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ToggleO recurso administrativo pode ser compreendido como todo e qualquer meio utilizado pelo administrado e servidor pรบblico para provocar o reexame do ato pela Administraรงรฃo Pรบblica.
E uma manifestaรงรฃo direta do direito de petiรงรฃo.
Antes de adentrarmos nas espรฉcies, รฉ preciso destacar alguns pontos importantes da legislaรงรฃo.
Todo recurso autoriza, em um primeiro momento, a reconsideraรงรฃo pela autoridade que proferiu a decisรฃo.
O prรณprio art. 56, ยง 1ยฐ , da lei 9784 autoriza a reconsideraรงรฃo da decisรฃo pela autoridade que proferiu a decisรฃo, cumpre citar:
Art. 56. Das decisรตes administrativas cabe recurso, em face de razรตes de legalidade e de mรฉrito.
ยง 1ยฐ O recurso serรก dirigido ร autoridade que proferiu a decisรฃo, a qual, se nรฃo a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminharรก ร autoridade superior.
Observe que hรก prazo de 5 dias para a autoridade reconsiderar o pedido.
Lembro, por oportuno, que a Sรบmula Vinculante 21 determina que “รฉ inconstitucional a exigรชncia de depรณsito ou arrolamento prรฉvios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo“.
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Alรฉm disso, “o recurso administrativo tramitarรก no mรกximo por trรชs instรขncias administrativas, salvo disposiรงรฃo legal diversa” (art. 57 da lei 9.784).
Na hipรณtese do recorrente alegar que a decisรฃo administrativa contraria enunciado de sรบmula vinculante, caberรก a autoridade prolatora da decisรฃo explicar, antes de encaminhar o recurso ร autoridade superior, as razรตes da aplicabilidade ou nรฃo da sรบmula vinculante.
ร o que dispรตe o art. 56, ยง 3, da lei 9784:
art. 56 (…)
ยง 3ยฐ Se o recorrente alegar que a decisรฃo administrativa contraria enunciado da sรบmula vinculante, caberรก ร autoridade prolatora da decisรฃo impugnada, se nรฃo a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso ร autoridade superior, as razรตes da aplicabilidade ou inaplicabilidade da sรบmula, conforme o caso
Cumpre destacar que essa obrigaรงรฃo tambรฉm cabe ao รณrgรฃo superior responsรกvel pelo julgamento do recurso, conforme art. 64-A da lei 9784:
Art. 64-A. Se o recorrente alegar violaรงรฃo de enunciado da sรบmula vinculante, o รณrgรฃo competente para decidir o recurso explicitarรก as razรตes da aplicabilidade ou inaplicabilidade da sรบmula, conforme o caso.
Segundo o art. 58 da lei 9.784, tem legitimidade para interpor o recurso administrativo:
I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisรฃo recorrida;
III – as organizaรงรตes e associaรงรตes representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – os cidadรฃos ou associaรงรตes, quanto a direitos ou interesses difusos.
O prazo para interposiรงรฃo do recurso serรก de 10 dias contados da ciรชncia ou divulgaรงรฃo oficial da decisรฃo recorrida, salvo disposiรงรฃo legal especรญfica (art. 59 da lei 9784).
A decisรฃo deve ocorrer em atรฉ 30 dias, podendo ser prorrogados por igual perรญodo, sempre de forma justificada.
O prazo para decisรฃo serรก contado do recebimento dos autos pelo รณrgรฃo competente, salvo quando a lei fixar prazo diferente (art. 59, ยง 1o e ยง 2o).
Lembro, por oportuno, que a decisรฃo do recurso administrativo NรO pode ser delegada pela autoridade competente para o julgamento (art. 13, II, da lei 9.784).
Como regra, o recurso nรฃo tem efeito suspensivo.
Contudo, poderรก ser concedido efeito suspensivo tanto pela autoridade recorrida, como pela autoridade imediatamente superior se houver justo receito de prejuรญzo de difรญcil ou incerta reparaรงรฃo (art. 61 da lei 9784).
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Recurso Administrativo (Direito Administrativo): Resumo Completo
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A concessรฃo do efeito suspensivo pode ocorrer a pedido ou, inclusive, de ofรญcio.
Interposto o recurso, o รณrgรฃo competente para dele conhecer deverรก intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias รบteis, apresentem alegaรงรตes (art. 62 da lei 9784).
ร importante observar que a legislaรงรฃo, aqui, fala em dias รบteis, diferente, portanto, dos prazos anteriores.
Segundo o art. 63, o recurso NรO serรก conhecido se interposto:
I – fora do prazo;
II – perante รณrgรฃo incompetente;
III – por quem nรฃo seja legitimado;
IV – apรณs exaurida a esfera administrativa.
O nรฃo reconhecimento do recurso por interposiรงรฃo perante รณrgรฃo incompetente impรตe a Administraรงรฃo Pรบblica a obrigaรงรฃo de:
1. Indicar o รณrgรฃo competente correto;
2. Devolver o prazo para recurso.
Sobre o tema, observe o que dispรตe o art. 63, ยง 1, da lei 9.784:
Art. 63 (…)
ยง 1ยฐ Na hipรณtese do inciso II, serรก indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Em razรฃo do princรญpio da autotutela, o nรฃo reconhecimento do recurso nรฃo impede a administraรงรฃo de rever de ofรญcio o ato ilegal, desde que nรฃo ocorrida a preclusรฃo administrativa (art. 63, ยง 2, da lei 9.784).
Por fim, รฉ importante destacar que “os processos administrativos de que resultem sanรงรตes poderรฃo ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofรญcio, quando surgirem fatos novos ou circunstรขncias relevantes suscetรญveis de justificar a inadequaรงรฃo da sanรงรฃo aplicada” (art. 65 da lei 9784).
Da revisรฃo, contudo, nรฃo poderรก resultar agravamento de sanรงรฃo, conforme art. 65, parรกgrafo รบnico, da lei 9784).
Dentro das espรฉcies de recursos administrativos temos:
- Pedido de Reconsideraรงรฃo;
- Recurso Hierรกrquico.
- Reclamaรงรฃo Administrativa;
- Revisรฃo.
- Representaรงรฃo
Vamos, a partir de agora, falar sobre cada um deles.
Representaรงรฃo
A representaรงรฃo รฉ, em apertada sรญntese, a denรบncia de irregularidades realizada pelo administrado.
A petiรงรฃo, neste caso, poderรก ser direcionada:
- ร autoridade superior que tem competรชncia para aplicar sanรงรฃo no responsรกvel pelo ato irregular;
- aos รณrgรฃos de controle, dentre eles o Ministรฉrio Pรบblico e Tribunal de Contas.
ร curioso observar que, eventual silรชncio do รณrgรฃo superior diante da petiรงรฃo pode significar conivรชncia com a irregularidade.
Nesta hipรณtese sรฃo aplicรกveis as penalidades do art. 320 do Cรณdigo Penal:
Art. 320 – Deixar o funcionรกrio, por indulgรชncia, de responsabilizar subordinado que cometeu infraรงรฃo no exercรญcio do cargo ou, quando lhe falte competรชncia, nรฃo levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenรงรฃo, de quinze dias a um mรชs, ou multa.
A representaรงรฃo, ao contrรกrio da reclamaรงรฃo, guarda relaรงรฃo com interesses prรณprios.
Pedido de Reconsideraรงรฃo
O pedido de reconsideraรงรฃo รฉ tratado como espรฉcie de recurso administrativo.
Trata-se, em verdade, do ato pelo qual o interessado requer reexame do ato รก prรณpria autoridade que o emitiu.
O pedido de reconsideraรงรฃo surge, expressamente, no art. 106 da lei 8.112 e dispรตe o seguinte:
Art. 106. Cabe pedido de reconsideraรงรฃo ร autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisรฃo, nรฃo podendo ser renovado.
Parรกgrafo รบnico. O requerimento e o pedido de reconsideraรงรฃo de que tratam os artigos anteriores deverรฃo ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
Observe que nรฃo se admite novo pedido de reconsideraรงรฃo, seja ele deferido, seja ele indeferido pela prรณpria autoridade que emitiu o ato.
Alรฉm disso, o pedido de reconsideraรงรฃo deve ser:
- Despachado em 5 dias;
- Decidido em 30 dias.
Caberรก recurso da decisรฃo que indeferir o pedido de reconsideraรงรฃo (art. 107, I, da lei 8.112).
Recurso Hierรกrquico
Em contraposiรงรฃo ao pedido de reconsideraรงรฃo, os recursos hierรกrquicos sรฃo pedidos dirigidos ร instรขncia superior da prรณpria Administraรงรฃo (nรฃo ร prรณpria autoridade que emitiu a decisรฃo…) .
A doutrina aponta duas espรฉcies de recurso hierรกrquico:
- Recurso hierรกrquico prรณprio;
- Recurso hierรกrquico imprรณprio.
O recurso hierรกrquico prรณprio serรก dirigido ร autoridade superior daquele que expediu a decisรฃo impugnada.
A possibilidade de interposiรงรฃo dessa espรฉcie de recurso independe de qualquer previsรฃo legal…
Atรฉ porque esse recurso guarda relaรงรฃo com a prรณpria organizaรงรฃo escalonada da Administraรงรฃo.
Neste contexto, o art. 107, ยง 1o, da lei 8.112 esclarece o seguinte
Art. 107 (…)
ยง 1o O recurso serรก dirigido ร autoridade imediatamente superior ร que tiver expedido o ato ou proferido a decisรฃo, e, sucessivamente, em escala ascendente, ร s demais autoridades.
Em direรงรฃo oposta, o recurso hierรกrquico imprรณprio รฉ direcionado aquele que NรO ocupa posiรงรฃo de superioridade hierรกrquica em relaรงรฃo a quem praticou o ato recorrido.
Diferente da anterior, a interposiรงรฃo do recurso hierรกrquico imprรณprio depende de expressa previsรฃo legal.
Reclamaรงรฃo Administrativa
A reclamaรงรฃo administrativa pode ser compreendida como sendo o ato pelo qual se busca, perante a Administraรงรฃo Pรบblica:
- Reconhecer um direito;
- Corrigir um erro que cause lesรฃo ou ameaรงa de lesรฃo
ร, entรฃo, um o ato pelo qual o administrado (particular ou servidor pรบblico), tem o objetivo de obter o reconhecimento de um direito ou a correรงรฃo de um ato que lhe cause lesรฃo ou ameaรงa de lesรฃo.
hรก prazo de um ano
A legislaรงรฃo fala em reclamaรงรฃo nos art. 5 e 6 do Decreto 20.910:
Art. 5ยบ Nรฃo tem efeito de suspender a prescriรงรฃo a demora do titular do direito ou do crรฉdito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de nรฃo promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinรงรฃo do seu direito ร aรงรฃo ou reclamaรงรฃo.
Art. 6ยบ O direito ร reclamaรงรฃo administrativa, que nรฃo tiver prazo fixado em disposiรงรฃo de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.
Observe que o direito ร reclamaรงรฃo administrativa prescreve em um ano, contados da data do ato ou fato que lhe deu origem.
Revisรฃo
A revisรฃo รฉ um recurso utilizado pelo servidor pรบblico que, punido pela administraรงรฃo pรบblica, busca a revisรฃo da decisรฃo.
Trata-se de um recurso administrativo que sรณ pode ser utilizado diante do surgimento de fatos novos aptos a demonstrar a inocรชncia do servidor.
Lembro, por oportuno, que a aplicaรงรฃo de sanรงรฃo ao servidor pressupรตe a existรชncia de um processo disciplinar anterior.
Sobre o tema revisรฃo, observe o que dispรตe o art. 174 da lei 8.112:
Art. 174. O processo disciplinar poderรก ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofรญcio, quando se aduzirem fatos novos ou circunstรขncias suscetรญveis de justificar a inocรชncia do punido ou a inadequaรงรฃo da penalidade aplicada.
Qualquer pessoa da famรญlia do servidor poderรก requerer a revisรฃo na hipรณtese de falecimento do servidor (art. 174, ยง 1, da lei 8112).
Aliรกs, a revisรฃo poderรก ser requerida pelo curador na hipรณtese de incapacidade do servidor.
O รดnus da prova cabe ao requerente. (art. 175 da lei 8.112).
O requerente, na prรณpria petiรงรฃo de revisรฃo, deverรก pedir dia e hora para produzir provas e inquirir testemunhas (art. 178, parรกgrafo รบnico, da lei 8112).
O requerimento de revisรฃo do processo serรก dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisรฃo, encaminharรก o pedido ao dirigente do รณrgรฃo ou entidade onde se originou o processo disciplinar (art. 177 da lei 8.112).
A revisรฃo ocorre em apenso ao processo originรกrio (art. 177 da lei 8.112).
A comissรฃo revisora terรก 60 (sessenta) dias para a conclusรฃo dos trabalhos (art. 179 da lei 8112).
O julgamento da revisรฃo cabe a prรณpria autoridade que proferiu a decisรฃo que penalizou o servidor pรบblico (art. 181 da lei 8112).
A autoridade tem 20 dias para julgar, contados do recebimento do processo (art. 181, parรกgrafo รบnico da lei 8112).
Neste perรญodo, a autoridade poderรก determinar diligรชncias.
Julgada procedente a revisรฃo, serรก declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relaรงรฃo ร destituiรงรฃo do cargo em comissรฃo, que serรก convertida em exoneraรงรฃo (art. 182 da lei 8112).
Por fim, รฉ importante destacar que da revisรฃo do processo nรฃo poderรก resultar agravamento de penalidade (art. 182, parรกgrafo รบnico, da lei 8112).