Súmula 651 do STJ Comentada

Súmula 651 do STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.

A Competência da Autoridade Administrativa para Aplicar a Pena de Demissão

A Súmula 651 do Superior Tribunal de Justiça estabelece um ponto fundamental no direito disciplinar: a administração pública tem competência para aplicar a sanção de demissão a servidores que tenham cometido ato de improbidade administrativa. Essa competência é exercida independentemente de prévia condenação judicial à perda da função pública.

Isso significa que, ainda que haja uma ação judicial por improbidade em trâmite, a administração pode conduzir seu próprio processo administrativo disciplinar (PAD) e, se constatada a falta, impor a pena de demissão.

A previsão legal para a aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa encontra-se na Lei número 8.112 de 1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais:

Artigo 127:

“São penalidades disciplinares:

(…)

III – demissão.”

Artigo 132:

“A demissão será aplicada nos seguintes casos:

(…)

IV – improbidade administrativa.”

Portanto, a demissão é uma das penalidades disciplinares passíveis de aplicação na esferá administrativa, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa no âmbito do processo disciplinar.

Independência das Instâncias: Possibilidade de Sanção Administrativa e Judicial

O entendimento do STJ baseia-se no princípio da independência das instâncias, expressamente previsto no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei número 8.429 de 1992), com a redação dada pela Lei número 14.230 de 2021:

Artigo 12: Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Isso significa que a sanção administrativa (demissão) não depende de uma decisão judicial condenatória em ação de improbidade. O PAD pode tramitar e resultar na aplicação da pena independentemente do que ocorrer no Judiciário.

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