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ToggleQuando estudamos o ato administrativo devemos, em um primeiro momento, diferenciar o ato administrativo lato senso do ato administrativo stricto senso.
- Ato Administrativo lato senso: รฉ toda manifestaรงรฃo de vontade no exercรญcio da funรงรฃo administrativa mediante comandos bilaterais (e.g. contratos administrativos) ou unilaterais (e.g. Decretos), abstratos ou concretos, para viabilizar a aplicaรงรฃo da lei diante do caso concreto.
- Ato Administrativo stricto senso: รฉ toda manifestaรงรฃo de vontade no exercรญcio da funรงรฃo administrativa, mediante comandos unilaterais e concretos expedidos para viabilizar a aplicaรงรฃo da lei.
- Dica: aprenda mais sobre o tema com nosso vรญdeo desenhado (abaixo)
Celso Antรดnio Bandeira de Mello define o ato administrativo nos seguintes termos:
โDeclaraรงรฃo do Estado (ou de quem lhe faรงa as vezes โ como, por exemplo, um concessionรกrio de serviรงo pรบblico), no exercรญcio das prerrogativas pรบblicas, manifestada mediante providรชncias jurรญdicas complementares da lei a tรญtulo de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por รณrgรฃo jurisdicionalโ (MELLO, 2008, p. 380).
Ainda quanto ao conceito, Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina o seguinte:
โ(…) pode-se definir o ato administrativo como a declaraรงรฃo do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurรญdicos imediatos, com observรขncia da lei, sob regime jurรญdico de direito pรบblico e sujeita a controle do Poder judiciรกrioโ (PIETRO, 2008, p. 185).
Dentro das funรงรตes estatais, hรก a funรงรฃo administrativa, cujo ato jurรญdico tรญpico รฉ o ato administrativo.
- Dica: aprenda mais sobre a existรชncia, validade e eficรกcia do ato administrativo.
Natureza Jurรญdica do Ato Administrativo
O ato administrativo รฉ, sem dรบvida alguma, um ato jurรญdico, razรฃo pela qual, em um primeiro momento, muitos doutrinadores utilizaram o
conceito de ato e fato jurรญdico do Direito Civil.
Neste contexto, seria ato jurรญdico aquele queecorre da manifestaรงรฃo de vontade e gera efeitos jurรญdicos, ao passo que seria fato jurรญdico aquele que nรฃo decorre da manifestaรงรฃo de vontade, embora gere efeitos no mundo jurรญdico.
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
A diferenรงa entre ato e fato jurรญdico, entรฃo, estava na voluntariedade presente apenas no ato jurรญdico.
O grande problema foi que Celso Antรดnio Bandeira de Mello encontrou um ato administrativo involuntรกrio, qual seja o ato administrativo praticado por mรกquinas (e.g. semรกforos).
Para este brilhante doutrinador, o que caracteriza o ato administrativo,
entรฃo, nรฃo รฉ a voluntariedade, mas sim o conteรบdo prescritivo que pode ser permitir, obrigar ou proibir (sรฃo tambรฉm chamados de modais deรดnticos).
Da mesma forma, a existรชncia, validade e eficรกcia do ato administrativo nรฃo pode acompanhar o raciocรญnio da escada ponteana.
Sobre o tema ato jurรญdico e escada ponteana, leia Resumo de Negรณcio Jurรญdico (Direito Civil).
No plano da Existรชncia, validade e eficรกcia, a metรกfora da escada ponteana nรฃo pode ser usada para atos administrativos, uma vez que รฉ possรญvel encontrar atos administrativos existentes, invรกlidos, porรฉm, eficazes, ou seja, hรก autonomia entre os planos e nรฃo dependรชncia.
- Dica: Aprenda, tambรฉm, sobre as espรฉcies de atos administrativos.
Classificaรงรฃo dos Atos Administrativos
Quanto a margem de liberdade, os atos administrativos podem ser:
- Vinculados: Nรฃo hรก margem de liberdade. O agente, entรฃo, apenas executa a vontade da lei;
- Discricionรกrios: Hรก certa margem de liberdade resguardada pela lei ao agente pรบblico.
Quanto ร vontade, os atos administrativos podem ser:
- Simples: Depende da vontade de um รบnico รณrgรฃo (singular ou colegiado) para existir;
- Complexos: Depende da vontade de 2 (dois) รณrgรฃos para existir. Tais vontades se fundem, de modo que, enquanto a segunda vontade nรฃo surge, o ato tambรฉm nรฃo nasce.
- Compostos: sรฃo os atos formados pela vontade de um รณrgรฃo, mas sujeito ร aprovaรงรฃo de outro รณrgรฃo ou autoridade. Tal aprovaรงรฃo รฉ condiรงรฃo de exequibildiade do ato.
Quanto aos destinatรกrios, os atos administrativos podem ser:
- Gerais: Sรฃo atos administrativos com destinatรกrios indeterminรกveis. Em razรฃo da indeterminaรงรฃo dos destinatรกrios, a publicidade, neste caso, se faz por meio de publicaรงรฃo no Diรกrio Oficial. Por exemplo, edital de concurso pรบblico.
- Coletivos: Sรฃo atos administrativos destinados a um grupo especรญfico de pessoas.
- Individuais: Sรฃo atos administrativos voltados a um destinatรกrio certo. Neste caso, a publicidade se faz por meio da comunicaรงรฃo do destinatรกrio.
Quando ร estrutura, os atos administrativos podem ser:
- Abstratos: Tambรฉm denominados Atos Normativos, possuem aplicaรงรฃo continuada, pois nรฃo se esgotam na primeira aplicaรงรฃo. A competรชncia para expedir ato normativo/ abstrato รฉ indelegรกvel
- Concretos: Esgotam-se apรณs a primeira aplicaรงรฃo.
Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser:
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Atos Administrativos (Direito Administrativo) – Resumo Completo
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- Ato de Impรฉrio: รฉ o ato administrativo praticado pela Administraรงรฃo em posiรงรฃo de superioridade (ou verticalidade). Isso ocorre quando o Estado atua na defesa do interesse pรบblico propriamente dito (interesse pรบblico primรกrio), logo, nรฃo hรก ato de impรฉrio frente ao ato que defende interesse patrimonial da administraรงรฃo (interesse pรบblico secundรกrio);
- Ato de Gestรฃo: รฉ o ato administrativo praticado pela Administraรงรฃo em posiรงรฃo de igualdade (ou horizontalidade). Os atos, aqui, sรฃo regidos pelo Direito Privado. Note que, em verdade, o ato de gestรฃo nรฃo รฉ um ato administrativo, mas um ato da administraรงรฃo, uma vez que รฉ regido pelo Direito Privado.
- Ato de Expediente: รฉ o ato que dรก andamento ao processo administrativo.
Bibliografia
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. (2008). Direito Administrativo Descomplicado (16ยช ed.). Sรฃo Paulo: Mรฉtodo.
MAZZA, Alexandre (2012). Manual de Direito Administrativo (2ยช ed.). Sรฃo Paulo: Saraiva.
MELLO, Celso Antรดnio. (2008). Curso de Direito Brasileiro (26ยช ed.). Sรฃo Paulo: Malheiros.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella (2008). Direito Administrativo (21ยช ed.). Sรฃo Paulo: Atlas.