Modalidades de Licitação (Pregão e Concurso)

Pregão

A modalidade pregão vem definida no art. 6°, XLI, da lei 14.133/21.

art. 6° (…)

XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

O pregão, então, será utilizado na hipótese de bens e serviços COMUNS (bens e serviços padronizáveis).

É o caso, por exemplo, da aquisição de veículos.

Observe o que dispõe o art. 29 da lei 14.133/21:

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Lembro, por oportuno, que a concorrência será utilizada para bens e serviços ESPECIAIS.

Além disso, o pregão, diferente da concorrência, admite como critério de julgamento apenas:

  1. Menor preço;
  2. Maior desconto.

O art. 29, parágrafo único, ainda destaca hipótese em que NÃO se aplica o pregão:

art. 29 (…)

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

Os serviços de engenharia da alínea “a” do inciso XXI são os serviços de engenharia de natureza comum.

Acesse o Mapa Mental dessa Aula

  • ✅Revisão rápida 
  • ✅Memorização simples
  • ✅Maior concentração
  • ✅Simplificação do conteúdo.

Portanto, tem-se que NÃO cabe pregão para:

  1. Obras;
  2. Serviços técnicos de natureza PREPONDERAMENTE intelectual.
  3. Serviços de engenharia, exceto serviço de engenharia comum.

Pode-se compreender como serviço de engenharia comum, por exemplo, a troca de uma determinada pisos de uma repartição pública.

Conforme observado no art. 29, caput, o pregão, assim como a concorrência, segue o rito procedimental comum do art. 17 da lei 14.133/21, ou seja, fase:

I – preparatória;

II – de divulgação do edital de licitação;

III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV – de julgamento;

V – de habilitação;

VI – recursal;

VII – de homologação.

Concurso

O art. 6°, XXXIX, da lei 14.133/21 assim define o concurso:

art. 6° (…)

XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

O concurso, então, é modalidade de licitação que tem o objetivo de escolher trabalho técnico, científico ou artístico.

Neste caso, o critério de julgamento será melhor técnica ou conteúdo artístico.

A vencedor, aqui, receberá um prêmio ou remuneração.

O edital do concurso deverá indicar:

I – a qualificação exigida dos participantes;

II – as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III – as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 da Lei 14.133/21, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes (art. 30, parágrafo único, da lei 14.133/21).

O art. 93 da lei 14.133/21 esclarece o seguinte:

Art. 93. Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) – e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Também...

Deixe um comentário

DIREITO ADMINISTRATIVO DESENHADO

👉 DIREITO SIMPLES E DESCOMPLICADO

Acesso imediato 🚀

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olá! 😉
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito 🤓👊📚