Omissão de Socorro (Direito Penal): Resumo Completo

A omissão de socorro está tipificada no art. 135 do Código Penal. Omissão de socorro Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da … Ler mais

Crime de Exposição ou Abandono do Recém-nascido (Direito Penal): Resumo Completo

O art. 134 do CP tipifica o crime de exposição ou abandono de recém-nascido nos seguintes termos: Exposição ou abandono de recém-nascido Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada. Sujeitos do Delito O tipo … Ler mais

Abandono de Incapaz (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de abandono de incapaz está tipificado no art. 133 do Código Penal, cumpre citar: Abandono de incapaz Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. É … Ler mais

Crime de Perigo de Moléstia Grave (Direito Penal): Resumo Completo

O crime vem tipificado no art. 131 do Código Penal. Perigo de contágio de moléstia grave Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Desde já, é importante destacar que … Ler mais

Crime de Perigo de Contágio Venéreo (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de perigo de contágio venéreo vem tipificado pelo art. 130 do Código Penal. Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. § … Ler mais

Infanticídio (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando mulher desesperada. Mão com face. Bebê sorrindo.

O infanticídio é uma norma especial em relação ao homicídio. Isso porque, na prática, não deixa de ser uma espécie de homicídio. É uma espécie de homicídio, porém praticado pela mãe, durante o estado puerperal, contra o recém-nascido. Sobre o tema, o art. 123 do Código Penal dispõe o seguinte: Art. 123 – Matar, sob … Ler mais

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de induzimento, instigação ou auxilio a suicídio ou a automutilação foi modificado pela lei 13.968/2019. Antes da lei, tínhamos o crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio, porém, NÃO a automutilação. Além disso, inúmeras mudanças foram incluídas no art. 122 do CP. Desde já, é importante observar que o suicídio não é … Ler mais