Súmula 651 do STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
A Competência da Autoridade Administrativa para Aplicar a Pena de Demissão
A Súmula 651 do Superior Tribunal de Justiça estabelece um ponto fundamental no direito disciplinar: a administração pública tem competência para aplicar a sanção de demissão a servidores que tenham cometido ato de improbidade administrativa. Essa competência é exercida independentemente de prévia condenação judicial à perda da função pública.
Isso significa que, ainda que haja uma ação judicial por improbidade em trâmite, a administração pode conduzir seu próprio processo administrativo disciplinar (PAD) e, se constatada a falta, impor a pena de demissão.
Base Legal da Demissão por Improbidade Administrativa
A previsão legal para a aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa encontra-se na Lei número 8.112 de 1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais:
Artigo 127:
“São penalidades disciplinares:
(…)
III – demissão.”
Artigo 132:
“A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(…)
IV – improbidade administrativa.”
Portanto, a demissão é uma das penalidades disciplinares passíveis de aplicação na esferá administrativa, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo disciplinar.
Independência das Instâncias: Possibilidade de Sanção Administrativa e Judicial
O entendimento do STJ baseia-se no princípio da independência das instâncias, expressamente previsto no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei número 8.429 de 1992), com a redação dada pela Lei número 14.230 de 2021:
Artigo 12: Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Isso significa que a sanção administrativa (demissão) não depende de uma decisão judicial condenatória em ação de improbidade. O PAD pode tramitar e resultar na aplicação da pena independentemente do que ocorrer no Judiciário.