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ToggleA culpa e o dolo compรตe o elemento subjetivo (ou elemento psicolรณgico) do crime.
Lembro, por oportuno, que a culpa รฉ exceรงรฃo no Direito Penal, dependendo de previsรฃo legal.
Observe o que dispรตe o art. 18, II, parรกgrafo รบnico, do Cรณdigo Penal:
Art. 18 (…)
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudรชncia, negligรชncia ou imperรญcia
Parรกgrafo รบnico – Salvo os casos expressos em lei, ninguรฉm pode ser punido por fato previsto como crime, senรฃo quando o pratica dolosamente.
Isso significa que o tipo penal deve, expressamente, prever o tipo culposo para que o agente possa ser responsabilizado.
Diante de eventual omissรฃo legal, admite-se apenas a modalidade dolosa.
A culpa รฉ compreendida pela doutrina como a inobservรขncia de um dever objetivo de cuidado.
Conforme art. 18, II, do CP, hรก culpa diante da:
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- Imprudรชncia;
- Negligรชncia;
- Imperรญcia.
A imprudรชncia tem origem na aรงรฃo do agente.
Trata-se de uma conduta positiva (aรงรฃo).
Na imprudรชncia o agente faz o que nรฃo deveria ter sido feito.
ร o que ocorre, por exemplo, quando o motorista “A”, acima da velocidade permitida, acaba atropelando “B”.
O motorista “A”, neste exemplo, atua com imprudรชncia, sem observar, portanto, um dever objetivo de cuidado (velocidade mรกxima permitida).
Em contraposiรงรฃo, a conduta negligente รฉ a conduta negativa (nรฃo fazer).
O agente, neste caso, deixa de fazer o que deveria fazer.
Imagine, por exemplo, o motorista “A”, agora, estรก trafegando dentro da velocidade mรกxima permitida, contudo, com “pneus carecas” e, por isso, acaba atropelando “B”.
Neste caso, o agente foi negligente, pois nรฃo fez o que deveria ter sido feito.
A imperรญcia, por sua vez, pode ser caracterizada por aรงรฃo ou omissรฃo.
Trata-se da inobservรขncia de um dever objetivo de cuidado no exercรญcio de arte, ofรญcio ou profissรฃo.
ร o que ocorre, por exemplo, quando um mรฉdico, sem observar um dever de cuidado objetivo da profissรฃo, conforme dispรตe a literatura mรฉdica, acaba levando o paciente ร morte.
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Crime Culposo (Direito Penal): Resumo Completo
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Sรฃo requisitos do crime culposo:
- Conduta voluntรกria;
- Resultado naturalรญstico involuntรกrio;
- Inobservรขncia do dever objetivo de cuidado;
- Nexo causal;
- Previsรฃo legal;
- Previsibilidade objetiva do resultado.
Lembre-se que a conduta humana penalmente relevante รฉ sempre VOLUNTรRIA.
Como jรก estudamos anteriormente, a conduta involuntรกria NรO serรก penalmente relevante.
Diante de uma conduta involuntรกria NรO hรก fato tรญpico e, portanto, NรO hรก crime.
ร o que ocorre, por exemplo, com movimentos reflexos, ou ainda, na hipรณtese da coaรงรฃo fรญsica (vis absoluta).
ร preciso ter atenรงรฃo, pois o crime culposo รฉ um crime e, portanto, a conduta que compรตe a tipicidade รฉ voluntรกria.
O crime culposo รฉ involuntรกrio apenas quanto ao resultado produzido.
Aliรกs, esse tambรฉm รฉ um requisito do crime culposo.
No crime culposo existe a produรงรฃo de um resultado involuntรกrio.
Alรฉm disso, a produรงรฃo desse resultado deve decorrer da inobservรขncia do dever objetivo de cuidado.
Tambรฉm รฉ requisito a existรชncia de nexo causal entre a conduta voluntรกria e o resultado involuntรกrio.
Para configuraรงรฃo do crime culposo hรก, ainda, a necessidade de previsรฃo legal do tipo culposo, jรก que prevalece a excepcionalidade do crime culposo (art. 18, II, parรกgrafo รบnico).
Por fim, tambรฉm como requisito do crime culposo, exige-se a previsibilidade do resultado.
O resultado produzido de forma involuntรกria deve ser previsรญvel (previsibilidade objetiva do resultado).
Neste particular, exige-se razoabilidade na anรกlise da previsibilidade.
Trata-se de previsibilidade objetiva, pois o importante รฉ saber se o resultado era previsรญvel (e nรฃo se foi efetivamente previsto no caso concreto).
Espรฉcies de Culpa
Sรฃo espรฉcies de culpa a:
- Culpa inconsciente/ consciente;
- Culpa prรณpria/ imprรณpria;
- Culpa presumida;
- Culpa direta/ indireta;
- Culpa temerรกria.
Para existir a culpa รฉ preciso resultado objetivamente previsรญvel.
Fala-se, como jรก estudamos, que a previsibilidade รฉ objetiva, pois, para configuraรงรฃo da culpa, basta saber se o resultado era previsรญvel (e nรฃo se ele foi efetivamente previsto no caso concreto).
Aqui reside a diferenรงa entre a culpa inconsciente e culpa consciente.
Em ambos, o resultado era objetivamente previsรญvel, contudo, na culpa inconsciente o resultado era previsรญvel, mas nรฃo foi previsto.
Imagine, por exemplo, que Joรฃo atira um objeto pela janela e atinge , involuntariamente, uma pessoa que estรก passando pela rua.
Neste caso, hรก culpa inconsciente, pois a aรงรฃo estรก respaldada na confianรงa de que, naquele momento, ninguรฉm transitaria pelo local.
Observe que o resultado รฉ previsรญvel (lesรฃo/ morte), mas nรฃo foi previsto.
Em contraposiรงรฃo, na culpa consciente o resultado era objetivamente previsรญvel e foi previsto, entretanto, a parte acredita que poderia evitar o resultado.
A culpa consciente tem como pilar de sustentaรงรฃo o excesso de confianรงa do agente.
Imagine, por exemplo, que Joรฃo estรก caรงando junto a um colega e observe o animal de longe. Contudo, ao lado do animal, Joรฃo vรช seu colega. Joรฃo, entรฃo, atira no animal, contudo, acreditando em suas habilidades e, com consciรชncia de que acertaria o animal (e nรฃo o colega).
Neste caso, na hipรณtese do colega ser atingido, hรก culpa consciente, pois o resultado era objetivamente previsรญvel e foi previsto, contudo, Joรฃo acreditava que poderia evitar o resultado, confiando em suas prรณprias habilidades.
Observe que nรฃo se pode confundir a culpa consciente com o dolo eventual.
No dolo eventual existe indiferenรงa em relaรงรฃo ao resultado.
Em contraposiรงรฃo, na culpa consciente a parte realmente acredita que, em razรฃo das suas habilidades, pode evitar o resultado.
Por isso, repise-se, fala-se que a culpa consciente estรก pautada sempre em um excesso de confianรงa do agente.
Alรฉm da culpa consciente/ inconsciente, hรก tambรฉm a culpa prรณpria e culpa imprรณpria.
A culpa prรณpria รฉ a culpa propriamente dita.
Em paralelo, a culpa imprรณpria (ou culpa por extensรฃo) รฉ a culpa de nasce do erro de tipo evitรกvel.
Erro รฉ a falsa percepรงรฃo da realidade.
O erro de tipo, por sua vez, รฉ a falsa percepรงรฃo da realidade que recai sobre circunstรขncia fรกtica que รฉ elementar do tipo penal.
Trata-se de erro que recai sobre um fato que, em verdade, รฉ elementar do tipo penal.
Imagine, por exemplo, que, em uma sala de aula, Paulo e Joรฃo possuem malas iguais.
Joรฃo, ao final da aula e completamente distraรญdo, pega a mala de Paulo e leva para casa imaginando ser sua.
O art. 155 do Cรณdigo Penal trata do crime de furto e, sobre o tema, dispรตe o seguinte:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia mรณvel:
Pena – reclusรฃo, de um a quatro anos, e multa.
Muito embora ocorra, aqui, a subtraรงรฃo de coisa alheia mรณvel, hรก erro quanto a elementar “coisa alheio“, dado que o agente imagina que o objeto seja seu.
O erro, aqui, รฉ evitรกvel, dado que uma breve verificaรงรฃo da mala seria suficiente para assimilar que a mala, em verdade, รฉ de Paulo.
Como consequรชncia do erro evitรกvel, exclui-se o dolo.
Permite-se, contudo, a aplicaรงรฃo da modalidade culposa, desde que o tipo penal tenha previsรฃo culposa.
Fala-se, nesse caso, em culpa imprรณpria.
ร imprรณpria, pois o agente, em verdade, quer produzir o resultado, muito embora em erro.
ร justamente por isso que essa espรฉcie de culpa admite tentativa.
Hรก, tambรฉm, a culpa presumida que, na prรกtica, implica na responsabilidade penal objetiva.
Trata-se da responsabilidade penal sem dolo ou culpa (hรก apenas presunรงรฃo de culpa…).
Nรฃo se admite no Brasil.
Por fim, hรก culpa direta e culpa indireta.
Na culpa direta o agente, com a conduta culposa, o agente provoca o resultado diretamente.
Em contraposiรงรฃo, na culpa indireta a conduta do agente provoca o resultado indiretamente.
Imagine, por exemplo, que um assaltante tenta roubar o motorista de um veรญculo que estรก parado no acostamento de uma rodovia. Assustado, o motorista acelera em direรงรฃo ร rodovia e acaba causando um grave acidente, levando-o a รณbito.
O assaltante, neste exemplo, responde pelo homicรญdio culposo do motorista (culpa indireta), desde que previsto os requisitos da culpa (e.g. previsibilidade do resultado, nexo causal, etc).
A culpa temerรกria รฉ compreendida como espรฉcie de culpa gravรญssima.
Aqui, existe maior gravidade na inobservรขncia do dever de cuidado.
Trata-se de um culpa mais grave e, portanto, com pena maior.
Crimes Agravados pelo Resultado
O crime agravado pelo resultado ocorre quando hรก mais de um elemento subjetivo.
Como jรก estudamos anteriormente, sรฃo elementos subjetivos (ou elementos psicolรณgicos) o dolo e a culpa.
Sรฃo crimes agravados pelo resultado:
- Crime preterdoloso;
- Crime com dolo na conduta e dolo no resultado;
- Crime com culpa na conduta e dolo no resultado;
- Crime com culpa na conduta e culpa no resultado.
O crime preterdoloso รฉ o crime praticado com dolo na conduta e culpa no resultado.
A conduta รฉ, entรฃo, praticada intencionalmente, todavia, o resultado obtido nรฃo รฉ pretendido.
ร o que ocorre, por exemplo, quando o agente pretende apenas lesionar a parte, mas acaba matando a vรญtima.
Em outras palavras, o agente bate na vรญtima sem a intenรงรฃo de matar (“animus necandi“), mas apenas com intenรงรฃo de lesionar (“animus laedendi“).
Contudo, ao final, a vรญtima acaba morrendo como resultado das lesรตes.
Hรก, portanto, dolo na lesรฃo e culpa no resultado homicรญdio.
Observe que serรก homicรญdio se comprovado que o agente queria, desde o inรญcio, matar a vรญtima.
Lembre-se que a culpa impรตe previsรฃo legal (art. 18, II, parรกgrafo รบnico), tratando-se, portanto, de hipรณtese excepcional.
Por isso, da mesma forma, o crime preterdoloso, para restar configurado dependerรก de expressa previsรฃo legal.
ร o que ocorre, por exemplo, na lesรฃo corporal qualificada pela morte (art. 129, ยง 3ยฐ, do CP) e no aborto qualificado pela morte da gestante (art. 127 do CP).
Ainda dentro dos crimes agravados pelo resultado, hรก crimes com dolo na conduta e dolo no resultado.
ร o que pode ocorrer, por exemplo, no latrocรญnio que รฉ o roubo qualificado pela morte da vรญtima (art. 157, ยง 3ยบ, II, do CP).
Neste caso, pode ocorrer dolo na conduta (roubo) e dolo no resultado (morte).
Destaque-se, por oportuno, que segundo a jurisprudรชncia a culpa no resultado morte tambรฉm configurarรก o crime previsto art. 157, ยง 3ยบ, II, do CP.
Isso significa que a jurisprudรชncia admite o latrocรญnio com dolo na conduta e dolo no resultado, bem como o latrocรญnio com dolo na conduta e culpa no resultado (crime preterdoloso).
ร tambรฉm crime agravado pelo resultado o crime culposo com resultado doloso.
Imagine, por exemplo, que o motorista “A”, culposamente, atropela “B”. Apรณs o acidente, contudo, “A” foge do local omitindo socorro.
Nesse caso, hรก culpa na conduta (lesรฃo corporal) e dolo no resultado (qualificadora da omissรฃo de socorro).
Por fim, hรก tambรฉm crime agravado no resultado quando o crime ocorre com conduta culposa e resultado culposo.
Aqui, a conduta e o resultado mais gravoso sรฃo legalmente previstos na forma culposa.
ร o caso do crimes culposos de perigo comum, resultando lesรฃo corporal grave ou morte.