Advocacia Administrativa (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de advocacia administrativa está tipificado no art. 321 do Código Penal:

Advocacia administrativa

Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Objetividade Jurídica (bem jurídico tutelado)

A moralidade administrativa é o bem jurídico tutelado pela incriminação da advocacia administrativa. Este princípio busca assegurar que as funções administrativas sejam exercidas com probidade, imparcialidade e eficiência, evitando-se a promoção de interesses privados em detrimento do interesse público.

Tipo Objetivo (descrição objetiva da conduta proibida)

O crime de advocacia administrativa configura-se quando o funcionário público, aproveitando-se de sua posição, defende interesse privado perante a administração pública, seja este legítimo ou ilegítimo.

Há ainda a forma qualificada do tipo penal…

A qualificadora se aplica quando o interesse defendido é ilegítimo, impondo-se uma pena mais severa. Essa defesa pode ser realizada tanto verbalmente quanto por escrito e independe da obtenção de vantagem econômica ou pessoal pelo agente.

Sujeito Ativo e Passivo

O sujeito ativo do crime é o funcionário público, embora também possa ser responsabilizado o particular que o auxilie.

Não é necessário que o agente seja um advogado. Já o sujeito passivo é o Estado, representando a coletividade prejudicada pela quebra da moralidade administrativa.

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Consumação e Tentativa

Trata-se de um crime formal, consumando-se com a mera realização do ato de patrocinar o interesse alheio, independentemente do resultado.

A tentativa é admitida.

Ação Penal

A ação penal é pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público a iniciativa de sua promoção, independentemente da manifestação de vontade da vítima ou de qualquer outra condição.

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