Crime Culposo (Direito Penal): Resumo Completo

A culpa e o dolo compรตe o elemento subjetivo (ou elemento psicolรณgico) do crime.

Lembro, por oportuno, que a culpa รฉ exceรงรฃo no Direito Penal, dependendo de previsรฃo legal.

Observe o que dispรตe o art. 18, II, parรกgrafo รบnico, do Cรณdigo Penal:

Art. 18 (…)

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudรชncia, negligรชncia ou imperรญcia

Parรกgrafo รบnico – Salvo os casos expressos em lei, ninguรฉm pode ser punido por fato previsto como crime, senรฃo quando o pratica dolosamente.

Isso significa que o tipo penal deve, expressamente, prever o tipo culposo para que o agente possa ser responsabilizado.

Diante de eventual omissรฃo legal, admite-se apenas a modalidade dolosa.

A culpa รฉ compreendida pela doutrina como a inobservรขncia de um dever objetivo de cuidado.

Conforme art. 18, II, do CP, hรก culpa diante da:

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
  1. Imprudรชncia;
  2. Negligรชncia;
  3. Imperรญcia.

A imprudรชncia tem origem na aรงรฃo do agente.

Trata-se de uma conduta positiva (aรงรฃo).

Na imprudรชncia o agente faz o que nรฃo deveria ter sido feito.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, quando o motorista “A”, acima da velocidade permitida, acaba atropelando “B”.

O motorista “A”, neste exemplo, atua com imprudรชncia, sem observar, portanto, um dever objetivo de cuidado (velocidade mรกxima permitida).

Em contraposiรงรฃo, a conduta negligente รฉ a conduta negativa (nรฃo fazer).

O agente, neste caso, deixa de fazer o que deveria fazer.

Imagine, por exemplo, o motorista “A”, agora, estรก trafegando dentro da velocidade mรกxima permitida, contudo, com “pneus carecas” e, por isso, acaba atropelando “B”.

Neste caso, o agente foi negligente, pois nรฃo fez o que deveria ter sido feito.

A imperรญcia, por sua vez, pode ser caracterizada por aรงรฃo ou omissรฃo.

Trata-se da inobservรขncia de um dever objetivo de cuidado no exercรญcio de arte, ofรญcio ou profissรฃo.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, quando um mรฉdico, sem observar um dever de cuidado objetivo da profissรฃo, conforme dispรตe a literatura mรฉdica, acaba levando o paciente ร  morte.

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Crime Culposo (Direito Penal): Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

Sรฃo requisitos do crime culposo:

  1. Conduta voluntรกria;
  2. Resultado naturalรญstico involuntรกrio;
  3. Inobservรขncia do dever objetivo de cuidado;
  4. Nexo causal;
  5. Previsรฃo legal;
  6. Previsibilidade objetiva do resultado.

Lembre-se que a conduta humana penalmente relevante รฉ sempre VOLUNTรRIA.

Como jรก estudamos anteriormente, a conduta involuntรกria NรƒO serรก penalmente relevante.

Diante de uma conduta involuntรกria NรƒO hรก fato tรญpico e, portanto, NรƒO hรก crime.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, com movimentos reflexos, ou ainda, na hipรณtese da coaรงรฃo fรญsica (vis absoluta).

ร‰ preciso ter atenรงรฃo, pois o crime culposo รฉ um crime e, portanto, a conduta que compรตe a tipicidade รฉ voluntรกria.

O crime culposo รฉ involuntรกrio apenas quanto ao resultado produzido.

Aliรกs, esse tambรฉm รฉ um requisito do crime culposo.

No crime culposo existe a produรงรฃo de um resultado involuntรกrio.

Alรฉm disso, a produรงรฃo desse resultado deve decorrer da inobservรขncia do dever objetivo de cuidado.

Tambรฉm รฉ requisito a existรชncia de nexo causal entre a conduta voluntรกria e o resultado involuntรกrio.

Para configuraรงรฃo do crime culposo hรก, ainda, a necessidade de previsรฃo legal do tipo culposo, jรก que prevalece a excepcionalidade do crime culposo (art. 18, II, parรกgrafo รบnico).

Por fim, tambรฉm como requisito do crime culposo, exige-se a previsibilidade do resultado.

O resultado produzido de forma involuntรกria deve ser previsรญvel (previsibilidade objetiva do resultado).

Neste particular, exige-se razoabilidade na anรกlise da previsibilidade.

Trata-se de previsibilidade objetiva, pois o importante รฉ saber se o resultado era previsรญvel (e nรฃo se foi efetivamente previsto no caso concreto).

Espรฉcies de Culpa

Sรฃo espรฉcies de culpa a:

  1. Culpa inconsciente/ consciente;
  2. Culpa prรณpria/ imprรณpria;
  3. Culpa presumida;
  4. Culpa direta/ indireta;
  5. Culpa temerรกria.

Para existir a culpa รฉ preciso resultado objetivamente previsรญvel.

Fala-se, como jรก estudamos, que a previsibilidade รฉ objetiva, pois, para configuraรงรฃo da culpa, basta saber se o resultado era previsรญvel (e nรฃo se ele foi efetivamente previsto no caso concreto).

Aqui reside a diferenรงa entre a culpa inconsciente e culpa consciente.

Em ambos, o resultado era objetivamente previsรญvel, contudo, na culpa inconsciente o resultado era previsรญvel, mas nรฃo foi previsto.

Imagine, por exemplo, que Joรฃo atira um objeto pela janela e atinge , involuntariamente, uma pessoa que estรก passando pela rua.

Neste caso, hรก culpa inconsciente, pois a aรงรฃo estรก respaldada na confianรงa de que, naquele momento, ninguรฉm transitaria pelo local.

Observe que o resultado รฉ previsรญvel (lesรฃo/ morte), mas nรฃo foi previsto.

Em contraposiรงรฃo, na culpa consciente o resultado era objetivamente previsรญvel e foi previsto, entretanto, a parte acredita que poderia evitar o resultado.

A culpa consciente tem como pilar de sustentaรงรฃo o excesso de confianรงa do agente.

Imagine, por exemplo, que Joรฃo estรก caรงando junto a um colega e observe o animal de longe. Contudo, ao lado do animal, Joรฃo vรช seu colega. Joรฃo, entรฃo, atira no animal, contudo, acreditando em suas habilidades e, com consciรชncia de que acertaria o animal (e nรฃo o colega).

Neste caso, na hipรณtese do colega ser atingido, hรก culpa consciente, pois o resultado era objetivamente previsรญvel e foi previsto, contudo, Joรฃo acreditava que poderia evitar o resultado,  confiando em suas prรณprias habilidades.

Observe que nรฃo se pode confundir a culpa consciente com o dolo eventual.

No dolo eventual existe indiferenรงa em relaรงรฃo ao resultado.

Em contraposiรงรฃo, na culpa consciente a parte realmente acredita que, em razรฃo das suas habilidades, pode evitar o resultado.

Por isso, repise-se, fala-se que a culpa consciente estรก pautada sempre em um excesso de confianรงa do agente.

Alรฉm da culpa consciente/ inconsciente, hรก tambรฉm a culpa prรณpria e culpa imprรณpria.

A culpa prรณpria รฉ a culpa propriamente dita.

Em paralelo, a culpa imprรณpria (ou culpa por extensรฃo) รฉ a culpa de nasce do erro de tipo evitรกvel.

Erro รฉ a falsa percepรงรฃo da realidade.

O erro de tipo, por sua vez, รฉ a falsa percepรงรฃo da realidade que recai sobre circunstรขncia fรกtica que รฉ elementar do tipo penal.

Trata-se de erro que recai sobre um fato que, em verdade, รฉ elementar do tipo penal.

Imagine, por exemplo, que, em uma sala de aula, Paulo e Joรฃo possuem malas iguais.

Joรฃo, ao final da aula e completamente distraรญdo, pega a mala de Paulo e leva para casa imaginando ser sua.

O art. 155 do Cรณdigo Penal trata do crime de furto e, sobre o tema, dispรตe o seguinte:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia mรณvel:

Pena – reclusรฃo, de um a quatro anos, e multa.

Muito embora ocorra, aqui, a subtraรงรฃo de coisa alheia mรณvel, hรก erro quanto a elementar “coisa alheio“, dado que o agente imagina que o objeto seja seu.

O erro, aqui, รฉ evitรกvel, dado que uma breve verificaรงรฃo da mala seria suficiente para assimilar que a mala, em verdade, รฉ de Paulo.

Como consequรชncia do erro evitรกvel, exclui-se o dolo.

Permite-se, contudo, a aplicaรงรฃo da modalidade culposa, desde que o tipo penal tenha previsรฃo culposa.

Fala-se, nesse caso, em culpa imprรณpria.

ร‰ imprรณpria, pois o agente, em verdade, quer produzir o resultado, muito embora em erro.

ร‰ justamente por isso que essa espรฉcie de culpa admite tentativa.

Hรก, tambรฉm, a culpa presumida que, na prรกtica, implica na responsabilidade penal objetiva.

Trata-se da responsabilidade penal sem dolo ou culpa (hรก apenas presunรงรฃo de culpa…).

Nรฃo se admite no Brasil.

Por fim, hรก culpa direta e culpa indireta.

Na culpa direta o agente, com a conduta culposa, o agente provoca o resultado diretamente.

Em contraposiรงรฃo, na culpa indireta a conduta do agente provoca o resultado indiretamente.

Imagine, por exemplo, que um assaltante tenta roubar o motorista de um veรญculo que estรก parado no acostamento de uma rodovia. Assustado, o motorista acelera em direรงรฃo ร  rodovia e acaba causando um grave acidente, levando-o a รณbito.

O assaltante, neste exemplo, responde pelo homicรญdio culposo do motorista (culpa indireta), desde que previsto os requisitos da culpa (e.g. previsibilidade do resultado, nexo causal, etc).

A culpa temerรกria รฉ compreendida como espรฉcie de culpa gravรญssima.

Aqui, existe maior gravidade na inobservรขncia do dever de cuidado.

Trata-se de um culpa mais grave e, portanto, com pena maior.

Crimes Agravados pelo Resultado

O crime agravado pelo resultado ocorre quando hรก mais de um elemento subjetivo.

Como jรก estudamos anteriormente, sรฃo elementos subjetivos (ou elementos psicolรณgicos) o dolo e a culpa.

Sรฃo crimes agravados pelo resultado:

  1. Crime preterdoloso;
  2. Crime com dolo na conduta e dolo no resultado;
  3. Crime com culpa na conduta e dolo no resultado;
  4. Crime com culpa na conduta e culpa no resultado.

O crime preterdoloso รฉ o crime praticado com dolo na conduta e culpa no resultado.

A conduta รฉ, entรฃo, praticada intencionalmente, todavia, o resultado obtido nรฃo รฉ pretendido.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, quando o agente pretende apenas lesionar a parte, mas acaba matando a vรญtima.

Em outras palavras, o agente bate na vรญtima sem a intenรงรฃo de matar (“animus necandi“), mas apenas com intenรงรฃo de lesionar (“animus laedendi“).

Contudo, ao final, a vรญtima acaba morrendo como resultado das lesรตes.

Hรก, portanto, dolo na lesรฃo e culpa no resultado homicรญdio.

Observe que serรก homicรญdio se comprovado que o agente queria, desde o inรญcio, matar a vรญtima.

Lembre-se que a culpa impรตe previsรฃo legal (art. 18, II, parรกgrafo รบnico), tratando-se, portanto, de hipรณtese excepcional.

Por isso, da mesma forma, o crime preterdoloso, para restar configurado dependerรก de expressa previsรฃo legal.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, na lesรฃo corporal qualificada pela morte (art. 129, ยง 3ยฐ, do CP)  e no aborto qualificado pela morte da gestante (art. 127 do CP).

Ainda dentro dos crimes agravados pelo resultado, hรก crimes com dolo na conduta e dolo no resultado.

ร‰ o que pode ocorrer, por exemplo, no latrocรญnio que รฉ o roubo qualificado pela morte da vรญtima (art. 157, ยง 3ยบ, II, do CP).

Neste caso, pode ocorrer dolo na conduta (roubo) e dolo no resultado (morte).

Destaque-se, por oportuno, que segundo a jurisprudรชncia a culpa no resultado morte tambรฉm configurarรก o crime previsto art. 157, ยง 3ยบ, II, do CP.

Isso significa que a jurisprudรชncia admite o latrocรญnio com dolo na conduta e dolo no resultado, bem como o latrocรญnio com dolo na conduta e culpa no resultado (crime preterdoloso).

ร‰ tambรฉm crime agravado pelo resultado o crime culposo com resultado doloso.

Imagine, por exemplo, que o motorista “A”, culposamente, atropela “B”. Apรณs o acidente, contudo, “A” foge do local omitindo socorro.

Nesse caso, hรก culpa na conduta (lesรฃo corporal) e dolo no resultado (qualificadora da omissรฃo de socorro).

Por fim, hรก tambรฉm crime agravado no resultado quando o crime ocorre com conduta culposa e resultado culposo.

Aqui, a conduta e o resultado mais gravoso sรฃo legalmente previstos na forma culposa.

ร‰ o caso do crimes culposos de perigo comum, resultando lesรฃo corporal grave ou morte.

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