Atos Administrativos (Direito Administrativo) – Resumo Completo

Quando estudamos o ato administrativo devemos, em um primeiro momento, diferenciar o ato administrativo lato senso do ato administrativo stricto senso.

  1. Ato Administrativo lato senso: รฉ toda manifestaรงรฃo de vontade no exercรญcio da funรงรฃo administrativa mediante comandos bilaterais (e.g. contratos administrativos) ou unilaterais (e.g. Decretos), abstratos ou concretos, para viabilizar a aplicaรงรฃo da lei diante do caso concreto.
  2. Ato Administrativo stricto senso: รฉ toda manifestaรงรฃo de vontade no exercรญcio da funรงรฃo administrativa, mediante comandos unilaterais e concretos expedidos para viabilizar a aplicaรงรฃo da lei.
  • Dica: aprenda mais sobre o tema com nosso vรญdeo desenhado (abaixo)

Celso Antรดnio Bandeira de Mello define o ato administrativo nos seguintes termos:

โ€œDeclaraรงรฃo do Estado (ou de quem lhe faรงa as vezes โ€“ como, por exemplo, um concessionรกrio de serviรงo pรบblico), no exercรญcio das prerrogativas pรบblicas, manifestada mediante providรชncias jurรญdicas complementares da lei a tรญtulo de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por รณrgรฃo jurisdicionalโ€ (MELLO, 2008, p. 380).

Ainda quanto ao conceito, Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina o seguinte:

โ€œ(…) pode-se definir o ato administrativo como a declaraรงรฃo do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurรญdicos imediatos, com observรขncia da lei, sob regime jurรญdico de direito pรบblico e sujeita a controle do Poder judiciรกrioโ€ (PIETRO, 2008, p. 185).

Dentro das funรงรตes estatais, hรก a funรงรฃo administrativa, cujo ato jurรญdico tรญpico รฉ o ato administrativo.

Natureza Jurรญdica do Ato Administrativo

O ato administrativo รฉ, sem dรบvida alguma, um ato jurรญdico, razรฃo pela qual, em um primeiro momento, muitos doutrinadores utilizaram o

conceito de ato e fato jurรญdico do Direito Civil.

Neste contexto, seria ato jurรญdico aquele queecorre da manifestaรงรฃo de vontade e gera efeitos jurรญdicos, ao passo que seria fato jurรญdico aquele que nรฃo decorre da manifestaรงรฃo de vontade, embora gere efeitos no mundo jurรญdico.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

A diferenรงa entre ato e fato jurรญdico, entรฃo, estava na voluntariedade presente apenas no ato jurรญdico.

O grande problema foi que Celso Antรดnio Bandeira de Mello encontrou um ato administrativo involuntรกrio, qual seja o ato administrativo praticado por mรกquinas (e.g. semรกforos).

Para este brilhante doutrinador, o que caracteriza o ato administrativo,

entรฃo, nรฃo รฉ a voluntariedade, mas sim o conteรบdo prescritivo que pode ser permitir, obrigar ou proibir (sรฃo tambรฉm chamados de modais deรดnticos).

Da mesma forma, a existรชncia, validade e eficรกcia do ato administrativo nรฃo pode acompanhar o raciocรญnio da escada ponteana.

Sobre o tema ato jurรญdico e escada ponteana, leia Resumo de Negรณcio Jurรญdico (Direito Civil).

No plano da Existรชncia, validade e eficรกcia, a metรกfora da escada ponteana nรฃo pode ser usada para atos administrativos, uma vez que รฉ possรญvel encontrar atos administrativos existentes, invรกlidos, porรฉm, eficazes, ou seja, hรก autonomia entre os planos e nรฃo dependรชncia.

Mapa Mental de Introduรงรฃo aos Atos Administrativos (Parte 1)

Classificaรงรฃo dos Atos Administrativos

Quanto a margem de liberdade, os atos administrativos podem ser:

  • Vinculados: Nรฃo hรก margem de liberdade. O agente, entรฃo, apenas executa a vontade da lei;
  • Discricionรกrios: Hรก certa margem de liberdade resguardada pela lei ao agente pรบblico.

Quanto ร  vontade, os atos administrativos podem ser:

  • Simples: Depende da vontade de um รบnico รณrgรฃo (singular ou colegiado) para existir;
  • Complexos: Depende da vontade de 2 (dois) รณrgรฃos para existir. Tais vontades se fundem, de modo que, enquanto a segunda vontade nรฃo surge, o ato tambรฉm nรฃo nasce.
  • Compostos: sรฃo os atos formados pela vontade de um รณrgรฃo, mas sujeito ร  aprovaรงรฃo de outro รณrgรฃo ou autoridade. Tal aprovaรงรฃo รฉ condiรงรฃo de exequibildiade do ato.

Quanto aos destinatรกrios, os atos administrativos podem ser:

  • Gerais: Sรฃo atos administrativos com destinatรกrios indeterminรกveis. Em razรฃo da indeterminaรงรฃo dos destinatรกrios, a publicidade, neste caso, se faz por meio de publicaรงรฃo no Diรกrio Oficial. Por exemplo, edital de concurso pรบblico.
  • Coletivos: Sรฃo atos administrativos destinados a um grupo especรญfico de pessoas.
  • Individuais: Sรฃo atos administrativos voltados a um destinatรกrio certo. Neste caso, a publicidade se faz por meio da comunicaรงรฃo do destinatรกrio.

Quando ร  estrutura, os atos administrativos podem ser:

  • Abstratos: Tambรฉm denominados Atos Normativos, possuem aplicaรงรฃo continuada, pois nรฃo se esgotam na primeira aplicaรงรฃo. A competรชncia para expedir ato normativo/ abstrato รฉ indelegรกvel
  • Concretos: Esgotam-se apรณs a primeira aplicaรงรฃo.

Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser:

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Atos Administrativos (Direito Administrativo) – Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo
  • Ato de Impรฉrio: รฉ o ato administrativo praticado pela Administraรงรฃo em posiรงรฃo de superioridade (ou verticalidade). Isso ocorre quando o Estado atua na defesa do interesse pรบblico propriamente dito (interesse pรบblico primรกrio), logo, nรฃo hรก ato de impรฉrio frente ao ato que defende interesse patrimonial da administraรงรฃo (interesse pรบblico secundรกrio);
  • Ato de Gestรฃo: รฉ o ato administrativo praticado pela Administraรงรฃo em posiรงรฃo de igualdade (ou horizontalidade). Os atos, aqui, sรฃo regidos pelo Direito Privado. Note que, em verdade, o ato de gestรฃo nรฃo รฉ um ato administrativo, mas um ato da administraรงรฃo, uma vez que รฉ regido pelo Direito Privado.
  • Ato de Expediente: รฉ o ato que dรก andamento ao processo administrativo.
Mapa Mental de Introduรงรฃo aos Atos Administrativos (Parte 2)

Bibliografia

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. (2008). Direito Administrativo Descomplicado (16ยช ed.). Sรฃo Paulo: Mรฉtodo.

MAZZA, Alexandre (2012). Manual de Direito Administrativo (2ยช ed.). Sรฃo Paulo: Saraiva.

MELLO, Celso Antรดnio. (2008). Curso de Direito Brasileiro (26ยช ed.). Sรฃo Paulo: Malheiros.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella (2008). Direito Administrativo (21ยช ed.). Sรฃo Paulo: Atlas.

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