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ToggleA gestão da carreira jurídica, em relação à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contempla situações específicas em que um advogado pode solicitar licença ou ter sua inscrição cancelada.
Este artigo aborda, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) e informações adicionais fornecidas, as nuances dessas duas condições – licença e cancelamento – enfatizando seus fundamentos legais e implicações práticas.
Licença da Advocacia
A licença na advocacia, conforme o artigo 12 do EAOAB, é um estado temporário que permite ao advogado afastar-se de suas atividades, mantendo sua inscrição ativa.
Esse afastamento não implica a perda da condição de advogado, preservando a possibilidade de retorno ao exercício profissional com o mesmo número de inscrição.
Hipóteses de Licença
- Requerimento Justificado: Situações como estudos no exterior, onde o advogado solicita afastamento temporário sem perder vínculos com a OAB.
- Incompatibilidade Provisória: Aplica-se a advogados ocupando cargos executivos temporariamente, como Presidentes, Governadores e Prefeitos.
- Doença Mental Curável: Em casos de incapacidade temporária devido a doenças mentais tratáveis, o advogado pode ser licenciado para tratamento.
Cancelamento da Inscrição
O cancelamento da inscrição, descrito no artigo 11 do EAOAB, é um procedimento mais definitivo, que resulta na perda da condição de advogado, com a necessidade de um novo registro para o retorno à advocacia.
Hipóteses de Cancelamento
- Requerimento do Advogado: Cancelamento solicitado pelo próprio profissional.
- Incompatibilidade Definitiva: Aplica-se a profissionais que assumem cargos incompatíveis permanentemente com a advocacia.
- Exclusão: Penalidade por infrações graves, como crimes infames ou apresentação de falsa prova.
- Falecimento: Cancelamento automático da inscrição.
- Perda dos Requisitos: Perda de qualquer dos requisitos listados no artigo 8º do EAOAB.
Distinção entre Licença e Cancelamento
O entendimento do EAOAB distingue claramente entre licença e cancelamento.
Enquanto a licença é um afastamento temporário com preservação do número de inscrição, o cancelamento é um ato mais definitivo, implicando a perda da inscrição ativa e a necessidade de um novo registro para o retorno à advocacia.