Ilicitude ou Antijuridicidade (Direito Penal): Resumo Completo

Neste artigo, vamos explicar, passo a passo, a ilicitude (ou antijuridicidade).

Sรฃo elementos do crime o:

  1. Fato tรญpico;
  2. Ilรญcito;
  3. Culpรกvel.

Vamos analisar, agora, o segundo elemento (ilicitude).

A ilicitude รฉ a contrariedade do fato tรญpico ao ordenamento jurรญdico.

Essa ilicitude do fato tรญpico รฉ presumida.

Trata-se da teoria indiciaria do tipo (ou teoria da “ratio cognoscendi“).

Essa รฉ a ideia que prevalece na doutrina brasileira.

Desenvolvida por Max Ernst Mayer, essa teoria esclarece que a tipicidade representa um indรญcio de ilicitude (antijuridicidade).

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Existe independรชncia entre a tipicidade e a ilicitude, porรฉm a presenรงa da tipicidade รฉ um indรญcio da existรชncia de ilicitude (por isso, teoria indiciaria do tipo).

Na prรกtica, existindo fato tรญpico, presume-se o ilรญcito.

ร‰  importante observar que tal presunรงรฃo รฉ relativa jรก que admite prova em contrรกrio.

ร‰ possรญvel comprovar a existรชncia de excludente de ilicitude (ou justificante).

A doutrina fala, ainda, em justificantes gerais (aquelas apontadas pela parte geral do Cรณdigo Penal) e justificantes especiais (aquelas apontadas no PRร“PRIO CRIME em espรฉcie).

As justificantes especiais sรฃo estudadas quando analisado o respectivo crime.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, no aborto necessรกrio.

Ocorre o aborto necessรกrio quando nรฃo hรก outro meio de salvar a vida da gestante, senรฃo por meio do aborto (art. 128, I, CP).

Trata-se de uma hipรณtese especรญfica de estado de necessidade.

Vamos estudar, por ora, as justificantes gerais.

As justificantes gerais podem ser:

  1. Justificantes gerais legais;
  2. Justificantes gerais supralegais.

Hรก, basicamente, 4 justificantes gerais legais:

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Ilicitude ou Antijuridicidade (Direito Penal): Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo
  1. Estado de necessidade (art. 23, I, CP);
  2. Legรญtima defesa (art. 23, II, CP);
  3. Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, III, CP);
  4. Exercรญcio Regular do Direito (art.  23, III, CP).

ร‰ muito importante lembrar que o agente, em qualquer das hipรณteses do art. 23 do CP, responderรก pelo excesso doloso ou culposo (art. 23, parรกgrafo รบnico, do CP).

A doutrina fala, aqui, em excesso punรญvel.

Nesse caso, o indivรญduo responde pelo fato tรญpico praticado.

O excesso punรญvel poderรก ser doloso ou culposo.

Alรฉm disso, o excesso punรญvel poderรก ser extensivo ou intensivo.

O excesso punรญvel รฉ extensivo quando se protrai no tempo, ou seja, o individuo estende sua reaรงรฃo no tempo.

Imagine, por exemplo, que Pedro, apรณs uma batida de carro, segue em direรงรฃo a Joรฃo desferindo socos com intenรงรฃo de lesionรก-lo. Joรฃo, entรฃo, em legรญtima defesa, revida. Contudo, Joรฃo continua a bater em Pedro ainda que Pedro esteja no chรฃo e inconsciente.

O excesso de Joรฃo descaracteriza a legรญtima defesa, motivo pelo qual Joรฃo responderรก pela lesรฃo corporal.

Em contraposiรงรฃo, o excesso punรญvel serรก intensivo na hipรณtese do excesso ser caracterizado em razรฃo da desproporรงรฃo.

A conduta do agente, portanto, รฉ desproporcional.

Imagine, por exemplo, que, um idoso tenta desferir socos contra Joรฃo que, em legรญtima defesa, saca uma arma e atira contra o idoso.

Hรก, ainda, uma causa supralegal que exclui a ilicitude (justificante geral supralegal), qual seja, o consentimento do ofendido.

Dada a complexidade do tema, vou usar um artigo para explicar cada uma das excludentes de ilicitude.

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