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ToggleO crime de prevaricação está tipificado no art. 319 do Código Penal.
Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Objetividade Jurídica (bem jurídico tutelado)
A prevaricação lesa diretamente a moralidade administrativa, um princípio basilar da administração pública que visa garantir a conduta ética e imparcial dos funcionários públicos em suas funções.
O ato de prevaricar fere o princípio da impessoalidade, ao permitir que interesses ou sentimentos pessoais interfiram nas decisões e ações que deveriam ser tomadas com base na lei e no interesse público.
Tipo Objetivo (descrição objetiva da conduta proibida)
O tipo objetivo do crime de prevaricação se configura quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou o pratica contrariando disposição expressa de lei, com o objetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Interessante notar que, diferentemente da corrupção passiva, na prevaricação, o agente não busca necessariamente uma vantagem econômica, mas age movido por interesses ou sentimentos pessoais, como favorecimento de amigos ou familiares, ou por animosidade contra alguém.
Sujeito Ativo e Passivo
O sujeito ativo do delito de prevaricação é qualquer funcionário público, conceito que abrange uma ampla gama de cargos e funções dentro da estrutura do Estado (vide art. 327 do CP).
O sujeito passivo é, primordialmente, o Estado, por se tratar de um crime que afeta o funcionamento da administração pública, embora também possa haver um sujeito passivo secundário, representado pela pessoa eventualmente prejudicada pela conduta do funcionário.
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Consumação e Tentativa
A consumação do crime de prevaricação ocorre no momento da ação ou omissão do funcionário público, independentemente da efetiva satisfação do interesse ou sentimento pessoal que motivou a conduta.
Trata-se de um crime formal, ou seja, o resultado posterior dessa ação ou omissão não influencia na consumação do delito.
A tentativa é admissível apenas na modalidade comissiva, ou seja, quando o funcionário efetivamente realiza um ato de ofício contrário à lei.
Ação Penal
A prevaricação é um crime de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem a necessidade de queixa ou representação por parte da vítima, refletindo a gravidade da ofensa ao funcionamento da administração pública.
Aspectos e diferenças importantes do tipo penal
Não se deve confundir a prevaricação com a corrupção passiva privilegiada.
Na corrupção passiva privilegiada a conduta do agente é motivada por pedido ou influência de terceiros, não havendo, portanto, a iniciativa pessoal que caracteriza a prevaricação.