Estrutura do Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho รฉ, antes de mais nada, um negรณcio jurรญdico e, portanto, respeita os requisitos de validade do art. 104 do Cรณdigo Civil.

Isso significa que, para sua validade, รฉ preciso demonstrar:

  1. Agente Capaz;
  2. Objeto lรญcito, possรญvel, determinado ou determinรกvel;
  3. Forma prescrita ou nรฃo defesa em lei.

Nos prรณximos tรณpicos, vou falar sobre cada um deles.

Agente Capaz

A capacidade no agente, no contrato de trabalho, tem forte influรชncia da legislaรงรฃo trabalhista.

Como se sabe, o menor de 14 anos nรฃo pode, em qualquer hipรณtese, trabalhar.

Admite-se, contudo, a participaรงรฃo do menor de 14 anos em representaรงรตes artรญsticas.

Isso porque o Brasil รฉ signatรกrio da Convenรงรฃo 138 da OIT que dispรตe no art. 8ยฐ o seguinte:

Art. 8ยบ

1. A autoridade competente, apรณs consulta com as organizaรงรตes de empregadores de trabalhadores concernentes, se as houver, poderรก, mediante licenรงas concedidas em casos individuais, permitir exceรงรตes para a proibiรงรฃo de emprego ou trabalho provida no Artigo 2ยบ desta Convenรงรฃo, para finalidades como a participaรงรฃo em representaรงรตes artรญsticas.

Tal licenรงa deve ser solicitada ao juiz da vara da infรขncia e juventude.

Aliรกs, na decisรฃo deve o magistrado delimitar as horas de duraรงรฃo do emprego ou trabalho e estabelecerรฃo as condiรงรตes em que รฉ permitido.

Dos 14 ao 16 anos, รฉ possรญvel trabalhar na condiรงรฃo de aprendiz.

Sobre o tema, o art. 403 da CLT dispรตe o seguinte:

Art. 403. ร‰ proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condiรงรฃo de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

A partir dos 16 anos, รฉ possรญvel firmar contrato de trabalho, contudo, nos limites definidos pela Constituiรงรฃo Federal.

O art. 7ยฐ, XXXIII, da CF, nesse particular, proรญbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre ao menor de 18 anos.

Em complemento, o art. 404 e 405 da CLT dispรตe o seguinte:

Art. 404 – Ao menor de 18 (dezoito) anos รฉ vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no perรญodo compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

Art. 405 – Ao menor nรฃo serรก permitido o trabalho:

I – nos locais e serviรงos perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Seguranรงa e Higiene do Trabalho;                     

II – em locais ou serviรงos prejudiciais ร  sua moralidade.

Quanto ao que vem a ser serviรงo prejudicial a moralidade do menor, esclarece o ยง 3ยบ do art. 405 o seguinte:

Art. 405 (…)

ยง 3ยบ Considera-se prejudicial ร  moralidade do menor o trabalho:

a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarรฉs, dancings e estabelecimentos anรกlogos;

b) em emprรชsas circenses, em funรงรตes de acrรณbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

c) de produรงรฃo, composiรงรฃo, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juรญzo da autoridade competente, prejudicar sua formaรงรฃo moral;

d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoรณlicas.

O art. 406 da CLT autoriza, contudo, a participaรงรฃo do menor, em algumas hipรณteses, nos casos das alรญneas “a” e “b” que acabamos de ler no art. 405 da CLT.

Observe o que dispรตe o art. 406 da CLT:

Art. 406 – O Juiz de Menores poderรก autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras “a” e “b” do ยง 3ยบ do art. 405:

I – desde que a representaรงรฃo tenha fim educativo ou a peรงa de que participe nรฃo possa ser prejudicial ร  sua formaรงรฃo moral;

II – desde que se certifique ser a ocupaรงรฃo do menor indispensรกvel ร  prรณpria subsistรชncia ou ร  de seus pais, avรณs ou irmรฃos e nรฃo advir nenhum prejuรญzo ร  sua formaรงรฃo moral.

ร‰ interessante lembrar que, quando estudamos Direito Civil, verificamos que รฉ possรญvel cessar incapacidade civil daquele que tem entre 16 e 18 anos em alguns casos por meio do instituto da emancipaรงรฃo.

Uma das hipรณteses รฉ justamente a “existรชncia de relaรงรฃo de emprego, desde que, em funรงรฃo deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia prรณpria“. (art. 5ยฐ, parรกgrafo รบnico, V, da CC/02)

Para doutrina, o salรกrio mรญnimo configura, por si sรณ, economia prรณpria, dado que, por opรงรฃo legislativa, o salรกrio mรญnimo รฉ compreendido como o suficiente para subsistรชncia do indivรญduo.

Vocรช pode estar se perguntando: “entรฃo, na hipรณtese de emancipaรงรฃo, resta afastada as regras de proteรงรฃo do menor?“.

Na verdade nรฃo…

A emancipaรงรฃo tem aptidรฃo para antecipar a capacidade civil do menor, contudo, NรƒO afasta as regras de proteรงรฃo direcionadas ao menor de 18 anos.

Objeto Lรญcito, Possรญvel, Determinado ou Determinรกvel

Para compreender se o objeto do contrato de trabalho รฉ lรญcito, รฉ preciso compreender, em um primeiro momento, a teoria trabalhista das nulidades.

A nulidade do objeto em um contrato trabalhista inviabilidade o retorno das partes ao status quo ante (nulidade ex tunc).

Imagine, por exemplo, que um menor trabalha dos 12 atรฉ os 14 anos em uma determinada empresa.

O objeto do contrato de ilรญcito, dado que รฉ vedado qualquer tipo de trabalho ao menor de 14 anos.

A nulidade, contudo, nรฃo tem aptidรฃo para devolver o tempo de vida despendido por esse menor em prol da empresa.

Por isso, a nulidade no contrato trabalhista nรฃo tem aptidรฃo para retornar as partes ao status quo antes.

Entretanto, para evitar o enriquecimento sem causa, eventual nulidade opera efeitos ex nunc.

Isso garante o reconhecimento de todas as verbas trabalhistas sonegadas pelo empregador, ainda que diante da nulidade do objeto.

ร‰ evidente, contudo, que, diante desse cenรกrio, a justiรงa, no mesmo processo, determina a imediata suspensรฃo da atividade ilรญcita do menor.

Trata-se, na prรกtica, de um trabalho proibido (ou irregular).

Nesse ponto da matรฉria รฉ importante destacar que o direito do trabalho diferencia o:

  1. Trabalho proibido (ou irregular);
  2. Trabalho ilรญcito.

O trabalho proibido pode ser compreendido como atividade laboral vedada/ proibida pela lei ou norma administrativa, contudo, que nรฃo configura crime, contravenรงรฃo penal e nรฃo concorre para eles.

O grande ponto, portanto, รฉ que, embora proibida pelo ordenamento jurรญdico, nรฃo hรก crime/ contravenรงรฃo.

Diante do trabalho proibido, aplica-se a teoria trabalhista das nulidades.

Isso significa que deve-se reconhecer a nulidade com efeito ex nunc, resguardando ร  parte prejudicada o direito as respectivas verbas trabalhistas sonegadas.

Por isso, inclusive, a Sรบmula 386 do TST admite o reconhecimento da relaรงรฃo de emprego entre policial militar e empresa privada, ainda que a atividade seja proibida pela lei do respectivo Estado:

Sรบmula 386 do TST

POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VรNCULO EMPREGATรCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3ยบ da CLT, รฉ legรญtimo o reconhecimento de relaรงรฃo de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

ร‰ curioso observar que a a contrataรงรฃo de pessoal pela Administraรงรฃo Pรบblica sem concurso pรบblico pode configurar trabalho proibido.

Isso porque viola a norma que exige o concurso pรบblico (art. 37, II, da CF).

Aliรกs, a prรณpria constituiรงรฃo destaca que tal violaรงรฃo “implicarรก a nulidade do ato e a puniรงรฃo da autoridade responsรกvel, nos termos da lei” (art. 37, II, ยง 2ยบ, da CF).

Contudo, nesse caso, por violar norma constitucional, nรฃo se admite o pagamento de todos os direitos trabalhistas, ainda que seja um trabalho proibido (e nรฃo ilรญcito).

Nesse particular a sรบmula 363 do TST dispรตe o seguinte:

SรšMULA Nยบ 363  – CONTRATO NULO. EFEITOS

A contrataรงรฃo de servidor pรบblico, apรณs a CF/1988, sem prรฉvia aprovaรงรฃo em concurso pรบblico, encontra รณbice no respectivo art. 37, II e ยง 2ยบ, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestaรงรฃo pactuada, em relaรงรฃo ao nรบmero de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salรกrio mรญnimo, e dos valores referentes aos depรณsitos do FGTS.

Teoricamente, o trabalhador sem concurso pรบblico deveria receber apenas o salรกrio (contraprestaรงรฃo), ante o princรญpio que veda o enriquecimento sem causa da Administraรงรฃo Pรบblica.

Contudo, o  pagamento de FGTS, nessa situaรงรฃo, estรก expressamente autorizado no art. 19-A da art. 8.036/90:

Art. 19-A.  ร‰ devido o depรณsito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipรณteses previstas no art. 37, ยง 2ยฐ, da Constituiรงรฃo Federal, quando mantido o direito ao salรกrio.

Confirmando a linha de argumentaรงรฃo do Tribunal Superior do Trabalho, o STF, por meio do tema 308 de repercussรฃo geral, disciplinou o seguinte:

A Constituiรงรฃo de 1988 comina de nulidade as contrataรงรตes de pessoal pela Administraรงรฃo Pรบblica sem a observรขncia das normas referentes ร  indispensabilidade da prรฉvia aprovaรงรฃo em concurso pรบblico (CF, art. 37, ยง 2ยบ), nรฃo gerando, essas contrataรงรตes, quaisquer efeitos jurรญdicos vรกlidos em relaรงรฃo aos empregados contratados, a nรฃo ser o direito ร  percepรงรฃo dos salรกrios referentes ao perรญodo trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depรณsitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviรงo – FGTS.

Em paralelo ao trabalho proibido, a doutrina trabalhista conceitua o que vem a ser o trabalho ilรญcito.

O trabalho ilรญcito รฉ a atividade laboral que configura crime, contravenรงรฃo ou que concorre para tanto.

ร‰ o que ocorre, por exemplo, com o empregado que, trabalhando no jogo do bixo, pede o reconhecimento de vรญnculo trabalhista.

Por se tratar de contravenรงรฃo penal, nรฃo hรก como o Estado chancelar essa atividade.

Sobre o tema, observe o que dispรตe a OJ 199 da SDI-I do TST:

OJ 199 da SDI-I do TST

JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILรCITO ร‰ nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente ร  prรกtica do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formaรงรฃo do ato jurรญdico.

Forma Prescrita ou Nรฃo Defesa em Lei

A forma prescrita ou nรฃo defesa em lei รฉ, tambรฉm, um elemento de validade do contrato (art. 104 do Cรณdigo Civil).

Como se sabe, via de regra, o contrato de trabalho NรƒO depende de formas prescrita em lei.

Aliรกs, poderรก ser formado inclusive, de forma tรกcita (art. 442 da CLT).

Contudo, em algumas hipรณteses, a legislaรงรฃo trabalhista impรตe forma especรญfica, cuja desrespeito gera nulidade do contrato.

ร‰ o caso, por exemplo, da contrataรงรฃo do atleta profissional (art. 28 da lei 9.615/98) e do artista profissional (art. 10 da lei 6.533/78).

Autonomia da Vontade no Contrato de Trabalho

A formaรงรฃo do contrato de trabalho impรตe livre manifestaรงรฃo da vontade das partes, respeitada a legislaรงรฃo trabalhista (norma cogente) e Constituiรงรฃo Federal.

Aliรกs, รฉ justamente o que dispรตe o art. 444, caput, da CLT:

Art. 444 – As relaรงรตes contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulaรงรฃo das partes interessadas em tudo quanto nรฃo contravenha ร s disposiรงรตes de proteรงรฃo ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicรกveis e ร s decisรตes das autoridades competentes.

A expressรฃo “livre estipulaรงรฃo das partes” demonstra a necessidade de vontade livre e consciente das partes direcionada a celebraรงรฃo do contrato de trabalho.

Nรฃo se deve formular o contrato, portanto, com base em quaisquer dos vรญcios do consentimento (erro, dolo, lesรฃo, coaรงรฃo ou estado de perigo).

Tambรฉm nรฃo podem existir, durante a formaรงรฃo/ celebraรงรฃo do contrato de trabalho, quaisquer dos vรญcios sociais (simulaรงรฃo e fraude contra credores).

Portanto, รฉ requisito intrรญnseco do contrato de trabalho a vontade livre e consciente direcionada a formaรงรฃo do contrato de trabalho.

  • Dica: no curso de Direito Civil Desenhado explicamos, passo a passo, cada um dos vรญcios do consentimento e vรญcios sociais.

Elementos Acidentais do Contrato

Os elementos acidentais do contrato sรฃo, usualmente, estudados na teoria geral dos negรณcios jurรญdicos.

Um contrato รฉ um negรณcio jurรญdico e, portanto, possui elementos de existรชncia, validade e eficรกcia.

A eficรกcia รฉ a aptidรฃo do negรณcio para produzir efeitos.

A regra natural รฉ que o negรณcio jurรญdico surtirรก efeito tรฃo logo seja existente e vรกlido.

Porรฉm, รฉ possรญvel impor obstรกculos acidentais (nรฃo naturais) que controlam o inรญcio, meio e o fim do negรณcio jurรญdico.

ร‰ o que chamamos, no Direito, de elementos acidentais.

Sรฃo elementos acidentais a condiรงรฃo, o termo e o encargo.

Tais elementos podem, eventualmente, surgir no contrato de trabalho pela vontade das partes ou por imposiรงรฃo legal.

De forma suscinta, a condiรงรฃo subordina os efeitos do negรณcio jurรญdico a evento futuro e incerto.

A condiรงรฃo necessariamente decorre da vontade das partes.

Na hipรณtese da condiรงรฃo decorrer da lei, falamos em condiรงรฃo imprรณpria.

O termo, em contrapartida, subordina os efeitos do negรณcio a evento futuro e certo.

O encargo, por sua vez, o encargo ou modo รฉ o elemento acidental do negรณcio jurรญdico que traz um รดnus relacionado com uma liberalidade.

ร”nus pode ser compreendido como a necessidade de agir de certo modo para a tutela de interesses prรณprios.

Alguns doutrinadores, por exemplo, tem apontado que o contrato de trabalho intermitente configura espรฉcie de contrato com condiรงรฃo.

Isso porque a eficรกcia do contrato (trabalho/ contraprestaรงรฃo) fica condicionada a existรชncia de trabalho a ser ofertado pelo empregador (evento futuro e incerto).

Na prรกtica, estamos diante do livre e รบnico arbรญtrio do empregador, que, exclusivamente, irรก designar quando que o serviรงo serรก prestado, conforme ยง 1ยบ do art. 452-A da CLT.

Ocorre que o prรณprio direito civil proรญbe essa espรฉcie de condiรงรฃo, dado que a expectativa de uma das partes fica completamente subordinada ร  vontade de uma das partes da relaรงรฃo.

Os civilistas chamam essa espรฉcie de fenรดmeno de condiรงรฃo puramente potestativa.

O art. 122 do Cรณdigo Civil, sobre o tema, esclarece o seguinte:

Art. 122. Sรฃo lรญcitas, em geral, todas as condiรงรตes nรฃo contrรกrias ร  lei, ร  ordem pรบblica ou aos bons costumes; entre as condiรงรตes defesas (probididas) se incluem as que privarem de todo efeito o negรณcio jurรญdico, ou o sujeitarem ao puro arbรญtrio de uma das partes.

Note, portanto que o legislador, sob essa รณtica, conseguiu entregar, no direito do trabalho (que tem natureza protetiva…), um direito ao empregador que nรฃo seria entregue sequer no direito civil.

Para solucionar esse problema, alguns doutrinadores apontam que o contrato de trabalho intermitente nรฃo seria dotado de condiรงรฃo, mas sim de um encargo.

Atรฉ porque o trabalhador poderia, em tese, recusar a oferta de trabalho (art. 452-A, ยง 2ยฐ, da CLT).

Entretanto, ainda que a lei fale que o empregado possa recusar a oferta, fato รฉ que, na prรกtica, sabemos que a margem de autonomia da vontade do empregado รฉ bastante limitada.

As decisรตes do empregado estรฃo subordinadas nรฃo apenas ao empregador, mas tambรฉm a necessidade de obter a subsistรชncia proveniente da remuneraรงรฃo que tem natureza alimentar.

ร‰ evidente que, nessa hipรณtese, nรฃo hรก livre manifestaรงรฃo de vontade do empregado.

A necessidade de salรกrio e o perigo do desemprego, por exemplo, sรฃo condiรงรตes que acabam influindo na livre manifestaรงรฃo de vontade do empregado.

Na prรกtica, o empregado nรฃo tem poder de barganha (poder para negociaรงรฃo) e, por isso, nรฃo hรก livre manifestaรงรฃo de vontade do empregado.

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