Navegue por tópicos
ToggleO crime de advocacia administrativa está tipificado no art. 321 do Código Penal:
Advocacia administrativa
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Objetividade Jurídica (bem jurídico tutelado)
A moralidade administrativa é o bem jurídico tutelado pela incriminação da advocacia administrativa. Este princípio busca assegurar que as funções administrativas sejam exercidas com probidade, imparcialidade e eficiência, evitando-se a promoção de interesses privados em detrimento do interesse público.
Tipo Objetivo (descrição objetiva da conduta proibida)
O crime de advocacia administrativa configura-se quando o funcionário público, aproveitando-se de sua posição, defende interesse privado perante a administração pública, seja este legítimo ou ilegítimo.
Há ainda a forma qualificada do tipo penal…
A qualificadora se aplica quando o interesse defendido é ilegítimo, impondo-se uma pena mais severa. Essa defesa pode ser realizada tanto verbalmente quanto por escrito e independe da obtenção de vantagem econômica ou pessoal pelo agente.
Sujeito Ativo e Passivo
O sujeito ativo do crime é o funcionário público, embora também possa ser responsabilizado o particular que o auxilie.
Não é necessário que o agente seja um advogado. Já o sujeito passivo é o Estado, representando a coletividade prejudicada pela quebra da moralidade administrativa.
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- ✅Revisão rápida
- ✅Memorização simples
- ✅Maior concentração
- ✅Simplificação do conteúdo.
Consumação e Tentativa
Trata-se de um crime formal, consumando-se com a mera realização do ato de patrocinar o interesse alheio, independentemente do resultado.
A tentativa é admitida.
Ação Penal
A ação penal é pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público a iniciativa de sua promoção, independentemente da manifestação de vontade da vítima ou de qualquer outra condição.