Programa de Parcerias de Investimento – PPI (Direito Administrativo) – Resumo Completo

Os programas de parcerias de investimentos (PPIs) sรฃo destinados ร  ampliaรงรฃo e fortalecimento da interaรงรฃo entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebraรงรฃo de contratos de parceria para a execuรงรฃo de empreendimentos pรบblicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatizaรงรฃo (art. 1ยฐ da lei 13.334).

Os programas de parcerias de investimento (PPIs) guardam relaรงรฃo direta com a administraรงรฃo gerencial.

Segundo o art. 1ยฐ, ยง 1ยบ, da lei 13.334, podem integrar o programa de parceria de investimento:

I – os empreendimentos pรบblicos de infraestrutura em execuรงรฃo ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administraรงรฃo pรบblica direta e indireta da Uniรฃo;

II – os empreendimentos pรบblicos de infraestrutura que, por delegaรงรฃo ou com o fomento da Uniรฃo, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administraรงรฃo pรบblica direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municรญpios; e

III – as demais medidas do Programa Nacional de Desestatizaรงรฃo a que se refere a Lei nยบ 9.491, de 9 de setembro de 1997; e

IV – as obras e os serviรงos de engenharia de interesse estratรฉgico.

Quando falamos em PPI, sรฃo considerados contratos de parceria:

  1. Contrato de Concessรฃo Comum (Lei 8.987);
  2. Contrato de Concessรฃo Patrocinada (lei 11.079);
  3. Contrato de Concessรฃo Administrativa (lei 11.079);
  4. Contrato de Concessรฃo regida por legislaรงรฃo setorial;
  5. Permissรฃo de Serviรงo Pรบblico;
  6. Arrendamento de bem pรบblico;
  7. Concessรฃo de direito real;
  8. Outros negรณcios pรบblico-privados que, em funรงรฃo de seu carรกter estratรฉgico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurรญdica semelhante.

Segundo o art. 3ยฐ da lei 13.334, na implementaรงรฃo do PPI serรฃo observados os seguintes princรญpios:

I – estabilidade das polรญticas pรบblicas de infraestrutura;

II – legalidade, qualidade, eficiรชncia e transparรชncia da atuaรงรฃo estatal; e

III – garantia de seguranรงa jurรญdica aos agentes pรบblicos, ร s entidades estatais e aos particulares envolvidos.

O PPI serรก regulamentado por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislaรงรฃo geral aplicรกvel, definirรฃo:

I – as polรญticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos pรบblicos federais de infraestrutura e para a desestatizaรงรฃo;

II – os empreendimentos pรบblicos federais de infraestrutura qualificados para a implantaรงรฃo por parceria;

III – as polรญticas federais de fomento ร s parcerias em empreendimentos pรบblicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municรญpios; e

IV – as obras e os serviรงos de engenharia de interesse estratรฉgico.

Na hipรณtese do projeto ser qualificado como PPI, passarรก a ser tratado com prioridade nacional perante TODOS os agentes pรบblicos (art. 5ยฐ da lei 13.334).

Serรฃo considerados, neste particular, como empreendimentos de carรกter estratรฉgico.

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