execuรงรฃo da pena em estabelecimento de seguranรงa mรกxima ou mรฉdia;

b) regime semi-aberto a execuรงรฃo da pena em colรดnia agrรญcola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execuรงรฃo da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Portanto, temos o seguinte:

  1. Regime fechado: pena cumprida em estabelecimento penal de seguranรงa mรฉdia ou mรกxima.
  2. Regime semiaberto: pena cumprida em colรดnia agrรญcola, industrial ou estabelecimento similar.
  3. Regime aberto: pena cumprida em casa de albergado ou estabelecimento similar.

Segundo a sรบmula vinculante 56, “a falta de estabelecimento penal adequado nรฃo autoriza a manutenรงรฃo do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipรณtese, os parรขmetros fixados no RE 641.320/RS“.

Nรฃo se pode, portanto, encaminhar o condenado para um estabelecimento penal mais gravoso do que aquele determinado pela lei.

Assim, nรฃo existindo, por exemplo, casa de albergado ou estabelecimento similar para quem foi condenado ao regime aberto, deve-se encaminhรก-lo ร  prisรฃo domiciliar.

ร‰ possรญvel remir a pena (remiรงรฃo) por meio de estudo ou trabalho.

  • A cada 3 dias de trabalho, tem-se 1 dia a menos de pena;
  • A cada 12 horas de estudo, tem-se 1 dia a menos de pena.

ร‰ importante destacar que รฉ possรญvel cumular ambos.

Imagine, por exemplo, que o condenado trabalha durante o dia e estuda 4 horas durante a noite.

Neste exemplo, a cada 3 dias de trabalho e estudo, o condenado terรก 2 dias a menos de pena.

Lembro, por oportuno, que 3 dias estudando nessa condiรงรฃo (4 horas por dia) implica em 12 horas de estudo e, portanto, 1 dia a menos de pena.

ร‰ importante tambรฉm que, segundo o art. 127 da Lei de Execuรงรตes Penais – LEP (Lei 7.210), “em caso de falta grave, o juiz poderรก revogar atรฉ 1/3 (um terรงo) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeรงando a contagem a partir da data da infraรงรฃo disciplinar“.

Em relaรงรฃo aos dias remidos, portanto, nรฃo hรก direito adquirido, mas apenas expectativa de direito.

Aliรกs, sobre o tema, a sรบmula vinculante 9 esclarece que “o disposto no artigo 127 da Lei nยบ 7.210/1984 (Lei de Execuรงรฃo Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e nรฃo se lhe aplica o limite temporal previsto no “caput” do artigo 58“.

Por fim, ao lado da remiรงรฃo รฉ tambรฉm importante lembrar o que รฉ a detraรงรฃo.

A detraรงรฃo vem definida pelo art. 42 do Cรณdigo Penal, cumpre citar:

Detraรงรฃo

Art. 42 – Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de seguranรงa, o tempo de prisรฃo provisรณria, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisรฃo administrativa e o de internaรงรฃo em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior

Trata-se, portanto, da deduรงรฃo do tempo de prisรฃo provisรณria (flagrante, preventiva ou temporรกria), administrativa ou internaรงรฃo do cรดmputo final da prisรฃo definitiva.

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