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ToggleSรฃo fases dos modelos de Administraรงรฃo Pรบblica a:
- Patrimonialista;
- Burocrรกtica;
- Gerencial.
A fase patrimonialista รฉ marcada por um poder soberano.
O Estado, aqui, funcionava como uma extensรฃo do poder soberano.
A fase burocrรกtica, por sua vez, รฉ marcada por uma centralizaรงรฃo na prestaรงรฃo dos serviรงo pรบblicos.
Surge na segunda metade do sรฉculo XIX (Estado Liberal) com o objetivo de combater a enorme corrupรงรฃo e o nepotismo na Administraรงรฃo Pรบblica patrimonialista.
Na Administraรงรฃo Pรบblica Burocrรกtica fala-se em profissionalizaรงรฃo e organizaรงรฃo em carreira, impessoalidade e formalismo.
O formalismo leva a centralizaรงรฃo. Tal centralizaรงรฃo, contudo, รฉ desfavorรกvel ร prestaรงรฃo dos serviรงos pรบblicos.
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Hรก, aqui, um controle rรญgido de processos.
Surge forte ineficiรชncia dos serviรงos, pois o controle estรก focado no procedimento e nรฃo no resultado.
Por fim, surge o modelo de administraรงรฃo gerencial (segunda metade do sรฉculo XX).
Busca a eficiรชncia, produtividade e a qualidade da prestaรงรฃo dos serviรงos pรบblicos.
Aqui, o estado sรณ entra no setor produtivo quando houver necessidade.
Alguns doutrinadores, relacionam a administraรงรฃo gerencial com o princรญpio da subsidiariedade.
Sรฃo caracterรญsticas da administraรงรฃo gerencial:
- Inspirado na administraรงรฃo de empresas.
- Flexibilidade da gestรฃo, descentralizaรงรฃo de funรงรตes, reduรงรฃo dos nรญveis hierรกrquicos e incentivos a criatividade;
- Serviรงos pรบblicos orientados para o cidadรฃo cliente;
- Maior participaรงรฃo dos agentes privados e/ ou organizaรงรตes sociais;
- Controle tem como base os resultados (e nรฃo o procedimento);
- Transparรชncia e incentivo ao controle social para garantir a responsabilizaรงรฃo de agentes pรบblicos.
No final dos anos de 1990, cria-se o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado.
As principais ideias, aqui, eram a:
- Redefiniรงรฃo do papel do estado. O Estado nรฃo deve ser responsรกvel direto pelo desenvolvimento econรดmico, mas sim deve promover e regular esse desenvolvimento;
- Publicizaรงรฃo de serviรงos estatais nรฃo exclusivos, transferindo-os para o terceiro setor (educaรงรฃo, saรบde, etc).
- Transferรชncia, para o mercado, de atividades que poderiam ser exercidas pelos particulares. Isso ocorreu por meio de privatizaรงรตes;
- Garantia da eficiรชncia da administraรงรฃo por meio da administraรงรฃo pรบblica gerencial;
- Reduzir o dรฉficit pรบblico.
O Estado, de forma geral, atuou para consignar essas ideias.
Em 1998, ocorreu a reforma da previdรชncia (EC 20/1998) e a reforma administrativa (EC 19/1998).
Aliรกs, a EC 19 positivou, tambรฉm, o princรญpio da eficiรชncia no art. 37, caput, da Constituiรงรฃo Federal.
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Reforma Administrativa e o Terceiro Setor (Direito Administrativo) – Resumo Completo
- โ Mais didรกticaย
- โ Fรกcil entendimento
- โ Sem enrolaรงรฃo
- โ Melhor revisรฃo
Alรฉm disso, surgem as agรชncias reguladoras, as agรชncias executivas, os contratos de gestรฃo, os termos de parceria, as Organizaรงรตes Sociais (OS), Organizaรงรตes da Sociedade Civil de Interesse Pรบblico (OSCIP) e as Parcerias Pรบblico-Privadas (PPP).
- Dica: leia, tambรฉm, sobre o PPI (Programa de Parceria de Investimento).
O que รฉ o Terceiro Setor?
O 1ยฐ setor รฉ o setor pรบblico. ร o Estado (Administraรงรฃo Direta e Indireta).
Em paralelo, o 2ยฐ setor รฉ o setor privado. Trata-se do mercado e seus agentes econรดmicos que atuam com interesse de obter lucro.
Por fim, o 3ยฐ setor รฉ o setor pรบblico nรฃo estatal, mas de necessidade pรบblica.
Tratam-se daqueles indivรญduos que nรฃo pertencem ao setor pรบblico e nรฃo atuam com finalidade lucrativa.
ร o caso, por exemplo, das OS, OSCIP, etc.
Caracterรญsticas do Terceiro Setor
Em primeiro lugar, รฉ preciso lembrar que, no รขmbito do Direito Administrativo, aplica-se o princรญpio da subsidiariedade.
Segundo o princรญpio da subsidiariedade, ao Estado cabe o exercรญcio de atividades apenas quando inviรกvel seu exercรญcio pela iniciativa privada.
Por isso, a atuaรงรฃo do Estado รฉ subsidiรกria (daรญ o nome do princรญpio…).
Trata-se da pedra angular da administraรงรฃo gerencial.
O terceiro setor, entรฃo, vem como forma de reafirmaรงรฃo do princรญpio da subsidiariedade e da prรณpria administraรงรฃo gerencial.
Sรฃo caracterรญsticas do Terceiro Setor:
- Nรฃo sรฃo criadas pelo Estado, ainda que algumas delas sejam autorizadas por lei.
- Desempenham atividade privada de interesse pรบblico. Essas atividades sรฃo serviรงos de necessidade/ utilidade pรบblica. Sรฃo, em verdade, serviรงos sociais nรฃo exclusivos do Estado;
- Podem (ou nรฃo…) receber algum tipo de incentivo do Poder Pรบblico. ร importante destacar que nem todas recebem incentivo. As Organizaรงรตes da Sociedade Civil (OSCs), por exemplo, nรฃo recebem qualquer espรฉcie de transferรชncia do Poder Pรบblico.
- Grande parte possui alguma espรฉcie de vรญnculo com o Poder Pรบblico, motivo pelo qual estรฃo obrigadas a prestar contas de recursos pรบblicos recebidos tanto para a Administraรงรฃo Pรบblica como para o Tribunal de Contas. Fala-se, aqui, tanto em controle interno (por exemplo, controle realizado por determinado Ministรฉrio) e controle externo (realizado pelo Tribunal de Contas).
- Submetem-se ao regime jurรญdico de direito privado, porรฉm flexibilizado por normas de direito pรบblico, pois desempenham atividade privada de interesse pรบblico.
- Integram o terceiro setor, pois nรฃo fazem parte da Administraรงรฃo Pรบblica Direta e Indireta (primeiro setor) e tambรฉm nรฃo fazem parte do mercado (segundo setor).
Contrato de Gestรฃo (acordo-programa)
O contrato de gestรฃo รฉ uma forma de fomento/ crescimento dentro da prรณpria administraรงรฃo.
Art. 37 (…)
ยง 8ยบ A autonomia gerencial, orรงamentรกria e financeira dos รณrgรฃos e entidades da administraรงรฃo direta e indireta poderรก ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder pรบblico, que tenha por objeto a fixaรงรฃo de metas de desempenho para o รณrgรฃo ou entidade, cabendo ร lei dispor sobre:
I – o prazo de duraรงรฃo do contrato;
II – os controles e critรฉrios de avaliaรงรฃo de desempenho, direitos, obrigaรงรตes e responsabilidade dos dirigentes;
III – a remuneraรงรฃo do pessoal.
ร muito importante nรฃo confundir esse contrato de gestรฃo com o contrato de gestรฃo da OS (organizaรงรฃo social).
O contrato de gestรฃo da OS (Organizaรงรฃo Social) รฉ uma espรฉcie de regime de parceria firmado entre a Organizaรงรฃo Social e a Administraรงรฃo Pรบblica.
Sobre o tema, observe o que disciplina o art. 5ยฐ da lei 9.637:
Art. 5ยฐ Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestรฃo o instrumento firmado entre o Poder Pรบblico e a entidade qualificada como organizaรงรฃo social, com vistas ร formaรงรฃo de parceria entre as partes para fomento e execuรงรฃo de atividades relativas ร s รกreas relacionadas no art. 1ยฐ.
O art. 1ยฐ da lei 9.637, por sua vez, dispรตe o seguinte:
Art. 1ยฐ O Poder Executivo poderรก qualificar como organizaรงรตes sociais pessoas jurรญdicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, ร pesquisa cientรญfica, ao desenvolvimento tecnolรณgico, ร proteรงรฃo e preservaรงรฃo do meio ambiente, ร cultura e ร saรบde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Podemos, entรฃo, concluir o seguinte:
- Contrato de Gestรฃo do art. 37, ยง 8ยบ, CF (Acordo-programa): Acordo firmado entre Administraรงรฃo Direta e seus prรณprios รณrgรฃos ou entidades da Administraรงรฃo Indireta. Garante maior autonomia gerencial, orรงamentรกria e financeira.
- Contrato de Gestรฃo da lei 9.637: acordo firmado entre o Poder Pรบblico e a Organizaรงรฃo Social (OS) que pertence ao terceiro setor.
O regime de parceria รฉ responsรกvel por apresentar a forma da relaรงรฃo da Administraรงรฃo Pรบblica com o terceiro setor.
Podemos compreender o regime de parceria como o gรชnero, cujas espรฉcies sรฃo:
- Contrato de Gestรฃo: firmado entre OS e Administraรงรฃo Pรบblica
- Termo de Parceria: firmado entre OSCIP e Administraรงรฃo Pรบblica