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ToggleSegundo o art. 92 da CF, são órgãos do Poder Judiciário:
- o Supremo Tribunal Federal;
- o Conselho Nacional de Justiça;
- o Superior Tribunal de Justiça;
- o Tribunal Superior do Trabalho;
- os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
- os Tribunais e Juízes do Trabalho;
- os Tribunais e Juízes Eleitorais;
- os Tribunais e Juízes Militares;
- os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
A estrutura do Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) integram a justiça especializada.
Em contraposição, Superior Tribunal de Justiça (STJ) integra, junto ao TRF e TJ, a justiça comum.
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal (art. 92, § 1º, CF).
Além disso, STF e Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional (art. 92, § 2º, CF).
Observe que os juizados federais, juizados estaduais e turmas recursais não são órgãos do Poder Judiciário.
- Dica: leia nosso artigo sobre o quinto constitucional.
Trata-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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Além disso, não integra o do Poder Judiciário:
- Tribunais de Contas;
- Tribunal Marítimo;
- Justiça Arbitral.
- Justiça Desportiva;
Também não integra o Poder Judiciário:
- Defensoria Pública;
- Advocacia Pública;
- Ministério Público;
- Advocacia Privada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão administrativo que não tem jurisdição.
Trata-se de órgão que fiscaliza todo o Poder Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
Composição dos Tribunais
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem
- 11 Ministros;
- De Idade entre 35 a 70 anos (atualizado pela EC 122/2022)
- Nomeado pelo Presidente da República;
- Sabatinado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Superior Tribunal Militar
O Superior Tribunal Militar (STM) tem 15 Ministros, sendo
- 10 Ministros Militares, nos seguintes termos:
- a) 4 oficiais-generais do Exército;
- b) 3 oficiais-generais da Marinha;
- c) 3 oficiais-generais da Aeronáutica;
- 5 Ministros Civis,com idade mínima de 35 anos (não há idade máxima), sendo:
- a) 3 advogados com notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de atividade profissional;
- b) 2, por escolha paritária, entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
- Todos nomeados pelo Presidente da República;
- Todos sabatinados pela maioria absoluta do Senado Federal.
Observe que Ministros militares não tem limitação constitucional de idade e devem ser da ativa e do posto mais elevado da carreira.
Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem:
- 7 Ministros, sem idade mínima, sendo:
- a) 3 Juízes eleitos (voto secreto) dentre os Ministros do STF, sendo que:
- a.1) um será Presidente do TSE;
- a.2) um será Vice-Presidente do TSE;
- b) 2 Juízes eleitos (voto secreto) dentre os Ministros do STJ;
- b.1) um será Corregedor Geral da Justiça Eleitoral;
- c) 2 Juízes escolhidos pelo Presidente da República em lista sêxtupla de advogados indicados pelo STF.
- a) 3 Juízes eleitos (voto secreto) dentre os Ministros do STF, sendo que:
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem:
- 27 Ministros;
- De Idade entre 35 a 70 anos (atualizado pela EC 122/2022);
- Nomeado pelo Presidente da República;
- Sabatinado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
- 33 Ministros, sendo
- a) 1/3 entre desembargadores do Tribunal de Justiça;
- b) 1/3 entre desembargadores do Tribunal Regional Federal;
- c) 1/3 entre membros do Ministério Público e OAB.
- De idade entre 35 a 70 anos (atualizado pela EC 122/2022);
- Nomeado pelo Presidente da República;
- Sabatinado pela maioria absoluta do Senado Federal.
Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem 15 membros, sem idade mínima ou máxima.
A composição do CNJ vem definida na Constituição (art. 103-B), cumpre citar:
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I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II – um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV – um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V – um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI – um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX – um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X – um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, na sua falta, pelo Vice-Presidente do STF.
Os demais membros, serão nomeados pelo Presidente da República, após sabatina do Senado Federal (maioria absoluta), conforme art. 103-B, § 2º, CF.
Em contraposição, Superior Tribunal de Justiça (STJ) integra, junto ao TRF e TJ, a justiça comum.
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal (art. 92, § 1º, CF).
Além disso, STF e Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional (art. 92, § 2º, CF).
Observe que os juizados federais, juizados estaduais e turmas recursais não são órgãos do Poder Judiciário.
Trata-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, não integra o do Poder Judiciário:
- Tribunais de Contas;
- Tribunal Marítimo;
- Justiça Arbitral.
- Justiça Desportiva;
Também não integra o Poder Judiciário:
- Defensoria Pública;
- Advocacia Pública;
- Ministério Público;
- Advocacia Privada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão administrativo que não tem jurisdição.
Trata-se de órgão que fiscaliza todo o Poder Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).