Recurso em Sentido Estrito – RESE (Processo Penal)

O Recurso em Sentido Estrito (RESE) รฉ o instrumento que tem como objetivo combater decisรฃo de primeiro grau.

Como regra, as decisรตes impugnรกveis por RESE sรฃo decisรตes interlocutรณrias, mas, excepcionalmente, podem ser sentenรงas.

Em TODOS os casos, sรณ serรก cabรญvel RESE quando admitido pelo art. 581 do CPP.

Aliรกs, o prรณprio caput do art. 581 do CPP esclarece que “caberรก recurso, no sentido estrito, da decisรฃo, despacho ou sentenรงa“.

A doutrina critica o caput do art. 581 do CPP, pois despacho รฉ ato judicial sem conteรบdo decisรณrio e, portanto, irrecorrรญvel.

ร‰ possรญvel, a depender do conteรบdo do despacho, impugnรก-lo por meio de correiรงรฃo parcial, mas nรฃo por meio de recurso.

Nรฃo hรก, na prรกtica, despacho impugnรกvel por meio de RESE.

Entretanto, รฉ possรญvel a interposiรงรฃo de RESE para combater:

  1. Decisรฃo Interlocutรณria com previsรฃo no art. 581 do CPP;
  2. Sentenรงa com previsรฃo no art. 581 do CPP.

A sentenรงa รฉ uma hipรณtese mais excepcional…

Atรฉ porque a sentenรงa condenatรณria ou absolutรณria serรก combatida por meio de apelaรงรฃo.

Portanto, de fato, eventual sentenรงa serรก apenas excecionalmente desafiada por Recurso em Sentido Estrito (RESE).

ร‰ o que ocorre, por exemplo, da sentenรงa que julga o Habeas Corpus em primeiro grau.

Nesse caso, cabe RESE, conforme art. 581, X, do CPP:

Art. 581.  Caberรก recurso, no sentido estrito, da decisรฃo, despacho ou sentenรงa:

(…)

X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

Vale lembrar que eventual concessรฃo de HC pelo juiz de primeiro grau tambรฉm deverรก ser submetido ao recurso de ofรญcio (art. 574, I, do CPP).

Note que, quando falamos em RESE, estamos falando de decisรฃo proferida pelo juiz de primeiro grau.

Na hipรณtese do HC ser denegado em Tribunal de Justiรงa ou Tribunal Regional, caberรก Recurso Ordinรกrio Constitucional – ROC (e nรฃo RESE…) para o STJ.

ร‰ o que dispรตe o art. 105, II, “a”, da CF:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiรงa:

(…)

II – julgar, em recurso ordinรกrio:

a) os habeas corpus decididos em รบnica ou รบltima instรขncia pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territรณrios, quando a decisรฃo for denegatรณria;

Aqui, pouco importa se o HC alcanรงa o Tribunal por meio de recurso ou รฉ impetrado diretamente no Tribunal.

Para tornar o estudo mais fรกcil, vou elencar algumas regras importantes…

Caberรก RESE na hipรณtese da decisรฃo acolher ou negar a extinรงรฃo da punibilidade (art. 581, VIII e IX, do CPP).

Tambรฉm caberรก RESE da decisรฃo que julgar procedentes as exceรงรตes, salvo a de suspeiรงรฃo (art. 581, III, do CPP);

Alรฉm disso, toda decisรฃo do juiz de primeiro grau que guardar relaรงรฃo com fianรงa tambรฉm serรก impugnรกvel por RESE.

O art. 581 do CPP, nesse particular, foi bastante abrangente, nรฃo deixando de lado qualquer hipรณtese.

Observe o que dispรตe os incisos V e VII:

Art. 581.  Caberรก recurso, no sentido estrito, da decisรฃo, despacho ou sentenรงa:

(…)

V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidรดnea a fianรงa, indeferir requerimento de prisรฃo preventiva ou revogรก-la, conceder liberdade provisรณria ou relaxar a prisรฃo em flagrante;

(…)

VII – que julgar quebrada a fianรงa ou perdido o seu valor;

Tambรฉm รฉ importante destacar a novidade introduzida pelo pacote anticrime (Lei 13.964/2019)

Trata-se do inciso XXV do art. 581:

Art. 581.  Caberรก recurso, no sentido estrito, da decisรฃo, despacho ou sentenรงa:

(…)

XXV – que recusar homologaรงรฃo ร  proposta de acordo de nรฃo persecuรงรฃo penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

Na hipรณtese de aceitar e homologar, nรฃo hรก recurso.

Isso nรฃo impede a defesa, contudo, de, por exemplo, impetrar Habeas Corpus para impugnar eventual homologaรงรฃo que ocorre fora dos termos acordados.

Tambรฉm caberรก RESE quando o juiz nรฃo receber a denรบncia ou queixa (art. 581, I, do CPP).

Na hipรณtese de RECEBER, contudo, a decisรฃo รฉ irrecorrรญvel.

ร‰ evidente que pode a defesa, nesse particular, impetrar Habeas Corpus.

Nรฃo confunda o sistema do CPP com o do Juizado Especial.

Da decisรฃo que nรฃo recebe a inicial acusatรณria no juizado especial, cabe apelaรงรฃo (e nรฃo RESE).

ร‰ o que dispรตe o art. 82 da Lei 9.099:

Art. 82. Da decisรฃo de rejeiรงรฃo da denรบncia ou queixa e da sentenรงa caberรก apelaรงรฃo, que poderรก ser julgada por turma composta de trรชs Juรญzes em exercรญcio no primeiro grau de jurisdiรงรฃo, reunidos na sede do Juizado.

Quanto ao Jรบri, temos o seguinte…

Jรก estudamos que o juiz, na primeira fase do Jรบri, poderรก proferir 4 decisรตes:

  1. Pronรบncia;
  2. Impronรบncia;
  3. Absolviรงรฃo Sumรกria;
  4. Desclassificaรงรฃo.

Em relaรงรฃo a decisรฃo da primeira fase do jรบri, รฉ importante lembrar, tambรฉm, que o art. 416 do CPP dispรตe que cabe apelaรงรฃo da:

  1. Sentenรงa de impronรบncia;
  2. Sentenรงa de Absolviรงรฃo Sumรกria.

Portanto, resta saber qual รฉ o recurso cabรญvel da sentenรงa de pronรบncia e de desclassificaรงรฃo.

Lembre-se que a decisรฃo de desclassificaรงรฃo รฉ aquela que reconhece que o crime NรƒO รฉ da competรชncia do Tribunal do Jรบri.

O legislador, nesses dois casos, optou pelo Recurso em Sentido Estrito.

ร‰ o que dispรตe o art. 581, II e IV, do CPP:

Art. 581.  Caberรก recurso, no sentido estrito, da decisรฃo, despacho ou sentenรงa:

(…)

II – que concluir pela incompetรชncia do juรญzo;

(…)

IV โ€“ que pronunciar o rรฉu;

Ainda no Jรบri, caberรก RESE da decisรฃo “que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir” (art. 581, XIV, do CPP);

Art. 581 do CPP e Dispositivos Revogados Tacitamente

A leitura do art. 581 do CPP precisa ser feita com cautela.

Hรก inรบmeros dispositivos que foram revogados tacitamente e que, portanto, nรฃo cabem RESE.

A Lei de Execuรงรฃo Penal รฉ posterior ร  redaรงรฃo do art. 581 do CPP.

O art. 197 da Lei de Execuรงรตes Penais – LEP (Lei 7.210) dispรตe que, das decisรตes do juiz da execuรงรฃo, caberรก recurso em execuรงรฃo (e nรฃo RESE…).

Por isso, resta tacitamente revogada toda e qualquer hipรณtese que apresenta o RESE como recurso cabรญvel em sede de execuรงรฃo.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, com o art. 581, XVII, do CPP que dispรตe que caberia RESE da decisรฃo que “decidir sobre o unificaรงรฃo de penas“.

Trata-se, contudo, de decisรฃo proveniente do juiz da execuรงรฃo, motivo pelo qual resta tacitamente revogado o dispositivo.

Em verdade, caberรก agravo em execuรงรฃo.

Diante dessa lรณgica, restam revogados tacitamente os incisos XI, XII, XVII, XIX e XXIV do CPP, pois tratam-se de decisรตes provenientes do juiz da execuรงรฃo.

Procedimento do Recurso em Sentido Estrito (RESE)

Em primeiro lugar, ocorre a interposiรงรฃo do Recurso perante o juรญzo a quo, ou seja, perante aquele que proferiu a decisรฃo.

O prazo serรก de 5 dias, contados da intimaรงรฃo da decisรฃo.

ร‰ importante lembrar que, no Processo Penal, a parte primeiro รฉ intimada para interpor o recurso e, APร“S, serรก intimada para apresentar as razรตes do recurso.

O prazo de 5 dias รฉ para interpor o recurso.

Apรณs, a parte รฉ intimada para apresentar as razรตes em 2 dias.

O despeito ao primeiro prazo (prazo de interposiรงรฃo) gera intempestividade e, como consequรชncia, o nรฃo conhecimento do RESE.

O desrespeito ao segundo prazo (prazo para razรตes), contudo, รฉ mera irregularidade e nรฃo enseja prejuรญzo.

Por se tratar de prazo processual, deve-se excluir o primeiro dia e incluir o รบltimo na contagem.

Alรฉm disso, o prazo comeรงarรก e terminarรก SEMPRE em dia รบtil.

A interposiรงรฃo poderรก ser por petiรงรฃo ou a termo.

Quando falamos em interposiรงรฃo a termo, queremos dizer interposiรงรฃo sem rigor formal.

Trata-se da possibilidade do rรฉu, por exemplo, em audiรชncia dizer que estรก recorrendo da decisรฃo proferida.

Tal ato pode ser considerado a interposiรงรฃo a termo do recurso.

Para interposiรงรฃo, pouco importa a capacidade postulatรณria da parte.

A capacidade postulatรณria serรก importante na apresentaรงรฃo das razรตes recursais, mas nรฃo na interposiรงรฃo.

Apรณs a apresentaรงรฃo de contrarrazรตes pela parte contrรกria, o juiz de primeiro grau poderรก, em atรฉ 2 dias:

  1. Remeter os autos para o Tribunal;
  2. Retratar-se da decisรฃo, retificando a decisรฃo (efeito regressivo do Recurso);

Sobre o tema, observe o que dispรตe o art. 589 do CPP:

Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, serรก o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias,reformarรก ou sustentarรก o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessรกrios.

Parรกgrafo รบnico.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrรกria, por simples petiรงรฃo, poderรก recorrer da nova decisรฃo, se couber recurso, nรฃo sendo mais lรญcito ao juiz modificรก-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirรก o recurso nos prรณprios autos ou em traslado.

Quando o juiz retrata-se, falamos, no Direito, que o magistrado exerceu o juรญzo de retrataรงรฃo.

Nesse caso, a parte contrรกria prejudicada pela retrataรงรฃo poderรก recorrer, por meio de RESE, sem a necessidade de apresentar novas razรตes.

Basta apresentar simples petiรงรฃo (art. 589, parรกgrafo รบnico, do CPP).

Para tanto, contudo, a decisรฃo que รฉ produto do juรญzo de retrataรงรฃo deve estar delimitada pelo art. 581 do CPP, caso contrรกrio a decisรฃo de retrataรงรฃo serรก irrecorrรญvel.

Caso o juiz nรฃo exerรงa o juรญzo de retrataรงรฃo, deverรก remeter os autos ao Tribunal.

O RESE serรก julgado pela Cรขmara (Tribunal de Justiรงa) ou Turma (Tribunal Regional Federal).

Efeito Suspensivo do RESE

Como regra, o RESE NรƒO tem efeito suspensivo.

O Recurso em Sentido Estrito, contudo, poderรก, excepcionalmente, ter efeito suspensivo.

Sobre o tema, o art. 584 do CPP dispรตe o seguinte:

Art. 584.  Os recursos terรฃo efeito suspensivo nos casos de perda da fianรงa, de concessรฃo de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

ยง 1ยฐ  Ao recurso interposto de sentenรงa de impronรบncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-รก o disposto nos arts. 596 e 598.

ยง 2ยฐ  O recurso da pronรบncia suspenderรก tรฃo-somente o julgamento.

ยง 3ยฐ  O recurso do despacho que julgar quebrada a fianรงa suspenderรก unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

Note que o RESE interposto contra decisรฃo de pronรบncia suspende APENAS o julgamento (art. 584, ยง 2ยฐ , do CPP).

Fala-se, por isso, que o RESE, nesse caso, tem efeito suspensivo limitado, jรก que nรฃo impede eventual prisรฃo preventiva.

Alรฉm disso, o RESE que visa impugnar decisรฃo que julga quebrada a fianรงa suspende APENAS o efeito da perda da metade do valor (art. 584, ยง 3ยฐ, do CPP).

Lembre-se que o rรฉu quebra a fianรงa quando desrespeita as regras delimitadas para tal, perdendo, como consequรชncia, metade do valor (art. 343 do CPP).

O juiz, diante da quebra da fianรงa, pode optar por outras medidas cautelares e, se for o caso, prisรฃo preventiva.

Nesse cenรกrio, cabe RESE, contudo, suspende apenas a perda da metade do valor, ou seja, nรฃo suspende eventual medida cautelar ou prisรฃo preventiva determinada pelo juรญzo.

Na prรกtica, o que fica suspenso รฉ a imediata destinaรงรฃo da metade do valor ao fundo previdenciรกrio.

Por isso, o RESE, aqui tambรฉm, tem efeito suspensivo limitado.

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