Sequestro e Cárcere Privado (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando vítima sequestrada e amarrada.

O crime de sequestro e cárcere privado não se confunde com a extorsão mediante sequestro. Sequestro e cárcere privado Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena – reclusão, de um a três anos. O crime de sequestro e cárcere privado não se confunde com a extorsão mediante sequestro. … Ler mais

Crime de Perseguição (Direito Penal): Resumo Completo

A perseguição é também chamada de “stalking“. Por isso, é comum ouvir a expressão “crime de stalking“. O crime de perseguição foi introduzido no Código Penal pela lei 14.132/2021. Trata-se de um crime de ação penal pública condicionada a representação (art. 147-A, § 3°, CP). Além disso, é um crime de menor potencial ofensivo (pena … Ler mais

Constrangimento Ilegal (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de constrangimento ilegal é um dos crimes que integram os crimes contra a liberdade individual (Capítulo VI do Código Penal). Esse crime está tipificado no art. 146 do Código Penal.         Constrangimento ilegal         Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro … Ler mais

Calúnia (Direito Penal): Resumo Completo

Diferenças Importantes entre a Calúnia, Difamação e Injúria Em um primeiro momento, é importante não confundir a honra objetiva com a honra subjetiva. A honra objetiva guarda relação com aquilo que a coletividade pensa do indivíduo. Por isso, a honra objetiva é compreendida como sendo a própria reputação do indivíduo. A reputação (honra objetiva) é … Ler mais

Maus-tratos (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de maus-tratos vem tipificado no art. 136 do CP: Maus-tratos Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando … Ler mais

Condicionamento de Atendimento Médico-Hospitalar Emergencial (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial está tipificado no art. 135-A do Código Penal. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial. Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) … Ler mais