Os programas de parcerias de investimentos (PPIs) sรฃo destinados ร ampliaรงรฃo e fortalecimento da interaรงรฃo entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebraรงรฃo de contratos de parceria para a execuรงรฃo de empreendimentos pรบblicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatizaรงรฃo (art. 1ยฐ da lei 13.334).
Os programas de parcerias de investimento (PPIs) guardam relaรงรฃo direta com a administraรงรฃo gerencial.
Segundo o art. 1ยฐ, ยง 1ยบ, da lei 13.334, podem integrar o programa de parceria de investimento:
I – os empreendimentos pรบblicos de infraestrutura em execuรงรฃo ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administraรงรฃo pรบblica direta e indireta da Uniรฃo;
II – os empreendimentos pรบblicos de infraestrutura que, por delegaรงรฃo ou com o fomento da Uniรฃo, sejam executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administraรงรฃo pรบblica direta ou indireta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municรญpios; e
III – as demais medidas do Programa Nacional de Desestatizaรงรฃo a que se refere a Lei nยบ 9.491, de 9 de setembro de 1997; e
IV – as obras e os serviรงos de engenharia de interesse estratรฉgico.
Quando falamos em PPI, sรฃo considerados contratos de parceria:
- Contrato de Concessรฃo Comum (Lei 8.987);
- Contrato de Concessรฃo Patrocinada (lei 11.079);
- Contrato de Concessรฃo Administrativa (lei 11.079);
- Contrato de Concessรฃo regida por legislaรงรฃo setorial;
- Permissรฃo de Serviรงo Pรบblico;
- Arrendamento de bem pรบblico;
- Concessรฃo de direito real;
- Outros negรณcios pรบblico-privados que, em funรงรฃo de seu carรกter estratรฉgico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurรญdica semelhante.
Segundo o art. 3ยฐ da lei 13.334, na implementaรงรฃo do PPI serรฃo observados os seguintes princรญpios:
I – estabilidade das polรญticas pรบblicas de infraestrutura;
II – legalidade, qualidade, eficiรชncia e transparรชncia da atuaรงรฃo estatal; e
III – garantia de seguranรงa jurรญdica aos agentes pรบblicos, ร s entidades estatais e aos particulares envolvidos.
O PPI serรก regulamentado por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislaรงรฃo geral aplicรกvel, definirรฃo:
I – as polรญticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos pรบblicos federais de infraestrutura e para a desestatizaรงรฃo;
II – os empreendimentos pรบblicos federais de infraestrutura qualificados para a implantaรงรฃo por parceria;
III – as polรญticas federais de fomento ร s parcerias em empreendimentos pรบblicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municรญpios; e
IV – as obras e os serviรงos de engenharia de interesse estratรฉgico.
Na hipรณtese do projeto ser qualificado como PPI, passarรก a ser tratado com prioridade nacional perante TODOS os agentes pรบblicos (art. 5ยฐ da lei 13.334).
Serรฃo considerados, neste particular, como empreendimentos de carรกter estratรฉgico.
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