Sรฃo efeitos dos recursos:
- Efeito Devolutivo;
- Efeito obstativo;
- Efeito Suspensivo;
- Efeito Regressivo (ou Iterativo);
- Efeito extensivo;
- Efeito Substitutivo;
- Efeito Translativo;
O efeito devolutivo autoriza a reapreciaรงรฃo da matรฉria impugnada pelo Poder Judiciรกrio.
Note que o efeito devolutivo alcanรงa APENAS a matรฉria impugnada.
Fala-se, por isso, em “tantum devolutum quantum appelatum“.
A limitaรงรฃo da amplitude do recurso, no Processo Penal, ocorre no momento da interposiรงรฃo do recurso (e nรฃo no momento das razรตes recursais).
O efeito devolutivo pode ser analisado:
- Quanto a extensรฃo (plano horizontal);
- Quanto a profundidade (plano vertical);
Quanto a extensรฃo, tem-se a amplitude do recurso.
O recorrente delimita, no plano horizontal, qual a extensรฃo do efeito devolutivo (e.g. recorre do ponto A, B e D da sentenรงa, mas nรฃo de C).
Em paralelo, a profundidade do recurso (plano vertical) depende do รณrgรฃo judicante.
ร o รณrgรฃo judicante que vai definir a profundidade da discussรฃo.
Em paralelo, os recursos possuem efeito obstativo.
O efeito obstativo รฉ aquele que impede/ obsta a formaรงรฃo da coisa julgada.
Alรฉm disso, o recurso pode possuir efeito suspensivo.
Segundo o efeito suspensivo, o comando da decisรฃo impugnada serรก implementado apenas apรณs o julgamento do recurso.
Portando, o comando da decisรฃo fica suspenso (por isso, efeito suspensivo).
Fala-se, na prรกtica, que a implementaรงรฃo daquilo que foi definido na decisรฃo depende da preclusรฃo da decisรฃo.
A preclusรฃo da decisรฃo ocorre:
- Pela nรฃo interposiรงรฃo de recurso;
- Pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
ร importante destacar que, diante da ausรชncia de efeito suspensivo, NรO pode o Ministรฉrio Pรบblico impetrar mandado de seguranรงa com o objetivo de buscar tal efeito.
ร, aliรกs, o que define a sรบmula 604 do STJ:
Sรบmula 604: โMandado de seguranรงa nรฃo se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministรฉrio Pรบblico.
O efeito suspensivo, no processo penal, tem como parรขmetro a manutenรงรฃo do princรญpio da presunรงรฃo de inocรชncia.
No processo penal, para beneficiar o rรฉu, NรO hรก efeito suspensivo:
- Apelaรงรฃo de sentenรงa absolutรณria (rรฉu preso pode, portanto, ser libertado);
- Apelaรงรฃo da impronรบncia (rรฉu preso pode, portanto, ser libertado);
Hรก, contudo, efeito suspensivo na apelaรงรฃo que impugna sentenรงa condenatรณria.
Evita-se, com isso, o imediato cumprimento da pena pelo rรฉu.
Caso contrรกrio, estarรญamos violando a presunรงรฃo de inocรชncia com evidente execuรงรฃo provisรณria da pena.
ร importante lembrar que o pacote anticrime retirou o efeito suspensivo da apelaรงรฃo da sentenรงa proferida no Tribunal do Jรบri, quando a condenaรงรฃo supera 15 anos de pena privativa de liberdade (art. 492, I, “e”, do CPP).
Aliรกs, o dispositivo fala, expressamente, em execuรงรฃo provisรณria da pena, cumpre citar:
Art. 492. Em seguida, o presidente proferirรก sentenรงa que:
I โ no caso de condenaรงรฃo:
(…)
e) mandarรก o acusado recolher-se ou recomendรก-lo-รก ร prisรฃo em que se encontra, se presentes os requisitos da prisรฃo preventiva, ou, no caso de condenaรงรฃo a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusรฃo, determinarรก a execuรงรฃo provisรณria das penas, com expediรงรฃo do mandado de prisรฃo, se for o caso, sem prejuรญzo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;
Nessa hipรณtese, resta, portanto:
- Afastada a presunรงรฃo de inocรชncia;
- Afastado o efeito suspensivo da apelaรงรฃo da defesa.
Questiona-se a constitucionalidade desse dispositivo na justiรงa.
Ainda dentro do efeito suspensivo, รฉ importante destacar que o Recurso Especial e o Recurso Extraordinรกrio NรO possuem efeito suspensivo.
Porรฉm, em razรฃo do princรญpio da presunรงรฃo de inocรชncia, a pena nรฃo serรก executada imediatamente sem que tenha ocorrido o transito em julgado.
Por isso, a doutrina fala em efeito suspensivo indireto do Recurso Especial e Recurso Extraordinรกrio.
ร indireto, pois nรฃo hรก previsรฃo legal expressa resguardando efeito suspensivo ao REsp/ RE, embora pautado em direito fundamental (presunรงรฃo de inocรชncia).
Alรฉm do efeito suspensivo, o recurso pode ter efeito regressivo (ou iterativo).
Trata-se do efeito regressivo permite a retrataรงรฃo do รณrgรฃo prolator da decisรฃo.
No Processo Penal, hรก efeito regressivo nos seguintes casos:
- Recurso em Sentido Estrito (RESE);
- Agravo em Execuรงรฃo;
- Carta Testemunhรกvel.
Alรฉm do efeito regressivo, tem-se, ainda o efeito extensivo.
Em verdade, fala-se em extensรฃo subjetiva dos efeitos do recurso.
E o que isso significa???
Segundo o efeito extensivo, o rรฉu, ainda que nรฃo tenha recorrido, poderรก ser beneficiado pelo recurso de outro rรฉu no mesmo processo, desde que pautado em fundamento comum.
Por fim, รฉ importante destacar que o recurso tambรฉm permite o efeito substitutivo.
Trata-se da substituiรงรฃo da decisรฃo do รณrgรฃo a quo pela recente decisรฃo do รณrgรฃo ad quem, produto da impugnaรงรฃo por meio de recurso.
Por fim, hรก o efeito translativo que permite o julgamento extrapetita pelo Tribunal, quando para beneficiar o rรฉu.
Trata-se de desdobramento do princรญpio da reformatio in melius.
Procedimento do Recurso
O recurso, formalmente, รฉ subdivido em:
- Peรงa de interposiรงรฃo;
- Razรตes recursais.
No processo penal, em um primeiro momento, a parte protocola a peรงa de interposiรงรฃo para, apรณs, protocolar as razรตes recursais (nรฃo ocorre em conjunto como usualmente ocorre no processo civil).
Como regra, inclusive, apรณs a protocolar a peรงa de interposiรงรฃo a parte serรก intimada para apresentar as razรตes do recurso.
Portanto, nesse particular, รฉ bem diferente do processo civil.
O cumprimento do prazo recursal รฉ delimitado pela peรงa de interposiรงรฃo.
Em outras palavras, estando a peรงa de interposiรงรฃo dentro do prazo, pouco importa se as razรตes recursais foram ou nรฃo protocoladas no prazo.
A interposiรงรฃo das razรตes recursais fora do prazo รฉ mera irregularidade.
Destaque-se, por oportuno, que o recurso interposto antes do inรญcio do prazo (recurso prematuro), hoje, รฉ tempestivo.
Apรณs a interposiรงรฃo, ocorre o juรญzo de admissibilidade do recurso perante o juรญzo a quo.
Nesse caso, poderรก o juiz:
- Rejeitar o recurso;
- Receber o recurso.
A rejeiรงรฃo do recurso ocorre em razรฃo do nรฃo atendimento dos pressupostos/ condiรงรตes recursais.
Recebido o recurso, segue o recurso para o รณrgรฃo ad quem.
No juรญzo ad quem ocorre um NOVO juรญzo de admissibilidade pelo relator.
Hรก, portanto, um duplo juรญzo de admissibilidade.
Da mesma forma, nesse caso, o relator poderรก:
- Rejeitar o recurso;
- Receber o recurso.
Na hipรณtese de receber o recurso, o Tribunal julgarรก o mรฉrito do recurso, podendo:
- Dar provimento ao recurso;
- Negar provimento ao recurso;