Gratificações são entendidas como manifestações de contentamento e reconhecimento patronal, atribuídas em virtude de comportamentos apreciáveis praticados pelo empregado.
Para serem consideradas parte do salário, as gratificações devem ser legais, conforme o § 1º do art. 457 da CLT.
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
(…)
Gratificações normalmente têm caráter coletivo, concedidas em ocasiões como balanços e confraternizações.
Podem também ser destinadas a atuações individuais, especialmente a quem exerce funções de confiança ou maior responsabilidade.
Gratificação Natalina (13º Salário)
A gratificação natalina, conhecida como 13º salário, é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros.
Sua regulamentação está na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Essa gratificação corresponde ao pagamento de um salário adicional no final de cada ano, representando um importante instrumento de redistribuição de renda e estímulo ao consumo.
O 13º salário é calculado com base no salário integral do empregado ou na média dos salários recebidos durante o ano, conforme o art. 1º da Lei nº 4.090/62.
Caso o trabalhador tenha atuado por menos de um ano, o 13º será proporcional aos meses de serviço prestados.
O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro (conforme o art. 2º da Lei nº 4.090/62) e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano (art. 1º da Lei nº 4.749/65).
O valor do 13º salário influencia o cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias e FGTS, uma vez que é considerado parte integrante da remuneração do trabalhador.
Na segunda parcela do 13º salário são efetuados os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, conforme a legislação vigente e as faixas salariais aplicáveis.
Gratificação de Função ou Cargo de Confiança
A gratificação de função ou cargo de confiança é uma remuneração adicional destinada a empregados que assumem posições de maior responsabilidade dentro da empresa.
Este tipo de gratificação está previsto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abordando as condições para a alteração das funções e a consequente remuneração adicional.
Essa gratificação é paga em reconhecimento às responsabilidades adicionais que vão além das funções normais do empregado, como direção, gerência, fiscalização ou chefia.
A atribuição do cargo de confiança e a correspondente gratificação de função geralmente são acompanhadas de uma mudança no contrato de trabalho, o que pode incluir maior flexibilidade de horários e aumento de tarefas e responsabilidades.
A gratificação de função de confiança integra o salário para todos os efeitos legais, influenciando o cálculo de verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
Em caso de reversão ao cargo efetivo anterior, a perda da gratificação não é considerada alteração unilateral do contrato de trabalho, conforme o parágrafo único do art. 468 da CLT.