Nacionalidade (Direito Constitucional) – Resumo Completo

Na liรงรฃo de Pedro Lenza, nacionalidade โ€œpode ser definida como o vรญnculo jurรญdico-polรญtico que liga um indivรญduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivรญduo passe a integrar o povo daquele Estado e, por consequรชncia, desfrute de direitos e submeta-se a obrigaรงรตes.โ€ – grifamos (LENZA, 2011, p. 993)

A nacionalidade poderรก ser originรกria ou secundรกria.

Sobre elas, passaremos a tecer alguns comentรกrios.

Nacionalidade originรกria

A nacionalidade originรกria nasce de um fato natural (nascimento).

Significa dizer que a nacionalidade รฉ originรกria quanto a aquisiรงรฃo.

Estรก relacionada com o brasileiro nato.

A Constituiรงรฃo Federal adotou o critรฉrio โ€œius soliโ€ (ou critรฉrio territorial) considerando nato aquele que nasceu no territรณrio territorial.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Entretanto, de forma excepcional, a Constituiรงรฃo nรฃo considera brasileiro nato aquele que, embora nascido dentro do territรณrio brasileiro, seja filho de pais estrangeiros a serviรงo do paรญs de origem.

Fala-se, por isso, que o brasil adota o critรฉrio territorial com exceรงรตes (ou territorial temperado).

Pode-se concluir, portanto, que neste caso o legislador adotou o critรฉrio do โ€œius sanguinisโ€ (ou critรฉrio sanguรญneo)

Visto isso, podemos resumir os critรฉrios nos seguintes termos:

  1. โ€œius solisโ€ – รฉ a regra โ€“ nascido em territรณrio brasileiro, serรก considerado brasileiro nato;
  2. โ€œius sanguinisโ€ – este critรฉrio serรก adotado se:
  • Nascido dentro do Brasil, รฉ filho de pai e mรฃe estrangeiros, estando, ao menos um deles, a serviรงo do paรญs de origem. Neste caso, nรฃo serรก brasileiro;
  • Nascido fora do Brasil, filho de pai ou mรฃe brasileiro, estando, ao menos um deles, a serviรงo do paรญs. Neste caso, serรก brasileiro;
  • Nascido fora do Brasil, filho de pai ou mรฃe brasileiro, nรฃo estando a serviรงo do paรญs, porรฉm, o casal realiza o registro na repartiรงรฃo competente. Neste caso, serรก brasileiro.
  • Nascido fora do Brasil, filho de pai ou mรฃe brasileiro, nรฃo estando a serviรงo do paรญs, porรฉm venha, em momento posterior, a residir no Brasil optando, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Neste caso, serรก brasileiro.

Nacionalidade Secundรกria

A nacionalidade secundรกria รฉ tambรฉm chamada de nacionalidade adquirida, nacionalidade derivada ou nacionalidade de segunda grau.

Essa espรฉcie de nacionalidade depende do elemento volitivo.

Significa dizer que, uma vez preenchidos os requisitos exigidos pela Constituiรงรฃo, deve a parte manifestar seu interesse em adquirir a nacionalidade brasileira.

Neste caso, serรก ele um brasileiro naturalizado.

Hรก duas espรฉcies:

  1. Naturalizaรงรฃo secundรกria tรกcita: รฉ dispensada a manifestaรงรฃo expressa da vontade
  2. Naturalizaรงรฃo secundรกria expressa: รฉ necessรกria a manifestaรงรฃo expressa da vontade.

Na Constituiรงรฃo brasileira, hoje, admite-se apenas a naturalizaรงรฃo secundรกria expressa.

A naturalizaรงรฃo expressa poderรก ser:

  1. Ordinรกria;
  2. Extraordinรกria.

Nos termos da lei 13.445/17 (lei da imigraรงรฃo), a naturalizaรงรฃo poderรก ser, ainda:

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Nacionalidade (Direito Constitucional) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo
  1. Especial;
  2. Provisรณria.

Quanto a naturalizaรงรฃo ordinรกria, temos o seguinte:

a) Todos os estrangeiros, salvo se originรกrios de paรญses com lรญngua portuguesa (art. 65, lei 13.445):

  • I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • II – ter residรชncia em territรณrio nacional, pelo prazo mรญnimo de 4 (quatro) anos;
  • III – comunicar-se em lรญngua portuguesa, consideradas as condiรงรตes do naturalizando; e
  • IV – nรฃo possuir condenaรงรฃo penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

O prazo de 4 (quatro) anos, poderรก ser reduzido para 1 ano se o naturalizando:

  • I – ter filho brasileiro;
  • II – ter cรดnjuge ou companheiro brasileiro e nรฃo estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessรฃo da naturalizaรงรฃo;
  • III – haver prestado ou poder prestar serviรงo relevante ao Brasil; ou
  • IV – recomendar-se por sua capacidade profissional, cientรญfica ou artรญstica.

b) Todos os originรกrios de paรญses com lรญngua portuguesa (art. 12, II, a, CF), salvo portugueses:

  • I โ€“ Residรชncia no Brasil por, no mรญnimo, 1 ano ininterrupto;
  • II โ€“ Ter idoneidade moral.

c) Portugueses (art. 12, II, ยง1ยฐ, CF):

  • I โ€“ Ter residรชncia permanente no Brasil;
  • II โ€“ Haver reciprocidade, em Portugal, em favor dos brasileiros (significa dizer que, em Portugal, deve o brasileiro ser tratado da mesma forma que aqui).

A naturalizaรงรฃo especial poderรก ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situaรงรตes (art. 68 da lei 13.445):

  • I – seja cรดnjuge ou companheiro, hรก mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviรงo Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviรงo do Estado brasileiro no exterior; ou
  • II – seja ou tenha sido empregado em missรฃo diplomรกtica ou em repartiรงรฃo consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

Sรฃo requisitos para a concessรฃo da naturalizaรงรฃo especial:

  • I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • II – comunicar-se em lรญngua portuguesa, consideradas as condiรงรตes do naturalizando; e
  • III – nรฃo possuir condenaรงรฃo penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

Por fim, a lei 13.445 fala, ainda, em naturalizaรงรฃo provisรณria (art. 70 da lei 13.445).

Trata-se de naturalizaรงรฃo dirigida ao migrante crianรงa ou adolescente que tenha fixado residรชncia em territรณrio nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverรก ser requerida por intermรฉdio de seu representante legal.

A naturalizaรงรฃo provisรณria serรก convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos apรณs atingir a maioridade.

Hรก, ainda, a nacionalidade secundรกria extraordinรกria (ou quinzenรกria), conforme art. 12, II, b, da CF.

Trata-se da hipรณtese do estrangeiro que preenche os seguintes requisitos:

  • I โ€“ residรชncia no Brasil por mais de 15 anos;
  • II โ€“ sem condenaรงรฃo penal;
  • III โ€“ mediante requerimento

A lei nรฃo estabelecerรก diferenรงas entre o brasileiro nato e naturalizado.

Porรฉm, a Constituiรงรฃo poderรก apresentar algumas exceรงรตes.

O brasileiro nato, por exemplo, nunca serรก extraditado.

Contudo, o brasileiro naturalizado poderรก ser extraditado em duas hipรณteses:

  1. Crime comum praticado antes da naturalizaรงรฃo;
  2. Envolvimento, comprovado, em trรกfico ilรญcito de drogas antes ou depois da naturalizaรงรฃo.
  • Questรฃo: observe como a OAB cobrou o tema “extradiรงรฃo” na prova da OAB.

Para fins didรกticos, รฉ importante lembrar que o estrangeiro nรฃo serรก extraditado por crime polรญtico ou de opiniรฃo (art. 5ยบ, LII, CF/88).

Existem, ainda, cargos que podem ser ocupados apenas por brasileiros natos.

Sรฃo eles:

  1. Presidente da Repรบblica e Vice-Presidente;
  2. Presidente da Cรขmara dos Deputados;
  3. Presidente do Senado Federal;
  4. Presidente do Supremo Tribunal Federal;
  5. Carreira Diplomรกtica;
  6. Oficial das Forรงas Armadas;
  7. Ministro de Estado da Defesa;
  8. Seis cidadรฃos que compรตem o Conselho da Repรบblica.

Alรฉm disso, poderรก ser proprietรกrio de empresa jornalรญstica apenas:

  1. brasileiro nato;
  2. brasileiro naturalizado a mais de 10 anos;
  3. Pessoa jurรญdica constituรญda sob as leis brasileiras.
  • Questรฃo: observe como a OAB jรก cobrou esse tema na prova.

Perda da Nacionalidade e a EC 131/2023

Nesse tรณpico, รฉ preciso ter muita atenรงรฃo, pois ele foi objeto de atualizaรงรฃo recente realizada por meio da EC 131/ 2023.

O ponto central para a EC 131/2023 รฉ a modificaรงรฃo do ยง 4ยบ do artigo 12 da Constituiรงรฃo Federal.

Observe o que dispรตe o novo art. 12, ยง 4ยบ, da CF:

Art. 12 (…)

ยง 4ยบ – Serรก declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalizaรงรฃo, por sentenรงa judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalizaรงรฃo ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrรกtico;

II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situaรงรตes que acarretem apatridia

Portanto, apรณs a EC 131/2023 sรฃo hipรณteses de perda da nacionalidade:

  1. Cancelamento de naturalizaรงรฃo por sentenรงa judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalizaรงรฃo ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrรกtico;
  2. Fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situaรงรตes que acarretem apatridia.

Pedido expresso, aqui, รฉ um pedido documentado (escrito) em que a parte renรบncia a nacionalidade brasileira.

Renรบncia a Nacionalidade e a EC 131/2023

Como esclareci no tรณpico anterior, uma das hipรณteses de perda da nacionalidade รฉ, justamente, por meio de pedido expresso do interessado, perante a autoridade brasileira competente.

Trata-se, claramente, da renรบncia ร  nacionalidade.

Em relaรงรฃo a renรบncia da estabilidade, a EC 131/2023 tambรฉm aponta uma novidade importante.

Agora, permite-se que um indivรญduo que tenha renunciado ร  nacionalidade brasileira possa reaquiri-la.

Observe o que dispรตe o art. 12,

Art. 12 (…)

ยง 5ยบ A renรบncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do ยง 4ยบ deste artigo, nรฃo impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originรกria, nos termos da lei.

Portanto, o brasileiro que renunciou a nacionalidade poderรก, no futuro, optar por readquirir a nacionalidade, nos termos da lei.

Em sรญntese, a renรบncia nรฃo impede a futura requisiรงรฃo da nacionalidade.

Sรญmbolos da Repรบblica Federativa do Brasil

Para finalizar o tema, รฉ importante lembrar o que disciplina o art. 13 da Constituiรงรฃo Federal.

Sรฃo sรญmbolos da Repรบblica Federativa do Brasil, a bandeira, o hino, as armas e o selo (art. 13, ยง1ยฐ, CF)

As demais entidades federativas poderรฃo adotar outros sรญmbolos (art. 13, ยง2ยฐ, CF).

Referรชncias

LENZA, Pedro. (2011). Direito Constitucional Esquematizado (15ยช ed.). Sรฃo Paulo: Saraiva.

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