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ToggleSรฃo atributos dos atos administrativos a presunรงรฃo de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade, a auto-executoriedade e a tipicidade.
Vamos, neste artigo, explicar cada um dos atributos.
- Dica: Vocรช pode assistir o vรญdeo desenhado que explica o tema de forma didรกtica ๐
Presunรงรฃo de legitimidade
A presunรงรฃo de legitimidade atinge todos os atos administrativos e, inclusive, todos os atos da administraรงรฃo.
Segundo este princรญpio o ato administrativo รฉ considerado vรกlido atรฉ prova em contrรกrio.
Desta afirmaรงรฃo, รฉ fรกcil perceber que a presunรงรฃo, aqui, รฉ relativa, portanto, admite prova em contrรกrio.
Esta presunรงรฃo nasce do princรญpio da legalidade.
Conforme jรก fora estudado anteriormente, a Administraรงรฃo atua conforme a legalidade estrita, ou seja, pode fazer apenas o que a lei autoriza, sendo o silencio interpretado como proibiรงรฃo.
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Conclui-se, portanto, que, ao fazer alguma coisa, a Administraรงรฃo age conforme a lei, logo, presume-se a legitimidade da sua conduta.
Hรก quem chame a presunรงรฃo de legitimidade de presunรงรฃo de legalidade e presunรงรฃo de veracidade.
Entretanto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entende que sรฃo trรชs figuras distintas.
Vale apena esclarecer para fins de concurso:
- Presunรงรฃo de legitimidade: รฉ a presunรงรฃo de que o ato foi praticado em conformidade com o interesse pรบblico. Hรก, entรฃo, uma relaรงรฃo com o mรฉrito do ato.
- Presunรงรฃo de legalidade: รฉ a presunรงรฃo de que o ato foi praticado conforme a lei e o direito. Assim, hรก uma relaรงรฃo com o conteรบdo do ato;
- Presunรงรฃo de veracidade: รฉ a presunรงรฃo da verdade dos fatos que fundamentam a prรกtica do ato, logo, hรก nรญtida relaรงรฃo com o motivo.
A presunรงรฃo de veracidade, na opiniรฃo da doutrinadora, รฉ a responsรกvel, em verdade, pela inversรฃo do รดnus da prova. Sobre o tema, ensina a doutrinadora:
โA presunรงรฃo de veracidade inverte o รดnus da prova; รฉ errado afirmar que a presunรงรฃo de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, nรฃo hรก matรฉria de fato a ser produzida: nesse caso, o efeito รฉ apenas o anterior, ou seja, o juiz sรณ apreciarรก a nulidade se arguida pela parteโ (PIETRO, 2008, p. 188).
Imperatividade
Tambรฉm chamada de coercitividade, este atributo atinge a maioria dos atos administrativos.
Segundo este atributo, pode a Administraรงรฃo criar uma obrigaรงรฃo para o particular independente da sua vontade.
Em verdade, tal atributo decorre do poder extroverso do Estado.
ร o caso, por exemplo, da placa de transito que proรญbe o estacionamento naquela localidade.
Note que, inicialmente, destaquei que รฉ um atributo da maioria dos atos administrativos, logo, pode-se concluir que nรฃo รฉ um atributo de todos os atos administrativos, como era no caso da presunรงรฃo de legitimidade.
Exigibilidade
Assim como a imperatividade, รฉ um atributo da maioria dos atos administrativos.
Tal atributo autoriza ร Administraรงรฃo a aplicar sanรงรตes sem a necessidade de interferรชncia do Poder Judiciรกrio.
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Atributos dos Atos Administrativos
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Em outras palavras, รฉ possรญvel punir o administrado que descumpre uma regra imposta, sem a necessidade de qualquer decisรฃo judicial.
ร o caso, por exemplo, da multa de transito. Hรก, entรฃo, uma coerรงรฃo indireta que independe de decisรฃo judicial.
A puniรงรฃo, aqui, tem efeito mediato e didรกtico.
Auto-executoriedade (ou executoriedade)
Alguns atos admitem o uso da forรงa fรญsica, sem necessidade de decisรฃo judicial, para desconstituir alguma situaรงรฃo ilegal ou contrรกria ao ato.
Este รฉ precisamente o conceito de auto-executoriedade.
Hรก, portanto, uma coerรงรฃo direta que independe de decisรฃo judicial.
ร o caso, por exemplo, do guinchamento de um veรญculo estacionado em local proibido.
A puniรงรฃo, aqui, รฉ imediata.
Cumpre ressaltar que a razoabilidade e proporcionalidade devem, necessariamente, guiar a Administraรงรฃo durante o ato.
O termo โauto-executoriedadeโ รฉ, sem dรบvida alguma, mais preciso que executoriedade.
Isso porque a executoriedade, no jargรฃo jurรญdico, รฉ a execuรงรฃo intermรฉdio do Poder Judiciรกrio.
Entretanto, como jรก fora explicado anteriormente, a Administraรงรฃo nรฃo depende do Poder judiciรกrio para o uso da forรงa fรญsica nesses casos, motivo pelo qual o termo correto para definir o atributo em tela รฉ auto-executoriedade.
Tem o atributo da auto-executoriedado o ato administrativo:
- Com o atributo criado pela lei (ex. guinchar de veรญculos);
- Situaรงรตes de emergรชncia (ex. desocupaรงรฃo de bens imรณveis em รกrea de risco)
Tipicidade
Assim como a presunรงรฃo de legitimidade, todos os atos administrativos possuem a tipicidade.
Segundo este atributo, cada situaรงรฃo concreta possui um tipo especรญfico de ato administrativo a ser utilizado, razรฃo pela qual nรฃo existem atos administrativos inominados.
Observe que o atributo da tipicidade estรก alinhado com a funรงรฃo dogmรกtica do ato administrativo, qual seja controlar as aรงรตes do Estado no estado de direito.