Crime de Bullying e Cyberbullying (Direito Penal): Resumo Completo

A lei 14.811/2024 criminaliza o Bullying e o Cyberbullying.

O bullying tem previsรฃo desde 2015, como sendo a intimidaรงรฃo sistemรกtica do ofendido.

Ocorre que nรฃo existia uma criminalizaรงรฃo desta conduta.

Na prรกtica, a intimidaรงรฃo sistemรกtica poderia, eventualmente, ser caracterizada, a depender do caso concreto, como ameaรงa (art. 147 do CP), constrangimento ilegal (art. 146 do CP), ou ainda, um crime contra a honra (injรบria real) do art. 140, ยง 2ยบ, do CP.

Agora, contudo, inserido no crimes contra a liberdade individual, hรก tambรฉm o crime de Intimidaรงรฃo Sistemรกtica (bullying), previsto no art. 146-A do CP. Alรฉm disso, hรก tambรฉm o crime de intimidaรงรฃo sistemรกtica virtual (Cyberbullying), previsto no art. 146-A, parรกgrafo รบnico, do CP.

Na prรกtica, a lei 14.811/2024 Institui medidas de proteรงรฃo ร  crianรงa e ao adolescente contra a violรชncia nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevรช a Polรญtica Nacional de Prevenรงรฃo e Combate ao Abuso e Exploraรงรฃo Sexual da Crianรงa e do Adolescente e altera o Cรณdigo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos (lei 8.072/90) e o Estatuto da Crianรงa e do Adolescente (lei 8.069/90).

O primeiro ponto que merece atenรงรฃo รฉ que a doutrina classifica o crime de bullying e cyberbullying como espรฉcie de novatio legis in pejus.

Trata-se de dar ao fato tรญpico tratamento penal mais gravoso quando comparado com a legislaรงรฃo anterior.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Por isso, deve-se observar o princรญpio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Vale lembrar que o princรญpio da irretroatividade da lei penal vem disciplinado no art. 5ยฐ, XL, da CF, cumpre citar:

Art. 5ยฐ (โ€ฆ)

XL โ€“ a lei penal nรฃo retroagirรก, salvo para beneficiar o rรฉu;

O bullying e o cyberbullying nรฃo sรฃo conceitos novos…

A Lei 13.185/2015 jรก havia instituรญdo o programa de combate ร  intimidaรงรฃo sistemรกtica (bullying).

O art. 1ยฐ, .ยง 1ยบ, da lei 13.185 apontava que “considera-se intimidaรงรฃo sistemรกtica ( bullying ) todo ato de violรชncia fรญsica ou psicolรณgica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivaรงรฃo evidente, praticado por indivรญduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidรก-la ou agredi-la, causando dor e angรบstia ร  vรญtima, em uma relaรงรฃo de desequilรญbrio de poder entre as partes envolvidas“.

O art. 2ยฐ, ainda sobre o conceito de bullying, esclarecia o seguinte:

Art. 2ยบ Caracteriza-se a intimidaรงรฃo sistemรกtica ( bullying ) quando hรก violรชncia fรญsica ou psicolรณgica em atos de intimidaรงรฃo, humilhaรงรฃo ou discriminaรงรฃo e, ainda:

I – ataques fรญsicos;

II – insultos pessoais;

III – comentรกrios sistemรกticos e apelidos pejorativos;

IV – ameaรงas por quaisquer meios;

V – grafites depreciativos;

VI – expressรตes preconceituosas;

VII – isolamento social consciente e premeditado;

VIII – pilhรฉrias.

O cyberbullying, por sua vez, aparecia no parรกgrafo รบnico do mesmo dispositivo.

Art. 2ยฐ (…)

Parรกgrafo รบnico. Hรก intimidaรงรฃo sistemรกtica na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os instrumentos que lhe sรฃo prรณprios para depreciar, incitar a violรชncia, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

A lei 14.811/24 reitera justamente o conceito de bullying da lei 13.185/15.

Na prรกtica, entรฃo, apenas ocorreu a criminalizaรงรฃo especรญfica dessa conduta.

O bullying e o cyberbullying NรƒO PREVรŠ modalidade culposa.

Aliรกs, o prรณprio art. 146-A, no caput, aponta que a intimidaรงรฃo sistemรกtica deve ocorrer de modo INTENCIONAL.

Esse crime pode ser praticado por vรกrias pessoas ou por uma pessoa.

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Crime de Bullying e Cyberbullying (Direito Penal): Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

Hรก necessidade, ainda, de reiteraรงรฃo de atos.

O prรณprio nome do tipo penal รฉ “intimidaรงรฃo SISTEMรTICA“, logo, presume a reiteraรงรฃo de atos.

Por isso, classifica-se o crime de bullying como sendo um crime habitual.

A lei 13.185/15, ainda, aponta no art. 3ยฐ o seguinte:

Art. 3ยบ A intimidaรงรฃo sistemรกtica ( bullying ) pode ser classificada, conforme as aรงรตes praticadas, como:

I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV – social: ignorar, isolar e excluir;

V – psicolรณgica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI – fรญsico: socar, chutar, bater;

VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicolรณgico e social.

O crime de bullying vem disciplinado no art. 146-A do CP que dispรตe o seguinte:

O art. 146-A dispรตe o seguinte:

Intimidaรงรฃo sistemรกtica (bullying)

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violรชncia fรญsica ou psicolรณgica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivaรงรฃo evidente, por meio de atos de intimidaรงรฃo, de humilhaรงรฃo ou de discriminaรงรฃo ou de aรงรตes verbais, morais, sexuais, sociais, psicolรณgicas, fรญsicas, materiais ou virtuais: (Incluรญdo pela Lei nยบ 14.811, de 2024)

Pena – multa, se a conduta nรฃo constituir crime mais grave. (Incluรญdo pela Lei nยบ 14.811, de 2024)

Intimidaรงรฃo sistemรกtica virtual (cyberbullying) (Incluรญdo pela Lei nยบ 14.811, de 2024)

Parรกgrafo รบnico. Se a conduta รฉ realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: (Incluรญdo pela Lei nยบ 14.811, de 2024)

Pena – reclusรฃo, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta nรฃo constituir crime mais grave. (Incluรญdo pela Lei nยบ 14.811, de 2024)

Note que o a violรชncia pode ser fรญsica ou psicolรณgica.

Alรฉm disso, admite apenas dolo direto, dado que o tipo penal fala que a conduta ocorre de modo INTENCIONAL.

A conduta รฉ condicionada, pois o modos operandi nรฃo รฉ livre.

O tipo penal dispรตe que o crime pode ser cometido por “por meio de atos de intimidaรงรฃo, de humilhaรงรฃo ou de discriminaรงรฃo ou de aรงรตes verbais, morais, sexuais, sociais, psicolรณgicas, fรญsicas, materiais ou virtuais”.

Trata-se, portanto, de um crime de forma vinculada.

O crime de bullying รฉ tambรฉm classificado pela doutrina como crime subsidiรกrio.

Isso significa crime de bullying รฉ aplicado quando a conduta nรฃo constituir crime mais grave.

Observe que o tipo penal aponta que pena รฉ de “multa, se a conduta nรฃo constituir crime mais grave“.

Imagine, por exemplo, que, ao intimidar sistematicamente a vรญtima, por meio de aรงรฃo fรญsica, a vรญtima venha a sofrer lesรฃo corporal de natureza grave.

Nesse caso, por exemplo, o crime serรก enquadrado no crime de lesรฃo corporal (art. 129 do CP) e nรฃo bullying (art. 146-A do CP).

A pena do crime รฉ de multa se a conduta nรฃo constituir crime mais grave.

ร‰ interessante notar que o crime NรƒO prevรช pena privativa de liberdade.

Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, aplicando-se, portanto, a lei 9.099 como regra.

Mas รฉ preciso ter atenรงรฃo…

Nรฃo รฉ viรกvel, contudo, aplicar a lei 9.099 quando a intimidaรงรฃo sistemรกtica ocorre contra crianรงa ou adolescente, dado que o art. 226, ECA

Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Cรณdigo Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Cรณdigo de Processo Penal.

ยง 1ยบ Aos crimes cometidos contra a crianรงa e o adolescente, independentemente da pena prevista, nรฃo se aplica a Lei nยบ 9.099, de 26 de setembro de 1995.

O parรกgrafo รบnico do art. 146-A tipifica o cyberbulling:

Intimidaรงรฃo sistemรกtica virtual (cyberbullying) (Incluรญdo pela Lei nยบ 14.811, de 2024)

Parรกgrafo รบnico. Se a conduta รฉ realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: (Incluรญdo pela Lei nยบ 14.811, de 2024)

Pena – reclusรฃo, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta nรฃo constituir crime mais grave. (Incluรญdo pela Lei nยบ 14.811, de 2024)

O tipo penal comeรงa apontando que “se a conduta รฉ realizada…

Note que o parรกgrafo รบnico se refere a conduta do art. 146-A, logo, permanece sendo um crime habitual que exige a intimidaรงรฃo sistemรกtica (reiterada).

Na parte final do tipo penal, o dispositivo esclarece que o crime de cyberbullying pode ser realizado tambรฉm “por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real“.

Entรฃo, alรฉm de rede de computadores, rede social, aplicativos, jogos on-line, o crime tambรฉm pode ser praticado por qualquer outro meio ou ambiente digital ou transmitida em tempo real.

Existe, aqui, portanto, a possibilidade de interpretaรงรฃo analรณgica, dado que o legislador abriu espaรงo para esse propรณsito.

Note que, no caso do cyberbullying a pena รฉ de reclusรฃo de 2 anos a 4 anos e multa, ou seja, tem a pena bem mais alta quando comparada com o crime de bullying que sequer tem previsรฃo de pena privativa de liberdade.

Aliรกs, nรฃo se trata de crime de menor potencial ofensivo, sendo inviรกvel a aplicaรงรฃo da lei 9.099.

Alรฉm disso, nรฃo cabe a suspensรฃo condicional do processo, pois a pena mรญnima รฉ superior a 1 ano.

Assim como o crime de bullying, o cyberbullying รฉ o crime subsidiรกrio.

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