Súmula 655 do STJ Comentada

Súmula 655-STJ: Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum

Vamos abordar a Súmula 655 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da aplicação do regime de separação obrigatória de bens em união estável envolvendo septuagenários, estabelecendo que os bens adquiridos na constância da relação podem ser comunicados, desde que haja a comprovação de esforço comum.

A União Estável no Ordenamento Jurídico

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal. O artigo 226, parágrafo terceiro, determina que o Estado deve proteger essa forma de convivência e facilitar sua conversão em casamento. No Código Civil, essa previsão é reforçada pelo artigo 1.723, que define a união estável como a relação entre um homem e uma mulher com convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Apesar da referência ao gênero dos companheiros, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277-DF e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132-RJ, reconheceu a possibilidade de uniões estáveis homoafetivas.

Regras Patrimoniais na União Estável

O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo disposição contrária por contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, em que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante a relação. Entretanto, essa regra geral sofre uma importante exceção quando um dos companheiros tem mais de setenta anos.

Separação Obrigatória de Bens para Maiores de Setenta Anos

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil impõe o regime da separação obrigatória de bens para aqueles que contraem casamento após os setenta anos. O objetivo dessa previsão é proteger o idoso e seus herdeiros contra uniões motivadas por interesse econômico.

O STJ consolidou o entendimento de que essa regra também se aplica à união estável, para garantir isonomia entre institutos semelhantes e evitar que a união estável seja usada para contornar as restrições impostas ao casamento. Essa tese foi confirmada no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.403.419/MG e do Agravo Interno no REsp 1.946.313/SP.

A Comprovação do Esforço Comum na Separação Obrigatória de Bens

Embora o regime seja de separação obrigatória, os bens adquiridos durante a união podem ser partilhados se houver prova do esforço comum para sua aquisição. Esse entendimento está refletido na Súmula 377 do STF, editada em 1964, e confirmada pelo STJ no julgamento do EREsp 1.623.858-MG.

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O STJ ressalta que o esforço comum não pode ser presumido, devendo ser demonstrado pelo companheiro que pleiteia a partilha. Isso é fundamental para preservar a eficácia do regime da separação obrigatória e evitar fraudes.

Possibilidade de Afastamento da Separação Obrigatória por Manifestação de Vontade

Em decisão recente, o STF fixou a tese de que, nos casamentos e uniões estáveis de pessoas maiores de setenta anos, o regime de separação obrigatória de bens pode ser afastado por meio de escritura pública, firmada em cartório. Caso as partes não escolham outro regime, prevalecerá a regra da separação obrigatória. Essa tese foi definida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.309.642/SP.

Conclusão

A Súmula 655 do STJ reforça a aplicação do regime de separação obrigatória de bens às uniões estáveis de septuagenários, alinhando-se à previsão do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Contudo, os bens adquiridos na constância da união podem ser partilhados, desde que haja comprovação efetiva do esforço comum.

Esse entendimento busca equilibrar proteção patrimonial, autonomia privada e segurança jurídica, garantindo que o regime da separação obrigatória cumpra sua função sem resultar em prejuízos indevidos para qualquer das partes envolvidas.

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