Penalidades na Advocacia e o Processo Disciplinar

As penalidades estรฃo previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nยบ 8.906/94) e podem incluir censura, suspensรฃo, exclusรฃo e multa.

Sobre o tema, observe o que dispรตe o art. 35 do Estatuto da OAB:

Art. 35. As sanรงรตes disciplinares consistem em:

I – censura;

II – suspensรฃo;

III – exclusรฃo;

IV – multa.

A exclusรฃo dos quadros da OAB รฉ uma das penalidades mais severas e pode ocorrer em situaรงรตes como a prรกtica de crime infame, independentemente de ser no exercรญcio da profissรฃo ou fora dela. 

A exclusรฃo exige um quรณrum de dois terรงos em todas as decisรตes e em todas as esferas recursaisโ€‹โ€‹. 

A apresentaรงรฃo de informaรงรตes ou documentos falsos tambรฉm pode levar ร  exclusรฃo, conforme o Artigo 8ยบ do Estatuto da OAB, que estabelece os requisitos para ser advogadoโ€‹โ€‹.

Crimes como feminicรญdio, homicรญdio, latrocรญnio, estupro, bem como crimes contra crianรงas, idosos, adolescentes e atos de racismo, homofobia e xenofobia, mesmo que cometidos fora do exercรญcio da profissรฃo, sรฃo considerados atos infames que tambรฉm podem levar ร  exclusรฃoโ€‹โ€‹.

A reabilitaรงรฃo profissional pode ser solicitada apรณs cumprimento das penalidades impostas, sendo que a exclusรฃo nรฃo tem carรกter perpรฉtuo no Brasil. 

A reabilitaรงรฃo criminal รฉ um requisito para a reabilitaรงรฃo profissional, sendo necessรกria para advogados que foram excluรญdos por cometimento de crimeโ€‹โ€‹.

A penalidade de multa, por sua vez, varia de uma a dez anuidades da OAB e รฉ considerada acessรณria, podendo acompanhar a censura ou a suspensรฃo, mas nunca a exclusรฃo, jรก que nรฃo se pode multar alguรฉm que nรฃo รฉ mais advogadoโ€‹โ€‹.

Eu vou explicar, passo a passo, cada um desses pontos nos prรณximos tรณpicos.

Penalidade de Censura

Art. 36. A censura รฉ aplicรกvel nos casos de:

I – infraรงรตes definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

II – violaรงรฃo a preceito do Cรณdigo de ร‰tica e Disciplina;

III – violaรงรฃo a preceito desta lei, quando para a infraรงรฃo nรฃo se tenha estabelecido sanรงรฃo mais grave.

Parรกgrafo รบnico. A censura pode ser convertida em advertรชncia, em ofรญcio reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstรขncia atenuante.

Qualquer violaรงรฃo aos princรญpios e normas estabelecidos no Cรณdigo de ร‰tica e Disciplina da OAB pode resultar em censura, desde que nรฃo haja previsรฃo de uma penalidade mais grave para a infraรงรฃo cometidaโ€‹โ€‹.

A censura รฉ aplicada quando o advogado exerce a profissรฃo estando impedido de fazรช-lo. 

Este tipo de infraรงรฃo reflete a negligรชncia ou desrespeito ร s normas profissionais e รฉticas que regem a advocaciaโ€‹โ€‹.

Quando um advogado mantรฉm uma sociedade de advogados fora das normas legais, isso pode tambรฉm levar ร  aplicaรงรฃo da penalidade de censura. 

A prรกtica de agenciamento de causas, com participaรงรฃo nos honorรกrios advocatรญcios, รฉ igualmente passรญvel de censura. 

Essa prรกtica contraria as normas รฉticas que regem a captaรงรฃo de clientela e a remuneraรงรฃo de serviรงos advocatรญciosโ€‹โ€‹.

Quanto ร s consequรชncias da censura, alรฉm da reprimenda em si, hรก um impacto na reputaรงรฃo profissional do advogado. 

Embora a censura seja uma penalidade leve, ela reflete uma violaรงรฃo dos padrรตes รฉticos da profissรฃo, podendo afetar a percepรงรฃo que clientes e colegas tรชm do profissional. 

ร‰ importante ressaltar que as infraรงรตes que levam ร  censura sรฃo diversas, mas todas se relacionam ร  conduta รฉtica e profissional do advogado.

Em termos de publicidade e registro, a censura, como penalidade disciplinar, รฉ registrada nos cadastros da OAB. 

Isso significa que hรก um registro formal da infraรงรฃo cometida pelo advogado. 

No entanto, diferentemente de penalidades mais severas, a censura nรฃo costuma ser divulgada publicamente, a nรฃo ser que haja disposiรงรฃo especรญfica em contrรกrio.

Apรณs a aplicaรงรฃo da censura, o advogado tem o direito de recorrer da decisรฃo. 

O processo de recurso permite que o advogado conteste a penalidade, apresentando argumentos e provas que possam rever a decisรฃo inicial. 

Caso o recurso seja negado, o advogado deve cumprir a penalidade e, idealmente, tomar medidas para corrigir o comportamento que levou ร  censura, prevenindo futuras infraรงรตes.

Processo Disciplinar e Administrativo

A competรชncia para punir disciplinarmente os inscritos na OAB รฉ exclusiva do Conselho Seccional onde a infraรงรฃo ocorreu, a nรฃo ser que a falta seja cometida diretamente perante o Conselho Federal (Art. 70 do Estatuto da OAB). 

ร‰ funรงรฃo do Tribunal de ร‰tica e Disciplina do Conselho Seccional julgar os processos disciplinares, que podem ser instruรญdos tanto pelas Subseรงรตes quanto por relatores do conselho (Art. 70, ยง 1ยบ, do Estatuto da OAB). 

Decisรตes condenatรณrias irrecorrรญveis devem ser comunicadas imediatamente ao Conselho Seccional onde o advogado tem sua inscriรงรฃo principal, para devida anotaรงรฃo (Art. 70, ยง 2ยบ, do Estatuto da OAB). 

Em situaรงรตes onde a conduta do acusado prejudique a dignidade da advocacia, o Tribunal de ร‰tica e Disciplina pode suspender preventivamente o advogado, apรณs ouvi-lo em uma sessรฃo especial, concluindo o processo disciplinar em no mรกximo noventa dias (Art. 70, ยง 3ยบ, do Estatuto da OAB).

A jurisdiรงรฃo disciplinar da OAB รฉ paralela ร  comum, e em caso de infraรงรฃo tambรฉm tipificada como crime ou contravenรงรฃo, deve ser reportada ร s autoridades competentes (Art. 71, do Estatuto da OAB). 

Qualquer autoridade ou pessoa interessada pode dar inรญcio ao processo disciplinar, seja por iniciativa prรณpria ou atravรฉs de representaรงรฃo (Art. 72, do Estatuto da OAB). 

As regras de admissibilidade e os procedimentos do processo disciplinar sรฃo estabelecidos pelo Cรณdigo de ร‰tica e Disciplina, e o processo corre em sigilo atรฉ a sua conclusรฃo, acessรญvel apenas ร s partes envolvidas, seus defensores e ร  autoridade judiciรกria competente (Art. 72, ยงยง 1ยบ e 2ยบ, do Estatuto da OAB).

Apรณs a recepรงรฃo da representaรงรฃo, o Presidente do Conselho designarรก um relator para a instruรงรฃo do processo e para a elaboraรงรฃo de um parecer preliminar que serรก submetido ao Tribunal de ร‰tica e Disciplina (Art. 73, do Estatuto da OAB). 

O direito ร  defesa รฉ garantido ao representado, que pode acompanhar o processo, apresentar defesa prรฉvia, razรตes finais e defesa oral durante o julgamento (Art. 73, ยง 1ยบ). 

Caso o relator considere a representaรงรฃo improcedente, o Presidente do Conselho Seccional decidirรก pelo arquivamento (Art. 73, ยง 2ยบ, do Estatuto da OAB). 

O prazo para a defesa prรฉvia pode ser estendido por motivo relevante, a critรฉrio do relator (Art. 73, ยง 3ยบ), e se o representado for revel ou nรฃo for localizado, um defensor dativo serรก designado (Art. 73, ยง 4ยบ, do Estatuto da OAB). 

A revisรฃo do processo รฉ admitida em caso de erro de julgamento ou se a condenaรงรฃo se basear em prova falsa (Art. 73, ยง 5ยบ, do Estatuto da OAB). 

Por fim, o Conselho Seccional pode tomar as medidas administrativas e judiciais necessรกrias para que o advogado suspenso ou excluรญdo devolva seus documentos de identificaรงรฃo profissional (Art. 74, do Estatuto da OAB).

Sรฃo passรญveis de recurso ao Conselho Federal todas as decisรตes finais do Conselho Seccional que nรฃo sejam unรขnimes ou, mesmo que unรขnimes, vรฃo contra a lei, decisรตes do prรณprio Conselho Federal ou de outros Conselhos Seccionais, o regulamento geral, o Cรณdigo de ร‰tica e Disciplina e os Provimentos (Art. 75, do Estatuto da OAB). 

O Presidente do Conselho Seccional tambรฉm estรก autorizado a interpor recurso, alรฉm dos interessados diretamente na decisรฃo (Art. 75, parรกgrafo รบnico, do Estatuto da OAB).

Em relaรงรฃo ร s decisรตes tomadas pelo Presidente do Conselho, pelo Tribunal de ร‰tica e Disciplina, ou pela diretoria da Subseรงรฃo ou da Caixa de Assistรชncia dos Advogados, cabe recurso ao Conselho Seccional (Art. 76, do Estatuto da OAB). 

Todos os recursos interpostos possuem efeito suspensivo, com exceรงรฃo daqueles que dizem respeito a eleiรงรตes, ร  suspensรฃo preventiva decidida pelo Tribunal de ร‰tica e Disciplina, e ao cancelamento da inscriรงรฃo que tenha sido obtida mediante falsa prova (Art. 77, do Estatuto da OAB). 

O regulamento geral da OAB detalha as regras aplicรกveis aos recursos especรญficos dentro de cada รณrgรฃo julgador (Art. 77, parรกgrafo รบnico, do Estatuto da OAB).

Procedimento no Tribunal de ร‰tica da OAB

O Tribunal de ร‰tica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui procedimentos especรญficos para a conduรงรฃo de processos disciplinares. 

Estes procedimentos, estabelecidos pelo Cรณdigo de ร‰tica e Disciplina da OAB, garantem a correta administraรงรฃo da justiรงa disciplinar no รขmbito da advocacia.

Tudo que vou falar em relaรงรฃo ao procedimento tem como parรขmetro o Cรณdigo de ร‰tica e Disciplina da OAB (e nรฃo o estatuto da OAB).

Instauraรงรฃo do Processo Disciplinar (Art. 51 do Cรณdigo de ร‰tica)

O processo disciplinar no Tribunal de ร‰tica pode ser instaurado de ofรญcio ou mediante representaรงรฃo, que nรฃo pode ser anรดnima (Art. 51 do Cรณdigo de ร‰tica). 

O Presidente do Conselho Seccional ou da Subseรงรฃo designa um relator para presidir a instruรงรฃo processual (Art. 51, ยง 1ยบ, do Cรณdigo de ร‰tica). 

Representaรงรตes contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais sรฃo processadas e julgadas pelo Conselho Federal (Art. 51, ยง 3ยบ, do Cรณdigo de ร‰tica).

Notificaรงรฃo e Defesa (Art. 52 do Cรณdigo de ร‰tica)

Compete ao relator notificar os interessados para esclarecimentos ou o representado para defesa prรฉvia, dentro de 15 dias (Art. 52 do Cรณdigo de ร‰tica). 

Caso o representado nรฃo seja encontrado ou seja revel, um defensor dativo serรก designado (Art. 52, ยง 1ยบ, do Cรณdigo de ร‰tica).

Julgamento (Arts. 53, 54 do Cรณdigo de ร‰tica)

Apรณs a instruรงรฃo, o Presidente do Tribunal designa um relator para proferir o voto no julgamento do processo (Art. 53 do Cรณdigo de ร‰tica). 

Em casos de suspensรฃo preventiva, sรฃo facultadas ao representado a apresentaรงรฃo de defesa, a produรงรฃo de prova e a sustentaรงรฃo oral (Art. 54 do Cรณdigo de ร‰tica).

Tramitaรงรฃo Processual (Arts. 55, 56 do Cรณdigo de ร‰tica)

O expediente submetido ร  apreciaรงรฃo do Tribunal รฉ autuado e distribuรญdo ร s Seรงรตes ou Turmas julgadoras (Art. 55 do Cรณdigo de ร‰tica). 

Consultas formuladas recebem autuaรงรฃo em apartado, sendo designados relator e revisor pelo Presidente (Art. 56 do Cรณdigo de ร‰tica).

Sessรตes e Decisรตes (Art. 57 do Cรณdigo de ร‰tica)

O funcionamento das sessรตes do Tribunal segue o procedimento do Regimento Interno do Conselho Seccional (Art. 57 do Cรณdigo de ร‰tica). 

Todas as decisรตes do Tribunal devem ser comunicadas ao Conselho Seccional para publicaรงรฃo periรณdica (Art. 60, parรกgrafo รบnico, do Cรณdigo de ร‰tica).

Infraรงรตes e Recursos (Arts. 58, 59, 60 do Cรณdigo de ร‰tica)

Comportamentos temerรกrios ou procrastinatรณrios dos interessados no processo podem caracterizar falta de รฉtica passรญvel de puniรงรฃo (Art. 58 do Cรณdigo de ร‰tica). 

Em casos de infraรงรตes รฉticas leves, pode haver suspensรฃo temporรกria das penas de advertรชncia e censura, condicionada ร  frequรชncia e conclusรฃo de cursos sobre รฉtica profissional (Art. 59 do Cรณdigo de ร‰tica). 

Recursos contra decisรตes do Tribunal seguem as disposiรงรตes do Estatuto e do Regulamento Geral (Art. 60 do Cรณdigo de ร‰tica).

Revisรฃo do Processo Disciplinar (Art. 61 do Cรณdigo de ร‰tica)

ร‰ possรญvel a revisรฃo do processo disciplinar, conforme prescrito no Estatuto da OAB (Art. 61 do Cรณdigo de ร‰tica).

Reabilitaรงรฃo Profissional

O indivรญduo que foi sancionado disciplinarmente tem o direito de solicitar sua reabilitaรงรฃo apรณs um ano do cumprimento da sanรงรฃo, desde que apresente provas efetivas de bom comportamento (Art. 41 do Estatuto da OAB). 

No entanto, se a sanรงรฃo disciplinar aplicada foi resultado da prรกtica de crime, o pedido de reabilitaรงรฃo sรณ serรก possรญvel mediante a reabilitaรงรฃo criminal correspondente (Art. 41, parรกgrafo รบnico, do Estatuto da OAB).

Se um profissional tiver a sua inscriรงรฃo cancelada devido a uma penalidade de exclusรฃo, ele pode requerer uma nova inscriรงรฃo, mas essa solicitaรงรฃo deve ser feita juntamente com provas que atestem a sua reabilitaรงรฃo (Art. 11, II e ยง 3ยบ, do Estatuto da OAB).

Penalidade de Multa

As penalidades disciplinares impostas aos advogados incluem, entre outras, a aplicaรงรฃo de multas (Art. 35, IV, do Estatuto da OAB).

A multa como penalidade pode variar entre o valor mรญnimo de uma anuidade da OAB atรฉ o mรกximo de dez vezes esse valor. 

Essa penalidade pode ser aplicada juntamente com a censura ou suspensรฃo, caso existam circunstรขncias agravantes que justifiquem a penalidade adicional (Art. 39).

Na determinaรงรฃo da pena a ser aplicada, consideram-se atenuantes como a falta cometida na defesa de prerrogativa profissional, a ausรชncia de puniรงรฃo disciplinar anterior, o exercรญcio assรญduo e proficiente em mandato ou cargo da OAB, e a prestaรงรฃo de serviรงos relevantes ร  advocacia ou ร  causa pรบblica (Art. 40 do Estatuto da OAB). 

Ainda nesse contexto, os antecedentes profissionais do advogado, a presenรงa de atenuantes, o grau de culpa, as circunstรขncias e as consequรชncias da infraรงรฃo sรฃo avaliados tanto para decidir sobre a aplicaรงรฃo cumulativa de multa e outra sanรงรฃo disciplinar quanto para determinar o tempo de suspensรฃo e o valor da multa (Art. 40, parรกgrafo รบnico, o Estatuto da OAB).

A responsabilidade pela fixaรงรฃo e cobranรงa das contribuiรงรตes, preรงos de serviรงos e multas dos inscritos na OAB รฉ da prรณpria entidade (Art. 46 do Estatuto da OAB), e compete privativamente ao Conselho Seccional definir, alterar e receber as contribuiรงรตes obrigatรณrias, preรงos de serviรงos e multas (Art. 58, IX, do Estatuto da OAB).

Penalidade de Exclusรฃo

Dentro do quadro de penalidades do estatuto da advocacia, a exclusรฃo รฉ uma medida disciplinar extrema que resulta no cancelamento da inscriรงรฃo do advogado na OAB (Art. 11, II, do Estatuto da OAB). 

Esta sanรงรฃo estรก entre as consequรชncias possรญveis por infraรงรตes disciplinares graves, conforme previsto no Art. 35, III, do Estatuto da OAB.

Especificamente, a exclusรฃo รฉ imposta em situaรงรตes como a aplicaรงรฃo reiterada de suspensรตes ou por infraรงรตes graves estabelecidas nos incisos XXVI a XXVIII do artigo 34 do Estatuto da OAB, que abordam desde a falsificaรงรฃo de provas para inscriรงรฃo na OAB atรฉ a prรกtica de crimes que tornam o indivรญduo moralmente inidรดneo para o exercรญcio da advocacia (Art. 38, I-II). 

Para que a exclusรฃo seja efetivada, รฉ preciso que dois terรงos dos membros do Conselho Seccional competente concordem com a medida (Art. 38, parรกgrafo รบnico, do Estatuto da OAB).

Ademais, uma gama de infraรงรตes que podem levar ร  exclusรฃo estรก descrita no artigo 34, desde o exercรญcio ilegal da profissรฃo atรฉ condutas que atentam contra a dignidade da advocacia, como o assรฉdio moral e sexual (Art. 34 do Estatuto da OAB).

Alรฉm disso, reforรงando a seriedade no tratamento das relaรงรตes entre advogado e cliente, o artigo 7ยฐ, ยง 6ยบ-I, proรญbe expressamente ao advogado a realizaรงรฃo de colaboraรงรฃo premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sob pena de processo disciplinar que pode resultar em exclusรฃo, alรฉm de possรญveis implicaรงรตes penais conforme o Cรณdigo Penal (Art. 7ยฐ, ยง 6ยบ-I).

Finalmente, o profissional que for sancionado com exclusรฃo nรฃo poderรก exercer o mandato, como estipula o art. 42, reiterando o carรกter punitivo e as graves consequรชncias de tal penalidade dentro da regulamentaรงรฃo da OAB (Art. 42).

Crimes Infamantes e Condutas Incompatรญveis

Existem inรบmeras posturas inadequadas que podem levar a caracterizaรงรฃo de infraรงรฃo รฉtica, segundo o prรณprio Estatuto da OAB.

ร‰ o que dispรตe o art. 34 do Estatuto.

Segundo esse dispositivo, temos o seguinte:

  1. ร‰ infraรงรฃo disciplinar exercer a advocacia quando legalmente impedido, ou facilitar o exercรญcio da profissรฃo a nรฃo inscritos ou impedidos (Art. 34, I).
  2. Viola as normas da profissรฃo manter sociedade profissional que nรฃo esteja de acordo com as regras estabelecidas (Art. 34, II).
  3. Constitui infraรงรฃo o uso de agenciador de causas com o intuito de participaรงรฃo nos honorรกrios (Art. 34, III).
  4. ร‰ vedada a angariaรงรฃo ou captaรงรฃo de causas, diretamente ou por terceiros (Art. 34, IV).
  5. Assinar documentos judiciais ou extrajudiciais sem efetiva participaรงรฃo constitui infraรงรฃo (Art. 34, V).
  6. Advogar contra a literalidade da lei รฉ infraรงรฃo, salvo quando baseado em argumentos de inconstitucionalidade ou injustiรงa (Art. 34, VI).
  7. Quebrar o sigilo profissional sem justa causa รฉ infraรงรฃo disciplinar (Art. 34, VII).
  8. Estabelecer comunicaรงรฃo com a parte adversa sem autorizaรงรฃo expressa do cliente รฉ infraรงรฃo (Art. 34, VIII).
  9. Prejudicar gravemente os interesses do cliente por culpa รฉ infraรงรฃo (Art. 34, IX).
  10. Provocar a anulaรงรฃo ou nulidade do processo intencionalmente รฉ infraรงรฃo (Art. 34, X).
  11. Abandonar a causa sem justificativa ou sem o prazo de comunicaรงรฃo configura infraรงรฃo (Art. 34, XI).
  12. Negar assistรชncia jurรญdica quando nomeado pela Defensoria Pรบblica sem justo motivo รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XII).
  13. Publicar desnecessariamente informaรงรตes sobre causas pendentes รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XIII).
  14. Deturpar informaรงรตes legais ou documentais para confundir ou enganar รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XIV).
  15. Imputar crime a terceiros sem autorizaรงรฃo do cliente รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XV).
  16. Nรฃo atender a determinaรงรตes da OAB no prazo estipulado apรณs notificaรงรฃo รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XVI).
  17. Auxiliar atos ilegais ou fraudulentos รฉ infraรงรฃo disciplinar (Art. 34, XVII).
  18. Solicitar ou receber valores ilรญcitos ou desonestos รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XVIII).
  19. Receber valores relacionados ao mandato sem autorizaรงรฃo do cliente รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XIX).
  20. Beneficiar-se economicamente ร  custa do cliente ou da parte contrรกria รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XX).
  21. Recusar-se a prestar contas ao cliente รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XXI).
  22. Retenรงรฃo ou extravio de autos รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XXII).
  23. Nรฃo pagar contribuiรงรตes ร  OAB apรณs notificaรงรฃo รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XXIII).
  24. Incidir em erros que denotem falta de competรชncia รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XXIV).
  25. Ter conduta geral incompatรญvel com a advocacia รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XXV).
  26. Fazer falsa prova para inscriรงรฃo na OAB รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XXVI).
  27. Tornar-se moralmente inidรดneo para advocacia รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XXVII).
  28. Praticar crime que traga infรขmia รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XXVIII).
  29. O estagiรกrio praticar atos alรฉm de sua habilitaรงรฃo รฉ infraรงรฃo (Art. 34, XXIX).
  30. Praticar assรฉdio moral, sexual ou discriminaรงรฃo รฉ infraรงรฃo disciplinar (Art. 34, XXX).

No exercรญcio da advocacia, รฉ imperativo que o profissional mantenha uma conduta irrepreensรญvel, alinhada com os preceitos รฉticos e legais da profissรฃo. 

A prรกtica reiterada de jogos de azar, quando nรฃo autorizados por lei, รฉ considerada uma conduta incompatรญvel com a advocacia, podendo levar a sanรงรตes disciplinares conforme o Art. 34, XXV, โ€œaโ€, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

A incontinรชncia pรบblica e escandalosa, que fere o decoro e a honra, tambรฉm se enquadra como uma conduta inadmissรญvel, conforme estabelece o mesmo artigo, especificamente na alรญnea  b do ยง1ยบ. 

Da mesma forma, a embriaguez ou toxicomania habituais, que comprometem a capacidade de discernimento e a integridade moral do advogado, sรฃo expressamente vedadas (Art. 34, XXV, c)

Alรฉm dessas condutas, รฉ essencial sublinhar a gravidade dos crimes infamantes.

Sรฃo crimes que, por sua natureza, atentam contra a honra e minam a confianรงa indispensรกvel na figura do advogado. 

A prรกtica de tais atos รฉ tratada como infraรงรฃo disciplinar grave, podendo resultar em consequรชncias severas para o exercรญcio legal da profissรฃo, conforme descrito no Art. 34, XXVIII, do Estatuto da OAB

Este tipo de crime gera uma mancha indelรฉvel na reputaรงรฃo do profissional, contrastando radicalmente com os valores e responsabilidades que a advocacia demanda.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Tambรฉm...

ร‰TICA PROFISSIONAL (OAB) DESENHADO

๐Ÿ‘‰ DIREITO SIMPLES E DESCOMPLICADO

Acesso imediato ๐Ÿš€

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olรก! ๐Ÿ˜‰
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito ๐Ÿค“๐Ÿ‘Š๐Ÿ“š