Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de registro não autorizado da intimidade sexual é um um crime introduzido na parte especial do Código Penal pela lei 13.772/2018.

Trata-se de crime de menor potencial ofensivo (pena máxima não supera 2 anos).

Observe o que dispõe o art. 216-B do CP:

Art. 216-B.  Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

O crime guarda relação com o registro (produzir, fotografar, filmar ou registrar).

Note o tipo penal dispensa a necessidade de divulgação do registro.

Criminaliza-se o mero registro não autorizado da intimidade sexual.

Eventual divulgação sem consentimento da vítima ensejaria o crime de divulgação de cena de sexo ou pornografia, com previsão específica no art. 218-C do CP.

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Trata-se, ainda, de crime de ação penal pública incondicionada (art. 225 do CP).

Sujeitos do Delito

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, motivo pelo qual é crime comum.

Da mesma forma, qualquer pessoa pode ser sujeito passivo do crime.

Objetos do Delito

O objeto jurídico (bem jurídico tutelado) é a dignidade sexual.

O objeto material, por sua vez, é a vítima do registro, ou seja, é o próprio sujeito passivo.

Ação Nuclear Típica

Os núcleos (verbos) do tipo penal são:

  1. Produzir;
  2. Fotografar;
  3. Filmar;
  4. Registrar.

É, portanto, mais de uma forma (verbo) para prática do crime.

Além disso, a prática de mais de um verbo enseja apenas um crime.

Trata-se, portanto, de um tipo penal misto alternativo.

Elemento Subjetivo

Exige-se o dolo.

Não há modalidade culposa.

Consumação

Trata-se de crime formal, motivo pelo qual, para consumação, basta a prática da conduta prevista no tipo penal (produzir, fotografar, filmar ou registrar).

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